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GABARITO LETRA A
a)Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local. CORRETO
b)Maior impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água. Menor impacto...
c)Exclusividade para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local. Preferência para materiais...
d)Maior vida útil, a despeito do maior custo de manutenção do bem e da obra. Menor custo de manutenção...
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BOA TARDE GALERA!!!
A resposta está no art. 4º do Decreto 7746/2012:
Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
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LETRA A CORRETA
DECRETO 7746
Art. 4o São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
MAS COM BOM SENSO DAVA PRA ACERTAR A QUESTÃO
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QUESTÃO DESATUALIZADA PELO Decreto nº 9.178, de 2017
(FIZ AS DEVIDAS CORREÇÕES, POIS TÊM POUCAS QUESTÕES E ACHO VÁLIDO PRATICAR, ESPERO QUE AJUDE)
Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. (Incluído pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
Bons estudos!
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@"Adriana A" vc tamém tá estudando para a prova de assistente adm. da unifesp?
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@Kratos Concurseiro eu tbm estou estudando para assistente adm da unifesp
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A lei não usa mais Diretrizes conforme abaixo:
Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º , são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
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RESOLUÇÃO: Ao elaborar a questão, eu quis saber se você estudou o artigo 4º, do Decreto nº 7.746/12 (e alterações), reproduzido em sua integralidade a seguir: “para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras: baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento”. Desta forma, não é exclusividade, mas sim, preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local
Resposta: Letra A