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11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nessa quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso.
É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
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Súmula Vinculante 11:
"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado." (Grifou-se)
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LETRA C - ERRADA - Existe um direito fundamental absoluto previsto na CF, que é o art. 5º inciso III. Fiquem atentoosss!
"Na Constituição brasileira, há pelos menos três direitos fundamentais que não se sujeitam a nenhuma restrição por serem uma expressão da dignidade da pessoa humana: a vedação à tortura, ao tratamento cruel ou degradante e à escravidão. A dignidade da pessoa humana infirma, neste aspecto, as afirmações, comuns no direito, inclusive no Supremo Tribunal Federal, de que não existem direitos absolutos, nem direitos sem possibilidade de restrição."
(https://direitoshumanosfundamentais.wordpress.com/2009/01/13/direitos-fundamentais-absolutos/) ENEEEEAS ROMERO!
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banca fraca
Treino difícil, Luta fácil. Foco PMDF
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Sempre ouvi professores falando que não há direito fundamental absoluto, está aí a exceção...tortura, tratamento cruel ou degradante e a escravidão.
Bons Estudos!!!
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LETRA (A), a palavra RESTRINGIU....não está concordando.No caso, de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, É LICIDO...pode ser usado.
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Doutrina e Jurisprudência majoritárias afirmam que não existem direitos absolutos - o conflito entre direitos deve ser analisado caso a caso. Creio eu que o erro da alternativa "C" está ao afirmar que a dignidade humana é um direito fundamental, quando na verdade é um Fundamento da República (Art. 1°, III). Já respondi diversas questões de concursos sobre esse tema e ainda não encontrei nenhum posicionamento a favor do caráter absoluto de tais direitos. Caso alguém conheça, por favor, compartilhe conosco!
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Tortura e tratamento cruel ou degradante não são absolutos, podendo vir a serem relativizados em uma nova legislção para crimes de terrorismo, é o direto penal de 4º geração, que precisa diminuir os direitos e garantias fundamentais para fazer frente a nova criminalidade, como já aconteceu nos estados unidos.
Agora escravidão talvez sim, mas pode vir uma lei que obrigue os presos a trabalharem e daí? relativizou
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Eu de cara vi a "A" como correta, mas aê vi a "C" e disse, choooora papaaaaai, essa é a alternativa correta, pq nenhum direito é absoluto! Quebrei a cara, mas tô vivinho... melhor errar agora do que na prova!
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Dignidade da Pessoa Humana é um Fundamento, e não um Direito, capaz de proteger praticamentes de proteger todos os Direitos Fundamentais - por conta de sua alta densidade normativa, de eficácia negativa e efeito vincunlante. Direitos esses que sofrem limitação. Acredito que este seja o entendimento da banca.
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Questão lixo ..
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Uso de algemas só é lícito em casos de PRF
P erigo
R esistência
F uga
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que banca bosta... a pior que ja vi.
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Questãozinha capciosa!
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GABARITO: A
Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Letra E estaria correta desta forma
A dignidade humana é uma qualidade inerente a todos os seres humanos não declarados judicialmente dignos.
Quer dizer que mesmo os que não merecem dignidade, são protegidos de forma isonômica pelos direitos humanos.
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cara pelo amor de Deus todo mundo sabe que a letra a esta errada pqp ..
ou a banca nao sabe escrever pelo amor de deus ......
fica contratando essas bostas de banca isso que da.
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Trata-se de questão sobre os direitos
fundamentais.
A) Por força do principio da
dignidade humana o STF, por meio de súmula vinculante, restringiu o uso de
algemas aos casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à
integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, o que
deverá ser feito excepcionalmente, com justificativa por escrito.
CERTO. Súmula Vinculante nº 11: “Só
é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou
de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de
terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de
nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da
responsabilidade civil do Estado".
B) O princípio da dignidade
humana rege a ordem tributária, mas não é relevante ao processo penal.
ERRADO. O princípio da dignidade
humana é aplicável sobretudo ao processo penal, que lida diretamente com a
liberdade das pessoas.
C) A dignidade humana, como
todo direito fundamental, é relativa.
ERRADO. Apesar de a relatividade
dos direitos ser a regra geral, existem casos em que se reconhece que os
direitos não podem ser relativizados. Existem pelo menos três situações,
ligadas diretamente à dignidade humana: tortura, tratamento cruel ou degradante
e escravidão. Portanto, pode-se dizer que a dignidade humana é absoluta.
D) Excepcionalmente a tortura
poderá ser empregada para se evitar a ocorrência de delitos graves, não sendo
tal fato atentatório à dignidade humana.
ERRADO. Vide alternativa C.
E) A dignidade humana é uma
qualidade inerente a todos os seres humanos não declarados judicialmente
indignos.
ERRADO. A dignidade humana é um
valor supremo, intrínseco a cada ser humano e, portanto, não depende de
reconhecimento judicial. Em qualquer situação, a pessoa tem direito à
preservação de sua dignidade.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra A.