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A priori Fábio cometeu ato que importa em Enriquecimento ilícito, pois auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade. Caso sua atitude gere Prejuízo ao Erário, terá a obrigação de reparar o dano.
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João Gabriel, houve um equívoco no seu comentário, pois ele cometeu ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO, conforme se extrai da LEI 8.429/92 a seguir:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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Boa tarde pessoal. A resposta da questão está na Lei 8429/92. Vejamos:
Art. 8º c/c art. 10, XIII, da Lei 8429/92:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
GABARITO LETRA D.
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CIDINHA, creio que, por Fábio ter utilizado o transporte em proveito próprio, ele auferiu vantagem, pois, esse deixou de gastar seu dinheiro em um possível frete ou na utilização seu carro, depreciando-o ou gastando combustível ( a priori se enriqueceu ilicitamente). Consequentemente, a Administratração pública irá analisar situação no caso concreto, caso tenha ocorrido o dano ao erário essa irá impor ao servidor a obrigação de reparar o dano.
No caso, se fábio utilizasse o carro em proveito de terceiros, aí sim estaria caracterizado o Prejuízo ao Erário.
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João Gabriel: corroboro com você...ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Porém, esta questão enquadrou o ato de forma erronea...mas, é a única alternativa para marcar!!!
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Gab D: Enriquecimento ilícito, pois ele "enriqueceu" ao deixar de pagar pelo aluguel de um veículo e usar o da administração.
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Embora não citado expressamente, essa questão trata da improbidade administrativa, disciplinada na Lei 8.429/92. Esse assunto é sempre recorrente em provas de concursos públicos e merece ser bem estudado.
Pela Lei de Improbidade Administrativa, entre os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, capitulados no seu art. 9°, está o de utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição das entidades da administração direta ou indireta, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Assim, Fábio cometeu ato de improbidade administrativa. À parte eventuais sanções penais, civis e administrativas, que devem ser apuradas de acordo com legislação específica e que podem se cumular (portanto, não há o que falar em bis in idem), Fábio está sujeito às seguintes punições: “perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.
A Lei 8.429/92 ainda diz que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Segue A RESPOSTA DA BANCA CONSULPLAN:
A alternativa A está errada, uma vez que o art. 117 da Lei nº 8.112/90 não faz qualquer distinção quanto ao servidor estar em licença médica para trato de assuntos particulares, salvo no que trata do art. 117, X, que não é o caso trazido. Com relação ao conteúdo da questão, a alternativa B está errada. Nos termos do art. 121 da Lei nº 8.112/1990, “O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”, o que é esclarecido no art. 125, sendo certo que os atos cometidos por Fabio se configuram infração administrativa, nos termos do art. 117 da Lei. A alternativa C está errada. O art. 117, XVI da Lei nº 8.112/90 não faz qualquer restrição ao fato de os servidores utilizados nos serviços serem comissionados, razão pela qual a alternativa está errada. A alternativa D está certa, já que, de fato, em havendo dano erário nas infrações administrativas, “A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida” (art. 122, §3º da Lei nº 8.112/90). Fonte: Lei nº 8.112/90.
Para aprimorar os estudos, trago uma questão da FCC (2017) com o mesmo tema abordado pela Consulplan .
"Q796069" Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS) Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere a seguinte situação hipotética: João é servidor público de determinado Tribunal de Justiça e, por diversas vezes, utilizou-se dos serviços do motorista do Tribunal para fins particulares. Assim, utilizou-se do veículo oficial do Tribunal e do motorista para realizar viagens aos finais de semana, mudanças de residência, levar e buscar seus filhos à escola, fazer pagamentos em bancos, etc. Em razão dos fatos narrados, João foi processado por improbidade administrativa. Na hipótese de condenação, João estará sujeito, dentre outras, à cominação de
a) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de três anos.
b)pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
c) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.
d) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de cinco anos.
e) suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
GABARITO LETRA C .
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Vamos analisar:
alternativas B afasta responsabilidade e C diz que não responde - (erros).
alternativa A diz que ele responde,mas erro é "salvo se em gozo de licença para o trato de interesses particulares"(3 anos) - Lei 8.112 e 8.429 não dizem nada sobre isso.
SÓ RESTA COMO OPÇÃO CORRETA A LETRA D ( para entender melhor , tente dividir em duas assertivas.)
1-Fato ocorrido foi ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e por isso vai responder administrativamente. (vide Lei 8.429 , art9º IV.)
2-"sendo certo que, em sendo verificado dano ao erário, a obrigação de reparar estende-se aos sucessores, até o limite do valor da herança recebida." (igual ao art. 122, §3º - Lei 8.112)
Vida que segue...Bons estudos.
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Enriquecimento ilícito: IV - UTILIZAR, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.
GABARITO -> [D]
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Questão doida. Mas vamos que vamos ! Que a posse ta chegando.
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a) Fábio responde administrativamente, salvo se em gozo de licença para o trato de interesses particulares.
Errado. Mesmo de licença, ainda é caracterizado o ato ímprobo de enriquecimento ilícito.
b) Por configurar crime o ato cometido, resta afastada a responsabilidade administrativa de Fábio, sob pena de bis in idem.
