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Até a virgula eu concordo, mas quando a questão fala que por meio do casamento não compreendi.
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venia gratia, por exemplo.
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o Brasil não adotou o critério do "jure matrimonii", isso significa que um indivíduo não adquire a nacionalidade brasileira pelo simples fato de ter se casado com brasileiro(a)
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GABARITO: D (banca)
Porém...
Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.” (Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 18-12-2009, Plenário, DJE de 25-6-2010.)
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Banca estranha, questões entranhas.
Mas vale dizer que a alternativa D diz que é "obtida voluntariamente pelo indivíduo". O que de fato é quando se trata de jure matrimonii.
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Entendi diferenti, a nacionalidade secundária seria ter a brasileira e adquirir uma segunda, ou seja, a questão pergunta se a Constituição ou a lei faria com que perdessemos a nossa caso a Lei estrangeira pertisse a aquisição de nacionalidade pelo casamento:
"Art. 12 (...)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;"
Espero ter ajudado, pois esse pensamento seria o único que tornaria o pensamento da banca certo e válido.
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Fail...
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Questão terrível. NÃO PERCAM TEMPO COM ESSA QUESTÃO
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foco,forca e fe!!bons estudos
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"Má" rapaz!!! Só por eliminação consegui acertar esta...
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Questão absurda, como pede para julgar de acordo com a Constituição Federal e logo em seguida apresenta conceitos que a CF não adota?
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Acertei por eliminação, mas essa questão deveria ter sido anulada!!
a) o critério brasileiro é predominantemente territorial (ius soli), mas temos um sistema misto.
b) o critério ius soli é um critério territorial que considera nacional o nascido no território do Estado, independente da nacionalidade de sua ascendência
c) extensões do território nacional: espaço aéreo, mares, rios, lagos, baías, ilhas, navios e aeronaves de guerra brasileiros, onde quer que se encontrem
d) nacionalidade secundária: vínculo estabelecido em razão da manifestação de vontade do indivíduo, processo de naturalização
e) apátrida: não tem nenhuma nacionalidade
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Lembrete: no Brasil não se adota o jus matrimoni como critério de aquisição de nacionalidade.
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Banca: IBADE
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=
Banquinha
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#Quandoeucrescerqueroserigualocespeunb
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Eu fiz esta bendita prova, e quando cheguei nessa questão... fiquei dez minutos tentando entender... não havia alternativa correta! Entrei com recurso e a banca nem deu satisfações!
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#complementandocomentarios
A doutrina fala na existência de dois tipos de nacionalidade: a nacionalidade originária (primária) e a nacionalidade derivada
(adquirida ou secundária).
Nacionalidade PRIMARIA (Originária) :
------ > NASCIMENTO
-------> "IUS SOLI" - (REGRA) e IUS SINGUINIS (EXCEÇÃO)
Essa resulta de um fato natural, o nascimento; diz-se, portanto, que é uma forma involuntária de aquisição de nacionalidade. É atribuída ao indivíduo em razão de critérios sanguíneos (“jus sanguinis”), territoriais (“jus soli”) ou mistos. Os brasileiros que recebem a nacionalidade originária são chamados de “brasileiros natos”
Nacionalidade SECUNDÁRIA (ADQUIRIDA OU DERIVADA) :
------ > ATO VOLITIVO (DEPOIS DO NASCIMENTO)
Essa por sua vez, aquela cuja aquisição depende de ato de vontade (ato volitivo), praticado depois do nascimento; dizse que a nacionalidade derivada é obtida mediante a naturalização. Os brasileiros que recebem a nacionalidade derivada são chamados de
“brasileiros naturalizados”.
Por último, é importante destacar entendimento do STF no sentido de que não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a
aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil” . Isso porque tal hipótese não foi contemplada pela Constituição.
Fonte: Professores Nádia Carolina e Ricardo Vale
Espero ter ajudado.
"Se palavras têm poder, imagine uma oração".
FÉ, FORÇA E FOCO.
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Questãozinha hein, só por Deus.
O Brasil adotou o critério ius solis.
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Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS: NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país; JUS SOLI
Ex.: Turista Argentino de férias no Brasil.
OBS: Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro: NÃO será brasileiro nato.
SE OS PAIS ESTIVEREM NO BRASIL A SERVIÇO DO ESTADO DE ORIGEM, AINDA QUE NASCIDA EM NOSSO TERRITÓRIO, A PESSOA NÃO SERÁ BRASILEIRA NATA.
SE AO MENOS UM DOS PAIS ESTIVER A SERVIÇO DO PAÍS DE ORIGEM, e não for BRASILEIRO.
