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Denomina-se como sufrágio censitário ou pecuniário aquele em que o Estado estabelece a exigência do pagamento de determinados tributos, como também a propriedade de terras, como requisito obrigatório para a participação do processo eleitoral.
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Art. 2º Os artigos adiante enumerados da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), que tratam de sistema eleitoral, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 105-A.
Os deputados federais, estaduais e distritais serão eleitos pelo sistema distrital majoritário, em distritos uninominais e pelo sistema proporcional de listas partidárias preordenadas, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”
“Art. 105-B. Os vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional considerando-se o quociente eleitoral, o quociente partidário e a ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.”
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O sufrágio censitário, ao lado do sufrágio capacitário, é uma modalidade do sufrágio restrito, o qual estabelece restrições às pessoas que podem votar. O sufrágio censitário estabelece restrições com base na capacidade econômica do eleitor. Assim, a Constituição Imperial de 1824 estabelecia faixas de renda que permitiam aos cidadãos ter capacidade eleitoral passiva e/ou ativa, faixas essas variáveis conforme o voto era dirigido a autoridades provinciais ou nacionais. As Constituições de 1891, a de 1934 e a de 1937 proibiam o voto de mendigos.
Já o sufrágio capacitário é aquele que limita o direito de voto com base em uma capacidade do eleitor. No Brasil, proibiu-se o voto dos analfabetos até a Emenda Constitucional 25/85, a qual alterou a Constituição de 1967, permitindo o seu voto.
http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br/2012/01/que-vem-ser-o-voto-por-sufragio.html
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O ERRO DA LETRA "B" É BEM TÊNUE!
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, têm direito de votar aqueles que completarem a idade mínima de 16 anos no ano da respectiva eleição.
NÃO É NO ANO DA ELEIÇÃO, MAS SIM ATÉ A DATA DO PLEITO!
POR EXEMPLO:
SE O CAMARADA COMPLETAR 16 ANOS EM NOVEMBRO DO ANO ELEITORAL, NÃO PODERÁ SE ALISTAR NA MEDIDA EM QUE OS 16 ANOS DEVEM ESTAR COMPLETOS ATÉ O DIA DA ELEIÇÃO.
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RESPONDI POR ELIMINAÇÃO.
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Letra (e)
Fui por eliminação.
“No sufrágio censitário, concede-se o direito ao voto apenas a quem disponha de certa qualificação ou qualificação econômica. A Constituição de 1824 estabelecia que estavam excluídos de votar nas eleições para deputados e senadores do Império aqueles que não alcançassem renda líquida anual de cem mil-réis. No projeto de Constituição discutido na Assembleia Constituinte do Império, posteriormente dissolvida pelo Imperador, chegou-se a vincular a qualidade de eleitor à produção de determinado número de alqueires de mandioca. A Constituição de 1891 outorgava direito de voto apenas a pessoas do sexo masculino. As Constituições de 1891 (art. 70,§1º, item1º) e de 1934 (art. 108, parágrafo único) não reconheciam o direito de voto ao analfabeto. Durante o Império e a Primeira República não se admitia o direito de voto aos religiosos de vida claustral.(...) Assim, dispõe de direito ao sufrágio, entre nós, todas as pessoas dotadas de capacidade civil maiores de18 anos (alistamento obrigatório) e, de forma facultativa, os analfabetos, os maiores de 16 e menores de 18 e os maiores de 70 anos”.
( Mendes, Gilmar Ferreira, Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, pp. 740 e 741).
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JÁ houve sim o SUFRÁGIO CENSITÁRIO, que é aquele baseado na RENDA do indivíduo..O sufrágio censitário é uma espécie de sufrágio restrito, assim como o sufrágio capacitário, que é aquele baseado na qualificação intelectual da pessoa!
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Essa questão para quem estuda direito eleitoral é complicada, vejam:
Resolução nº 21.538
art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive
nesse ano que o menor completa 16 anos, ele pode votar, não é obrigado, mas pode.
A não ser que a letra B tenha levado que já completando 16 anos a pessoa pode votar, no caso, teria que se alistar também.
só por questão de observação...se alguém tiver algum comentário para fazer, agradeço.
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PALHAÇADA
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As questões que poderiam ter causado alguma confusão maior(B e E), foram bem explicadas por: AUCIMAR JUNIOR e IGOR NUNES
Gab.: E
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R. Santos,
Uma coisa é falar que a pessoa que fará 16 anos no ano da eleição tem direito a votar e outra coisa é falar que quem fizer aniversário até a data do pleito.
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Confesso que respondi por eliminação.
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Em resumo: Brasil teve os sufrágios censitário, capacitário e em razão de gênero.
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COPIANDO AUCIOMAR JUNIOR
20 de Abril de 2017, às 21h03
Útil (37)
"O ERRO DA LETRA "B" É BEM TÊNUE!
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, têm direito de votar aqueles que completarem a idade mínima de 16 anos no ano da respectiva eleição.
NÃO É NO ANO DA ELEIÇÃO, MAS SIM ATÉ A DATA DO PLEITO!
POR EXEMPLO:
SE O CAMARADA COMPLETAR 16 ANOS EM NOVEMBRO DO ANO ELEITORAL, NÃO PODERÁ SE ALISTAR NA MEDIDA EM QUE OS 16 ANOS DEVEM ESTAR COMPLETOS ATÉ O DIA DA ELEIÇÃO."
OS COMENTÁRIOS PODERIAM SER CLASSIFICADOS NA ORDEM DE MAIORES CURTIDAS
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R. Santos,
Ano da eleição é diferente de fazer aniversário até a data do pleito.
