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Letra C.
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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Gabarito: alínea "C".
Código Civil, art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Pura letra de lei!
Abraços!
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obs: "Em termos genéricos, pode-se dizer que a prescrição é a perda do direito da ação". Esse enunciado está incorreto, pois a prescrição nao é a perda do direito de ação, e sim, do direito de pretensão, conforme o art.189 do CC-02.
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LETRA C !
ART.205 C.C 02
Esse enunciado está meio incoerente, visto que, a prescrição é a perda do direito da PRETENSÃO, e não da ação.
Que Deus nos Abençoe !
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Concordo com FELIPE FREIRE, o enunciado da questão esta equivocado.
O direito de ação é direito constitucional não prescreve nunca - a qualquer tempo pode ser exercido o direito de ação. Se o prazo prescricional já se consumou, portanto, embora ainda exista direito de ação, pretensão já não exista mais. (Prof. Pablo Stolze - LFG).
Portanto, a prescrição atinge o direito à pretensão e não o direito à ação.