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Este comentário ajuda a responder a questão. Assertiva correta: B
A suspensão da licença para dirigir é sanção e, como tal, somente poderá ser imposta:
(I) pela Autoridade de Trânsito competente (i.e., Diretor do DETRAN), por meio do devido processo administrativo, e em decisão fundamentada (art. 265, CTB);
e (II) pela Autoridade Judiciária competente, em sentença prolatada em processo de natureza criminal ou por meio de decisão (de natureza cautelar), fundamentada no artigo 294 da Lei de Trânsito, que prevê a suspensão preventiva da licença para dirigir.
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a assertiva I esta falsa conforme art. do CTB transcrito abaixo
Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
vemos que o juiz de oficio ´pode decretar a suspensao da habilitacao
o erro da assertiva II é que a queixa deve ser fornecida ao juiz e nao na delegacia
a assertiva III esta falsa conforme art. do CTB transcrito abaixo
Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
a assertiva IV esta falsa conforme art. do CTB transcrito abaixo
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
vemos que o artigo fala totalmente o invesrso da questao proposta
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Artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro: " A penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação, para dirigir veículo automotor, tem duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos".
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Questão resta ultrapassada, já que houve alteração no CTB.
ITEM 3: A proibição de se obter a permissão para dirigir veículo automotor pode ser imposta cumulativamente com outras penalidades, mas não isoladamente, como penalidade principal. (NÃO EXISTE MAIS A PENALIDADE PRINCIPAL).
Contudo, ainda podemos dizer que o item está errado, pois a pena poderá ser imposta ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE com outras penalidades.
Art. 292 com redação dada pela Lei n. 9.503/1997 (ANTES)
A suspensão ou a proibiçãode se obter a permissão ou a habilitação para dirigirveículo automotor pode ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Art. 292 com redação dada pela Lei n. 12.791/2014 (DEPOIS)
A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
PS.: melhor verificar todas as alterações.
Deus é fiel!
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Galera, sem brincadeira, uma vez eu vi uma questão de concurso que dizia assim: "Assinale com F as Verdadeiras e com V as Falsas".
Fiquem velhacos, meus colegas!
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questão classificada errada,não tem nada a ver com a lei de abuso de autoridade, de que adianta o filtro de questões se tem um monte classificada de forma errada
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( ) Em qualquer fase da persecução penal, a pedido do Ministério Público ou da polícia, poderá o juiz decretar a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, vedada a concessão de ofício da cautelar.
FALSO. Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
( ) Se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá oferecer queixa em qualquer Delegacia de Polícia com atribuição para apuração de delitos de trânsito, a fim de impedir a extinção da punibilidade pela decadência.
FALSO. A vítima pode sim ofertar queixa-crime em caso de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. Ocorre que isso se dá para evitar a prescrição (e não a decadência)!
( ) A proibição de se obter a permissão para dirigir veículo automotor pode ser imposta cumulativamente com outras penalidades, mas não isoladamente, como penalidade principal.
FALSO. Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
( ) A penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor terá a mesma duração da pena privativa de liberdade.
FALSO. Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
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( ) Se o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá oferecer queixa em qualquer Delegacia de Polícia com atribuição para apuração de delitos de trânsito, a fim de impedir a extinção da punibilidade pela decadência.
ERRADA - a queixa subsidiária, que tem lugar na hipotese de desídia do Ministério Público, deverá ser oferecida em juízo, já que constitui a peça inaugural da ação penal privada subsidiária da pública.
Atenção! O colega Norton Makarthu se equivocou ao dizer que a extinção da punibilidade se daria por prescrição e não por decadencia. O prazo de 6 meses para ser oferecida a queixa subsidiária é um prazo decadencial.
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Lembrando que a ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública possui assento constitucional
Logo, não podemos vedar a sua prática
Abraços
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ATENÇÃO:
O ART. 292 do CTB foi alterado em 2014 (sendo a questão de 2010), e não mais prevê a hipótese de aplicação da suspensão como penalidade principal, mas apenas isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Acho que a questão deveria ser revista.
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ATENÇÃO:
O ART. 292 do CTB foi alterado em 2014 (sendo a questão de 2010), e não mais prevê a hipótese de aplicação da suspensão como penalidade principal, mas apenas isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Acho que a questão deveria ser revista.
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a primeira que erro hoje, mas pudera! Eu sou estudante de concursos de trânsito, um mero agente com Ensino Médio. Não candidato à promotoria.
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Gab: B
Uma dica: Em questões assim, eu resolvo a primeira e a ultima assertiva, se bater, confirmo com uma terceira e pronto. Se não bater, aí verifico todas. é uma forma de economizar tempo e cansaço mental. Já pensou uma prova inteira com questões assim?!
Nos dias de hoje, estratégia está valendo mais que conhecimento.
Feliz Natal, guerreiros!
Avante!
#2021#vouserpuliça
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" Em qualquer fase da persecução penal, a pedido do Ministério Público ou da polícia, poderá o juiz decretar a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, vedada a concessão de ofício da cautelar. "
CUIDADO.
Com o Pacote Anticrime, o juiz não pode mais decidir de ofício na fase pré-processual.
Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
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já vi um monte de banca colocando essa alternativa (A penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor terá a mesma duração da pena privativa de liberdade.)