EX.: o brasileiro João tem um filho com Mary, norte americana, que está em nosso país. Ricardo, filho do casal, será brasileiro nato, independentemente do motivo pelo qual Mary esteja no Brasil.
SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; jus sanguinis
OBS.: significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.
c) BRASILEIRO NATO: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (NATO) OU venham a residir na República Federativa do Brasil (+) e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
OBS.: A nacionalidade POTESTATIVA será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente.
(FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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Será que o iluminado do examinador sabe que tem um julgado do STF que não admite casamento como critério para obter a nacionalidade ??
Não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.
[Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2009, P, DJE de 25-6-2010.]
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Sempre erro essa questão e sempre errarei.
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Muitos reclamam do item certo, mas em nenhum momento foi dito que o critério de aquisição de nacionalidade por matrimônio foi adotado pelo nosso ordenamento!
Ele apenas usou UM EXEMPLO do que seria uma aquisição secundária de nacionalidade - de fato, alguns países adotam este critério para aquisição de nacionalidade, mas não o Brasil (o que, repita-se, NÃO FOI AFIRMADO pela questão)
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v.g. -> Abreviatura de verbi gratia (latim) = por exemplo.
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Pri. . A QUESTÃO PEDE (Acerca dos direitos de nacionalidade, previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:) PORTANTO É DE ACORDO COM A CF88
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Acerca dos direitos de nacionalidade, previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que:
TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS!
Questão bizarra...
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GABARITO LETRA D
A nacionalidade secundária é aquela que se origina de um ato jurídico e voluntário denominado de naturalização (Independentemente do critério adotado - jus soli - jus sanguinis - matrimonii etc . Pode ser tácita (não consagrada na CF/88) ou expressa. A expressa depende de requerimento do interessado.
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Questão louca!
A CF não cita em nenhum momento como nacionalidade secundária o casamento.
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Fiquei em dúvida entre C e D
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o nosso idioma oficial é o prtuguês, então não me venha com v.g., ele poderia ter colocado, "por exemplo o casamento", simples.
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baixaria de questão kkkk
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Questão passível de recurso, se fosse para juiz, promotor é obrigação saber essas abreviaturas, mas agente penitenciário jamais...
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Questão ridicula ! Esse tipo de banca deveria se proibida de fazer concurso.
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não integra jus matrimoniale na constituição brasileira!
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meu deus, que absurda essa questão, nem na Constituição há previsão disso.
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Questão ridícula !!!!
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Apátridas ou Heimiatlos não possui nenhuma nacionalidade. Polipátrida possui mais de uma nacionalidade.
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Tenho certeza que o elaborador tava tomando cachaça com Dilma Rousef.
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Comentários à letra D:
Segundo o STF, não é possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil.[Ext 1.121, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2009, P, DJE de 25-6-2010.]
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Letra "E" Errado:
Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.
O Brasil concedeu pela primeira vez nesse ano a nacionalidade para duas irmãs refugiadas Libanesa que eram apátridas porque seu país não considerava sua nacionalidade por questões religiosas.
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Essa banca examinadora é uma piada, uma vez que traz conceitos jurídicos que não estão presentes no ordenamento jurídico brasileiro, e o interessante é que não anularam a questão.
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A Banca se equivocou ao mandar considerar o que está previsto na CF e dá como certa a questão de nacionalidade adquirida pelo casamento. Piadistas. Deviam ter colocado uma opção "Todas estão erradas."
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Também errei a questão, mas tenho que concordar com o comentário da Pri. O enunciado não diz que NO BRASIL uma das modalidades de aquisição da nacionalidade secundária é o casamento, ele diz que essa é uma das modalidades, ponto. E está correto. Basta ver o exemplo dos EUA, onde muita gente simula o enlace matrimonial para obtenção do green card, há até um amplo mercado negro para isso.
Vivendo e aprendendo...
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Questão lixona , Eu hein.
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Gabarito D bem estranho. Segue a doutrina sobre o assunto: "Nacionalidade adquirida (secundária, derivada ou de eleição): A nacionalidade secundária é adquirida por um ato de vontade do indivíduo que opta por uma determinada nacionalidade. Essa manifestação da vontade pode ser tácita ou expressa.
Naturalização tácita (grande naturalização ou naturalização coletiva): A grande naturalização tácita costuma ser adotada quando o número de nacionais é menor que o desejado. Nesse caso, os estrangeiros residentes no País que não declararem, dentro de determinado período, o ânimo de permanecer com a nacionalidade de origem, automaticamente adquirirão a nacionalidade do país em que residem.
