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LETRA A
Artigo 4. Direito à vida
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
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(A)
(A) 3-Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
(B)ERRADA: É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.
(C)ERRADA: Art. 2° Ao depositar a carta de adesão a esse ato internacional, em 25 de setembro de 1992, o Governo brasileiro fez a seguinte declaração interpretativa: "O Governo do Brasil entende que os arts. 43 e 48, alínea d , não incluem o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as quais dependerão da anuência expressa do Estado".
(D)ERRADA:Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
(E)ERRADA:Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais.
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Gab.: A
Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
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Lembrando que para os paises que já aboliram tal pena eles não podem readimití-las novamente, mas que para aqueles que ainda continuam com esse tipo de pena ela deverá ser imposta quando o crime for muito grave e não tiver outra alternativa para tal fim e que deverá ser feita da melhor forma possével, evitando assim o sofrimento do individuo.
Bons estudos e Fé em Deus !
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Lembrando que nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
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Correta, A
Complementando
Ano: 2017 Banca: TRF - 2ª Região Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto
No que diz respeito à força legal da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinale a opção correta:
a) Por consistir em Tratado de Direitos Humanos firmado antes de 1988, mas promulgado internamente pelo Brasil somente em 1992. o Tratado em questão atrai a incidência do § 2o do artigo 5o da Constituição, razão pela qual as normas protetivas nele previstas ostentam caráter supralegal. CERTO
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GAB : A
É vedada a pena de morte expressa na CADH;
-menores de 18 anos
+de 70 anos
mulheres em estado de gravidez
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A alternativa a traduz uma situação concreta do Princípio da Vedação ao Retrocesso
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Gab A
a pena de morte não pode ser restabelecida nos Estados em que tenha sido abolida.
texto puro
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TEXTO DE LEI:
Artigo 4. Direito à vida
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
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Gab A. Porra, 4 questões repetidas.
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GABARITO A
Pacto San José da Costa Rica
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
bons estudos
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já vi essa questão umas 12 vezes
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a) Certo. Vide art. 4, parágrafo 3.
b) Errado. O direito de associação está sujeito às restrições e limitações previstas pela lei que sejam necessárias (art. 16, parágrafos 2 e 3).
c) Errado. Em 1992, a CADH foi incorporada no nosso ordenamento jurídico pelo Decreto nº 678.
d) Errado. A proibição da escravidão é entendimento pacífico na doutrina quanto à sua condição absoluta, tanto na CADH quanto em qualquer outra norma e documento acerca dos direitos humanos.
e) Errado. O artigo 23 dispõe sobre os direitos políticos.
Resposta: A
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Pra não zerar na prova kkk