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GABARITO "A"
B) Pertence aos herdeiros.
C) ...prévia indenização em dinheiro, ressalvada os casos previstos na Constituição.
D) Pode ser objeto de penhora.
E) Não poderá ultrapassar o valor do patrimônio transferido.
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Correta, A
B - Se falecer, irá pertencer aos herdeiros, pelo tempo que a lei fixar;
C - A desapropriação em casos de necessidade e utilidade pública ou interesse social exige prévia e justa indenização em DINHEIRO.
será indenização posterior, nos casos de a autoridade utilizar propriedade particular para necessidade OU calamidade pública, nestes casos, terá direito o proprietário, se ficar comprovado o dano, de indenização Ulterior.
D - O que pode ser impenhorável é a propriedade rural, assim entendia aquela trabalhada pela familia, sobre os débitos decorrentes de sua produção rural.
E - Somente ATÉ o valor do patrimônio recebido.
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É possível sim a penhora do bem de família do fiador do contrato de locação!
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À MORADIA. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇAO. LEGITIMIDADE. CONSTITUIÇÃO, ART. 6º (REDAÇAO DADA PELA EC 26/2000). LEI 8.009/90, ART. 3º, VII. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇAO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISAO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. COMPETÊNCIA DO RELATOR (CPC, ART. 557, CAPUT, E RISTF, ART. 21, 1º). TRANSFORMAÇAO DE LOCAÇAO EM COMODATO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279 DO STF. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 407.688/SP, considerou ser legítima a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ao entendimento de que o art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 não viola o disposto no art. 6º da CF/88 (redação dada pela EC 26/2000).
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Ludmila, acho que não é interessante colocar apenas o gabarito sem algo a acrescentar. Não sei se percebeu, mas a galera já faz isso com informações.
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FUTURO DELEGADO nem todos tem condições de fazer uma assinatura. (PREMIUM OU SIMILAR)
Acredito que a intenção da Ludmila Bouvier seja nesse sentido.
Certamente o comentário dela irá ACRESCENTAR mais que o seu.
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A) NAO ACHEI; MAAS,
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social
Se atender a função social, acho q qualquer um pode. ( ALGUÉM COMPLETA ESSA RESPOSTA PF)
B) Art. 5°, XXVII - Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
C)XXIV - A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
D) NÃO ACHEI; Não sei se é o XXVI
E) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Boa tarde, pessoal! Sobre a penhora do único bem de família do fiador, segue a baixo um pequeno resumo que encontrei no site Jurídico Certo. Quem quiser lê-lo na íntegra, basta acessar o mesmo: Fonte: https://juridicocerto.com/p/escarrone-advocacia/artigos/o-bem-de-familia-do-fiador-pode-ser-penhorado-3942
Hoje o bem de família do devedor, aquele que gerou a dívida, aquele que está inadimplente, não pode ser penhorado. E do fiador? Respondendo a pergunta inicial: Sim, o bem de família do fiador pode ser penhorado, desde que a obrigação seja decorrente de contrato locatício. E não pode ser penhorado nos demais casos de obrigações afiançadas.
Desta forma, a possibilidade de penhorar o bem de família do fiador depende de o contrato afiançado ser locatício ou não.
Gerando discussões quando sua isonomia, hoje essa questão já se encontra superada pelo STF e STJ, inclusive com a edição da Súmula 549 do STJ: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.” (REsp 1.363.368)
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Tentei responder 3 questões dessa banca e errei pq ela é horrivel, desorganizada. Acertei essa questão por que fui eliminando, ESSA BANCA É TOTALMENTE INFELIZ NAS QUESTÕES.
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Futuro Delegado, deixa o pessoal se manifestar da meneira que achar melhor. É como o Denis DBA falou, a Ludmila deve ter feito o tal comentário para mostrar para as pessoas que não tem assinatura. Você se tornar um delegado arrogante desse jeito não presta não.
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"Futuro Delegado" e demais: Querem saber o gabarito, façam a questão, sem medo de errar. Não ajam na autossabotagem . Afinal, esse espaço é para "comentários" e não: diga aqui a resposta correta. Vamos estudar com sabedoria pessoal!
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B) Usufruível pelos herdeiros pelo tempo estabelecido em lei.
C) Prévia e justa indenização em dinheiro.
D) Neste caso, pode penhorar.
E) Até o limite do patrimônio transferido.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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A) Os entes públicos também podem ser titulares de propriedade. (Gabarito)
B) O direito autoral sobre obras intelectuais ̶c̶a̶i̶ ̶e̶m̶ ̶d̶o̶m̶í̶n̶i̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶ com o falecimento do autor, ainda que ele deixe herdeiros. (passa aos herdeiros)
C) A desapropriação em casos de necessidade e utilidade pública ou interesse social exige prévia e justa indenização em ̶t̶í̶t̶u̶l̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶í̶v̶i̶d̶a̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶. (paga em dinheiro $$)
D) A lei estabeleceu a ̶i̶m̶p̶e̶n̶h̶o̶r̶a̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ do bem de família do fiador em contrato de locação. (pode penhorar)
E) A reparação do dano e a decretação do perdimento de bens, no termos da lei, podem ser estendidas aos sucessores ̶a̶l̶é̶m̶ ̶d̶o̶ ̶v̶a̶l̶o̶r̶ ̶d̶o̶ ̶p̶a̶t̶r̶i̶m̶ô̶n̶i̶o̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶f̶e̶r̶i̶d̶o̶. (até o limite da herança)
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Daniel, como vc conseguiu colocar o texto tachado aqui no qc?
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