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ID
2356849
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém comenta a C e a E.
  • De acordo com a banca:

    a) Os direitos a prestações materiais estão concebidos para reforçar a concepção liberal do Estado, por isso aquelas prestações elencadas no art. 6º da Constituição não se enquadram neste conceito.

    Incorreta, pois os direitos a prestações matérias resultam da concepção social do Estado.

     

    b) Os direitos de prestação exigem que o Estado abstenha-se de agir para atenuar desigualdades, pressupondo que os Poderes Públicos
    assumam comportamento passivo na sociedade civil.

    Incorreta, pois os direitos de prestação exigem que o Estado aja para atenuar desigualdades.

     

    c) Os direitos a prestação jurídica se esgotam na satisfação pelo Estado do bem jurídico protegido como direito fundamental, podendo, a
    prestação, consistir na emissão de normas jurídicas penais ou de normas de organização e de procedimento”

    Correta. A alternativa tem arrimo na seguinte lição:
    “Há direitos fundamentais cujo objeto se esgota na satisfação pelo estado de uma prestação de natureza jurídica. O objeto do direito será a normatização pelo Estado do bem jurídico protegido como direito fundamental. Essa prestação pode consistir na emissão de normas jurídicas penais ou de normas de organização e procedimento. Assim, a Constituição, por vezes, estabelece, diretamente, a obrigação de o estado editar normas penais para coibir práticas atentatórias aos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI), bem assim práticas de racismo (art. 5º, XLII), de tortura e de terrorismo (art. 5º., XLIII). Além disso, há direitos fundamentais que dependem essencialmente de normas infraconstitucionais para ganhar pleno sentido. Há direitos que se condicionam a normas outras que definam o modo do seu exercício e até o seu significado. Há direitos fundamentais que não prescindem da criação, por lei, de estruturas organizacionais para que se tornem efetivos. Além disso, esses direitos podem requerer a adoção de medidas normativas que permitam aos indivíduos a participação efetiva na organização e nos procedimentos estabelecidos. O direito à organização e ao procedimento envolve não só a exigência de edição de normas que deem vida aos seus direitos fundamentais, como também a previsão de que elas sejam interpretadas de acordo com os direitos fundamentais que as justificam”. (Mendes, Gilmar Ferreira, Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 158). A expressão “se esgotam” se traduz como “se efetivam plenamente”.

     

    d) Os direitos de defesa caracterizam-se por impor ao Estado um dever de agir, um dever de interferência, de intromissão no espaço de autodeterminação do indivíduo.

    Incorreta, porquanto os direitos de defesa impõe ao Estado um dever de abstenção, de não interferência do espaço de autodeterminação do indivíduo.
     

    e) Os direitos fundamentais de participação correspondem ao capítulo da Constituição Federal relativo aos direitos sociais.

    Incorreta porque tais direitos correspondem ao capítulo relativo aos direitos políticos.

  • não perco tempo com esse tipo que questão...

  • Essa prova é para esse cargo mesmo? acho que caberia para Magistratura.

     

     

  • na verdade ainda não entendi

    tá cada dia mais difícil mesmo.. a fundamentação pra questão para o cargo de agente penitenciário é GILMAR MENDES

    senhor, me leva

  • Num caso desses vc lê a alternativa mais longa, e se não tiver nenhum absurdo marca ela.

  • É para abandonar uma questão dessa
  • Com uma boa leitura e reflexão consegui chegar na resposta certa. Já na primeira leitura conseguir eliminei 2 alternativas, com a releitura eliminei mais uma, assim fique entre A e C. Então preferi optar pela "C", parece-me mais coesa.

  • SERIA MUITO BOM COMENTÁRIO DO PROFESSOR NESSA QUESTÃO

  • Segui a linha de raciocínio da "menos errada", tem que ler com calma, interpretar e saber sobre o básico dos direitos de segunda dimensão.

    • A- Os direitos a prestações materiais estão concebidos para reforçar a concepção liberal do Estado, por isso aquelas prestações elencadas no art. 6° da Constituição não se enquadram neste conceito.- Se enquadram sim, pois são direitos sociais prestacionais de segunda dimensão.

    • B -Os direitos de prestação exigem que o Estado abstenha-se de agir para atenuar desigualdades, pressupondo que os Poderes Públicos assumam comportamento passivo na sociedade civil. Oiii???? Se são direitos de prestação, ora tem que ser prestados, não pode haver abstenção.

    • C -Os direitos à prestação jurídica se esgotam na satisfação pelo Estado do bem jurídico protegido como direito fundamental, podendo, a prestação, consistir na emissão de normas jurídicas penais ou de normas de organização e de procedimento. (Menos errada, porque eu discordo dela, não acho que a atividade satisfativa do estado à prestação jurídica do Estado se esgota simplesmente por emitir normas).

    • D -Os direitos de defesa caracterizam-se por impor ao Estado um dever de agir, um dever de interferência, de intromissão no espaço de autodeterminação do indivíduo. Pergunto o Estado pode se intrometer na autodeterminação de alguém??

    • E- Os direitos fundamentais de participação correspondem ao capítulo da Constituição Federal relativo aos direitos sociais. Os direitos SOCIAIS estão dentro dos direitos fundamentais, não o contrário, ainda estão espelhados por toda a CF.