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DEIVISSON CUTRIM
Você pode alterar a ordem de exibição dos comentários da seguinte forma:
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Gabarito E
Vamos entender o gabarito:
O Sufrágio deve ser universal sendo, portanto, o direito de votar concedido a todos os nacionais, independentemente da fixação de condições de nascimento, econômicas, culturais, ou outras condições especiais, não havendo discriminação entre os eleitores.
O Sufrágio Universal é diferente do sufrágio restrito no qual, pelo contrário, o direito de voto é concedido apenas em virtude da presença de determinadas condições encontradas em alguns nacionais, como qualificação econômica, a renda e os bens (Caso de Sufrágio Restrito Censitário) ou a verificação de uma característica especial como a formação intelectual, por exemplo, que é o caso do sufrágio restrito capacitário.
Antigamente somente pessoas de posse, cultas, estudadas que podiam votar , mas nossa constituição de 1988 garantiu o direito a voto a todos os cidadãos.
Espero ter ajudado e que Deus abençoe a todos.
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Sistema majoritário - Sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
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Pessoal, a Alternativa B está dizendo que a pessoa tem que completar 16 anos NO ANO DA ELEIÇÃO. Mas, na verdade, pessoa precisa ter 16 anos completos ATÉ O MOMENTO DA ELEIÇÃO. O indivíduo pode ter completado 16 anos no ano anterior ao da eleição, ainda assim poderá votar.
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Sério banca? valeu....
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letra E
Voto censitário no Brasil
O voto censitário foi o primeiro modelo instituído no Brasil, desde o período Colonial até o fim do Império.
O voto censitário estava previsto na Constituição Imperial de 1824, sendo este direito extinto com a instauração da Constituição de 1891, a primeira desde a implantação da república no país.
Mas, mesmo com o fim do voto censitário, mendigos, analfabetos e as mulheres ainda não tinham o direito ao voto com a Constituição de 1891.
De acordo com registros históricos, a primeira eleição feita no Brasil data de 1532 e, neste caso, foi utilizado o sistema de voto censitário.
Apenas estavam aptos para votar e concorrer às eleições os chamados “homens bons”, ou seja, indivíduos oriundos de famílias abastadas, com títulos nobiliárquicos ou donos de muitas propriedades.
Assim, com este sistema, apenas os homens ricos podiam concorrer e votar nos seus representantes, excluindo totalmente o restante da população, que era majoritariamente pobre.
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Essa banca botou pra derreter heim.. rsrs
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(MENDES, Gilmar Ferreira, Curso de Direito Constitucional) O libertador de criminosos políticos.
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ESPÉCIES DE SUFRÁGIO:
1) UNIVERSAL: direito CONCEDIDO À TODAS PESSOAS que cumprem requisitos básicos, independe de condições econômicas ou intelectuais. (ex: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.)
2) RESTRITO: possui CONDIÇÕES ESPECIAIS para o exercício do voto.
Pode ser dividido em:
2.1) Censitário: estabelece CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA O EXERCÍCIO DO VOTO, trata-se de qualificação econômica. No Brasil, por exemplo, nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica. (Já adotado no BRA)
2.2) Capacitário: Limita o direito ao voto consoante a CAPACIDADE INTELECTUAL da pessoa. No Brasil, por exemplo, as mulheres não era consideradas intelectualmente aptas para votar, por isso este não era um ato concedido às mulheres. Somente foi garantindo a partir do decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, assinado por Getúlio Vargas. (Já adotado no BRA)
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Acertei a questão, porém tive o desprazer de ler: Gilmar Ferreira Mendes. Esse, literalmente, NÃO nos representa!
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA.O voto é FACULTATIVO para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores 18 anos (art. 14, §1º, II, CF).
Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
b) INCORRETA. O voto é FACULTATIVO para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores 18 anos (art. 14, §1º, II, CF).
c) INCORRETA. A eleição dos vereadores efetiva-se pelo critério PROPORCIONAL e não majoritário. Nesse sentido, vejamos que os sistemas de processo eleitoral do Brasil:
SISTEMA MAJORITÁRIO: utilizado para eleição de representantes do executivo (prefeito, presidente e governador) e considera a MAIORIA dos votos (simples ou absoluta), senão vejamos o art. 77, §2°, CF:
Art. 77. [...] § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
SISTEMA PROPORCIONAL: utilizado para eleição de vereadores e deputados (estaduais, federais) e considera os votos nominais (=recebidos pelo candidato ao cargo) e os votos recebidos pelo partido político (=legenda).
d) INCORRETA. O direito de voto é OBRIGATÓRIO aos brasileiros (não havendo distinção entre brasileiros natos e naturalizados) que preencherem os requisitos constitucionalmente estabelecidos (art. 14, §1º, I, CF).
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
[...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
e) CORRETA. A Constituição Federal de 1988 prevê o sufrágio UNIVERSAL (= direito de voto a todos independentemente de sexo, etnia, classe, etc), senão vejamos o caput do art. 14 da CF:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]
O sufrágio CENSITÁRIO (= direito de voto apenas a determinadas pessoas que atendem a determinados critérios econômicos) esteve presente em outras constituições federais como a Constituição de 1824, senão vejamos o art. 92, V:
Art. 92. São excluidos de votar nas Assembléas Parochiaes.
[...] V. Os que não tiverem de renda liquida annual cem mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou Empregos.
GABARITO: LETRA “E”
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Não há mais o sufrágio restrito, que ocorre quando o direito de votar só é concedido a algum grupo de pessoas que cumprem certas condições (discriminatórias) para o seu exercício, condições estas econômicas (sufrágio censitário) ou intelectuais (sufrágio capacitário).
Na Constituição de 1891 e na de 1934, a título de exemplo, os mendigos não podiam votar.
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- Sistema majoritário : presidente, prefeito , senador governador
- Sistema proporcional : deputado e vereador