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ID
2357209
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

“A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.”

(Disponível em http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/a-lei-de-acesso-a-informacao.)

Em relação à Lei de Acesso à Informação, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Art. 31 §1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.

  • A) O Estado deverá controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos.(CORRETA)

     

    JUSTIFICATIVA: (Lei Nª12.527/2011 Art. 25.  É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção)

     

    B)​ O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.(CORRETA)

     

    JUSTIFICATIVA: (Lei Nª12.527/2011 Art. 25.§ 2o  O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.)

     

    C) As informações pessoais terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de sessenta e cinco anos a partir de sua produção.(INCORRETA.)

     

    JUSTIFICATIVA: (Lei Nª12.527/2011 Art. 31.I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.

     

     

    D) A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá a identificação da autoridade que a classificou.(CORRETA)

     

    JUSTIFICATIVA: (Lei Nª12.527/2011 Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: 

    I - assunto sobre o qual versa a informação; 

    II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24; 

    III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e 

    IV - identificação da autoridade que a classificou. 

    Parágrafo único.  A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada. 

     

     

    Gabarito: Alternativa C

  • 100 anos

  • Nessa altura do campeonato não ler que a questão pediu a INCORRETA.... é deprimente...

    mas vou desanimar não, bola pra frente e vida que segue...  

  • Essas bancas estão ficando cada vez mais sacanas!  percebam que o candidato pode ser induzido a não ler mais a questão por conta da referência : HTTP// ....  com isso, faz com que o condidato pule logo pras quastões e não veja que a questão está pedindo a incorreta ..

    Errei por não ver que a questão estava pedindo a IloNCORRETA .

  • Moyses, relaxa... tb fiz o mesmo...

  • Art. 31.I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.

  • DECRETO Nº 7.724 de 2012, Art. 55.  As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:

     

    I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 10 (cem) anos a contar da data de sua produção; e

     

    II - poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.

    ....

     

    Lei 12.527-11. Art. 31.  O tratamento das INFORMAÇÕES PESSOAIS deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

     

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem

     

    I - terão seu ACESSO RESTRITO, independentemente de classificação de sigilo (por qualquer autoridade) e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

     

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal (autorização judicial) ou consentimento expresso da pessoa (através da assinatura de um termo de autorização) a que elas se referirem

     

  • 100 anos e não 65...

  • Lei 12.527/2011

    Art. 31, § 1º  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;