SóProvas


ID
2356867
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos sociais têm papel fundamental na construção de um patamar mínimo de dignidade para os cidadãos. No que respeita a estes direitos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As crianças de 0 a 3 cumprem o periodo da creche, de 4 a 5 anos educação infantil (pré escola)

  • CF, Art. 208. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

  • Gabarito: Letra C

    Letra A. Errada. A CF, no seu artigo 40, permite a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos.
    Letra B. Errada. O benefício mensal de um salário mínimo concedido aos portadores de deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência DEpende da renda per capita familiar do beneficiário (se for alta, não será possível conceder  benefício).
    Letra C. Correta. CF, Art. 208. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
    Letra D. Errada. A educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (Art. 208, I, CF);
    Letra E. Errada. Os entes federativos devem custear tratamentos experimentais para as pessoas que tenham participado de estudo clínico (SS 4045, Relator(a): Min. Presidente, Decisão Proferida pelo(a) Ministro(a) GILMAR MENDES, julgado em 07/04/2010, publicado em DJe-066 DIVULG 14/04/2010 PUBLIC 15/04/2010)

  • Gabarito letra C

    Complementando:

    A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das "crianças até cinco anos de idade" (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da CF. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da administração pública nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental.

    [ARE 639.337 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 15-9-2011.]

    = RE 956.475, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 12-5-2016, DJE de 17-5-2016

    = RE 464.143 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 15-12-2009, 2ª T, DJE de 19-2-2010

  • Errei porque a alternativa fala em jurisprudencia do STF e sabia que isso está expressamente na CF.

  • Mas está expresso na CF !!! AFF

  • GABA: C

     

    Que bom que a jurisprudência do STF concorda com o que está expresso na CF :)

  • A assistência é gratuita. Achei que estava expresso na CF. 

  • Fui por eliminação. :/

     

  • Marquei a C por eliminação... Está expressa é na CF. Ainda bem que STF concorda! rs...

    Deus sempre!

  • Faltou Deus no coração da pessoa que criou essas questões.

  • Banca infeliz!

  • Fui por eliminação também!

  • Vão direto no   comentário do Allejo mito, único pertinente.

  • GABARITO: C

     Art. 208. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

  • Jurisprudência?? Quem afirma isso é a CF.

  • como a jurisprudência afirma?  consta expresso na CF. 

  • percebe se nitidamente a maldade da banca ... nao perco nem mais meu tempo fazendo questoes dela ... vai pqp !!!!!

  • esse tipo de questão é pra confundir o candidato

  • Nosso gabarito está na alternativa ‘c’, em conformidade com a jurisprudência do STF (ARE 639.337 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 15-09-2011) e com o disposto no art. 7º, XXV, CF/88: “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas”. Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘a’: “O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial” – art. 40, CF/88;

    - letra ‘b’: “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. §3º Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo” – art. 20, §3º, Lei nº 8.742/1993;

    - letra ‘d’: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria” – art. 208, I, CF/88;

    - letra ‘e’: “(...) é preciso que o laboratório que realiza a pesquisa continue a fornecer o tratamento aos pacientes que participaram do estudo clínico, mesmo após seu término” – SS 4045 CE, Rel. Min. Presidente, DJ 15-04-2010. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais.

    A- Incorreta. Trata-se de conduta permitida pela Constituição. Art. 40, CRFB/88: "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial".

    B- Incorreta. A concessão do benefício depende da renda do beneficiário. Art. 203, CRFB/88: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de de*iciência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".

    Art. 20, Lei 8.742/93: "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com de**ciência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (...) § 3º Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com de*iciência ou a pessoa idosa (...) com renda mensal familiar (...) igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo". Obs.: o site não permite comentário com a palavra, por isso os asteriscos.

    C- Correta, de acordo com a banca. No entanto, quem dispõe sobre o tema é a Constituição em seu art. 208: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)".

    Questionada em recurso, a banca reafirmou que essa é a resposta certa: "A alternativa 'A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que crianças até 05 (cinco) anos têm direito de atendimento em creches e pré-escolas' está correta, como se verifica do seguinte ensinamento: 'Nas hipóteses em que se requer o acesso à creche, em virtude da insuficiência das vagas disponibilizadas pelo Poder Público, “jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. (...) também consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional'. (Mendes, Gilmar Ferreira, Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p.677)". Fonte: http://www.ibade.org.br/Cms_Data/Contents/SistemaConcursoIBADE/Media/SECJDH2016/Recurso/gabarito/NO-ES-B-SICAS-DE-DIREITO-CONSTITUCIONAL.PDF 

    D- Incorreta. A Constituição garante educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)".

    E- Incorreta. O SUS não possui a obrigação de custear tratamento experimental, mas o laboratório tem essa obrigação com as pessoas que participaram do estudo clínico. "A participação nesses tratamentos rege-se pelas normas que regulam a pesquisa médica e, portanto, o Estado não pode ser condenado a fornecê-los. Como esclarecido, na Audiência Pública da Saúde, pelo Médico Paulo Hoff, Diretor Clínico do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, essas drogas não podem ser compradas em nenhum país, porque nunca foram aprovadas ou avaliadas, e o acesso a elas deve ser disponibilizado apenas no âmbito de estudos clínicos ou programas de acesso expandido, não sendo possível obrigar o SUS a custeá-las. No entanto, é preciso que o laboratório que realiza a pesquisa continue a fornecer o tratamento aos pacientes que participaram do estudo clínico, mesmo após seu término" ( (SS 4045, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 07/04/2010).

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C, mas deveria ser anulada, pois induz o candidato a erro.