Errado. O único crime previsto na referida lei, consta no art. 19 (Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.).
c) Fábio não responde administrativamente caso os servidores utilizados para os serviços ocupem exclusivamente cargo em comissão, de livre nomeação e livre exoneração.
Errado. No art. 2 da referida lei, temos o seguinte:
Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
d) GABARITO
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A meu ver todas as alternativas estão erradas pelo simples fato de ato de improbidade administrativa configurar ilicito civil e não administrativo. Portando, o agente deve responder na esfera cível por tal ato. Porém, deu pra fazer marcando a menos errada. Questão doida mesmo kkk
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
ART 9 - IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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d)
Fábio responde administrativamente, sendo certo que, em sendo verificado dano ao erário, a obrigação de reparar estende-se aos sucessores, até o limite do valor da herança recebida.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.429
ART. 10 XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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A resposta é a letra D, a única possível, mas acredito que houve um equívoco. É utilizado o termo "dano ao erário" para ato que eu entendo como enriquecimento ilícito. Fábio, servidor público federal, utilizou recursos públicos em obra na sua própria residência.
Na Lei 8.429/92, o mesmo ato é descrito tanto em enriquecimento ilícito quanto em lesão ao erário.
- Enriquecimento ilícito: Utilizar. O agente público utiliza recursos públicos em proveito próprio na sua obra ou serviço particular. A obra ou serviço é do agente público.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito(...):
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
- Lesão ao erário: Permitir. Agente público permite que terceiros utilizem recursos públicos em obra ou serviço particular. A obra ou serviço aqui é do terceiro e não do agente.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário(...):
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
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A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!
A L. 8112/90 foi alterada, recentemente, pela Medida Provisoria 792, de 29 de Julho de 2017.
Uma das alterações foi na Licença para tratar de interesses particulares, com a inclusão do §2º no art. 91 !!! São as seguintes as alterações promovidas:
- A licença suspende o vinculo com a administração pública federal;
- Não se aplicam, durante o período da licença, os deveres (art. 116) e proibições (art. 117) ao servidor licenciado.
§2º A licença suspenderá o vínculo com a administração pública federal e, durante esse período, o disposto nos arts. 116 e 117 não se aplica ao servidor licenciado. (Incluído pela MP nº 792, de 2017)
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Concordo com a MARI. Com a mudança da lei em 26 de Julho de 2017 , pode ser que a questão seja impossível de ser realizada.
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Gabarito D
mas acho q hoje estaria desatualizada
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mas no enunciado diz que ele trabalha entao me parece que está com vinculo ativo
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A questão só estaria DESATUALIZADA se não especificasse a situação do servidor. A questão diz que o servidor TRABALHA.
Logo, não está de LICENÇA.
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Ato de improbiodade ADM de enrriquecimento ilícito, o dano ao erario o qual o examinador menciona é sobre o suposto bem em que o funcionário auferiu ao seu patrimônio, não podemos levar para o lado que não existe, ele em momento algum falou qual ato ADM o funcionário cometeu.
O examinador apenas queria saber qual pena deveria aplicar ao servidor !
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
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enriquecimento ilícito
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LETRA "D".
Lei. 8.429
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades
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.o personagem da questão cometeu ENRIQUECIMENTO ILICITO
ART. 9
IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, ...
.quando é terceiros que fazem as coisas ai sim é prejuizo ao erario
ART. 10
XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos...
permitir que se utilize (3ª pessoa do subjuntivo que ele utilize)
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Cidinha, creio que o Gabriel e todos que responderam inriquecimento ilícito estão CERTOS. No caso em questão, ele não permitiu que se utilizasse, ele mesmo utilizou. Entendeu? Ele utilizando, cometeu inriquecimento ilícito, não houve terceiros nesse caso. Na questão ainda diz: NA SUA PRÓPRIA CASA.
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Galera, tenham o cuidado de analisar bem antes de darem joinha em comentários, para que não acabe levando os colegas a erro. O comentário da CIDINHA está equivocado...
Eu usar em atividades particulares / Eu enriquecer etc --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Eu PERMITIR que OUTROS usem / Eu PERMITIR que OUTROS enquiqueçam --> DANO AO ERÁRIO
Na questão em tela, o camarada USOU os veículos e o pessoal, portanto ENRIQUECIMENTO ILÍCITO!
Além disso, agradeço aos colegas por relembrarem que a questão está desatualizada. Agora a lei 8112 deixa claro que, durante uma licença para trato de interesses particulares, é como se o cara não fosse servidor mesmo! Não se submete a nenhuma obrigação da lei. Portanto, seria um particular sozinho praticando um ato de improbidade, o que não é possível.
Abraço! Qualquer erro me mandem mensagem no privado.
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Galera, a Medida Provisoria 792, de 29 de Julho de 2017 perdeu sua vigência.
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Como ele UTILIZOU... Enriquecimento. Art 9
Caso ele tivesse PERMITIDO... Lesão ao erário. Art 10
A qts apenas sugeriu a possibilidade de que com o dano, será estendido aos sucessores.