Apesar da semelhança, esta espécie não se confunde com a naturalização involuntária que ocorre, por exemplo, quando um cônjuge adquire automaticamente a nacionalidade do outro em razão do casamento (o STF não aceita a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultado do casamento civil, em nosso ordenamento)". (MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL, 2013, PÁG. 646).
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O gabarito "D" estaria certo, se a banca não houvesse expresso no enunciado PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Pois o exemplo trazido é incompatível com as previsões da nossa CF já que não se adota no Brasil o critério matrimonial como forma de aquisição da nacionalidade secundária.
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Galera,
A questão tem a ver com interpretação de texto!
V.G. SIGNIFICA VENIA GRATIA, ou seja, POR EXEMPLO!
EX: sou brasileiro e VOLUNTARIAMENTE resolvo me casar com uma americana, me tornando cidadão americano, obtendo assim a DUPLA NACIONALIDADE.
espero ter ajudado, abraços!
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muito mal elaborada
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Fui cortando as erradas, quando vi tinha cortado todas!
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"o Brasil não adotou o critério do "jure matrimonii", isso significa que um indivíduo não adquire a nacionalidade brasileira pelo simples fato de ter se casado com brasileiro(a)"
Mas o item não fala que o Brasil de fato adota tal critério. A redação do item fala o que é nacionalidade secundária e dá um exemplo. A sigla "v.g." significa exatamente "por exemplo".
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Não se admite a atribuição de nacionalidade pelo critério jus matrimoniale.
fonte: estrategia
vai entender!
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Como alguém acertou essa questão?
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ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA??????????? Tá falando que é PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO e esse tipo NÃO É PREVISTO
AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF
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v.g. -> verbi gratia -> "Por exemplo"
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QUESTÃO BIZARRA.
Notícias STF
Sexta-feira, 03 de abril de 2009
Casamento com brasileira não gera aquisição de nacionalidade por estrangeiro (íntegra da decisão)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos da nacionalidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. O Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).
Alternativa B – Incorreta. O critério jus soli (direito do solo) prioriza quem nasce em território nacional; o critério jus sanguinis (direito do sangue), por sua vez, prioriza a filiação.
Alternativa C - Incorreta. O texto constitucional cuida da nacionalidade dos indivíduos utilizando os critérios jus soli e jus sanguinis, devendo os casos ser resolvidos por esses critérios. Não há, portanto, menção explícita ao nascido em alto-mar, no espaço aéreo ou no continente antártico. Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Alternativa D - Correta, de acordo com a banca. No entanto, como o enunciado deseja que o candidato trate dos direitos da nacionalidade à luz da Constituição e o Brasil não admite que a nacionalidade seja adquirida pelo casamento ( STF, Ext 1121/2009), a questão deveria ser anulada por ausência de alternativa correta.
Alternativa E - Incorreta. O apátrida (também chamado de heimatlos) é o indivíduo sem nacionalidade.
Gabarito:
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D.
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Não há erro na questão. De fato, o texto induz em erro aquele que se prende somente às alíneas a e b do Art. 12, II, da CRFB/88.
Contudo, é importante se atentar a que a alínea a diz serem brasileiros naturalizados "os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira". Veja que a Lei n° 13.445/17 realmente consagra o jure matrimonii como naturalização especial, não como efeito direto e imediato resultante do casamento civil, mas sim depois de mais de 5 anos como cônjuge ou companheiro, conforme o artigo 68, I, da Lei n° 13.445/17.
Espero ter esclarecido ao menos um pouco, já que a questão não foi anulada e, a meu ver, nem deveria.
Questão difícil, mas importante para nos fazer raciocinar.
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Como essa questão não foi anulada?!
Acertando pelo chute msm, pq nenhuma questão tá correta.
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SABE O QUE É MAIS LIXO ? TER QUE DECORAR ESSA PORRADA DE LEIS QUE NÃO FUNCIONAM , SÓ EXISTE NA TEORIA.
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EU QUERO QUE ME MOSTRE ONDE NA CONSTITUIÇÃO O CASAMENTO É UMA HIPÓTESE DE NATURALIZAÇÃO.
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Alternativa D - Correta, de acordo com a banca. No entanto, como o enunciado deseja que o candidato trate dos direitos da nacionalidade à luz da Constituição e o Brasil não admite que a nacionalidade seja adquirida pelo casamento ( STF, Ext 1121/2009), a questão deveria ser anulada por ausência de alternativa correta.