SóProvas


ID
2356426
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto Federal nº 7.746/2012, é considerada uma diretriz de sustentabilidade nas contrações públicas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A 

     

     a)Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local. CORRETO

     

     b)Maior impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água. Menor impacto...

     

     c)Exclusividade para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.  Preferência para materiais...

     

     d)Maior vida útil, a despeito do maior custo de manutenção do bem e da obra. Menor custo de manutenção...

  • BOA TARDE GALERA!!!

    A resposta está no art. 4º do Decreto 7746/2012: 

    Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 

  • LETRA A CORRETA 

    DECRETO 7746

    Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

    I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

    VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 

     

    MAS COM BOM SENSO DAVA PRA ACERTAR A QUESTÃO 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PELO Decreto nº 9.178, de 2017

    (FIZ AS DEVIDAS CORREÇÕES, POIS TÊM POUCAS QUESTÕES E ACHO VÁLIDO PRATICAR, ESPERO QUE AJUDE)

    Art. 4º  Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:                  (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;                     (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

    IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

    V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

    VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;     

    VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e                   (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.                          (Incluído pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    Bons estudos!

  • @"Adriana A" vc tamém tá estudando para a prova de assistente adm. da unifesp?

  • @Kratos Concurseiro eu tbm estou estudando para assistente adm da unifesp

  • A lei não usa mais Diretrizes conforme abaixo:

    Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º , são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: 

  • RESOLUÇÃO: Ao elaborar a questão, eu quis saber se você estudou o artigo 4º, do Decreto nº 7.746/12 (e alterações), reproduzido em sua integralidade a seguir: “para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento”.  Desta forma, não é exclusividade, mas sim, preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local

    Resposta: Letra A