O imortal professor Dr. Goffredo Telles Junior explicava a teoria do direito quântico, exemplificando o ser humano como se fosse um átomo no meio social onde cada um na sua esfera conteria as cargas de energias positivas, negativas e neutras, quando então tocando-se uns aos outros (um átomo ao outro) poderiam surgir os possíveis conflitos sociais.
Assinala o douto Professor que: “O direito, na sua maior parte, não deve ser procurado nem na lei, nem na jurisprudência, nem na doutrina, mas na própria sociedade.” (TELLES JR., Godofredo. A criação do Direito, p. 466, 2004).
E mais: “[...] Modernamente, em especial após o enunciado de Heisemberg e do Princípio da Indeterminação, a filosofia e a ciência põem em dúvida a noção de causa, substituindo-a pela de condição, segundo critérios probabilísticos. É nesse contexto de queda do império do dogma causal que desponta a teoria da imputação objetiva. Todavia, sabe-se que o direito penal, por perseguir a responsabilidade pessoal, não prescinde, num primeiro momento, de uma noção de causalidade fundada numa relação de certeza e necessidade, mesmo que isso só se alcance após a verificação do fato (porque antes dele somente há probabilidade e indeterminação)”.
Como se vê, o memorável Professor partia de uma metodologia da física quântica para explicar o fenômeno dos conflitos jurídicos.
Assim, o Direito Penal Quântico seria o Direito Penal que não se contenta com a mera relação de causalidade (relação física de causa e efeito), mas também com elementos indeterminados, como o chamado nexo normativo e a denominada tipicidade material, a serem aferidos pelos operadores do Direito diante da análise do caso.
Dessa maneira, pode-se conceituar o Direito Penal Quântico na existência de uma imprecisão no Direito que se afasta da dogmática penal e se aproxima da política criminal. Por fim, há uma nítida exigência da tipicidade material, afastando da esfera penal, condutas socialmente aceitas e que não tragam uma carga mínima de lesão ao bem jurídico
Fonte: JÚNIOR LEITÃO, Joaquim. Direito Penal Quântico. Disponível em http://www.lfg.com.br - 09 de setembro de 2010.
RESPOSTA: LETRA C.
Pergunta: O que é Direito Penal Quântico?
Resposta: O Direito Penal Quântico consiste no direito penal que não se contenta com a mera relação de causalidade (relação física de causa e efeito), mais também com elementos indeterminados, como o chamado nexo normativo e a chamada tipicidade material, a serem aferidos pelos operadores do direito diante da análise do caso Dessa maneira, pode-se conceituar o Direito Penal Quântico na existência de uma imprecisão no direito que se afasta da dogmática penal e se aproxima da política criminal. Com isso, há uma nítida exigência da tipicidade material, afastando da esfera penal condutas socialmente aceitas e que não tragam uma carga mínima de lesão ao bem jurídico (sendo que o direito penal quântico se agarra também na teoria da imputação objetiva).
Bibliografia: GONDIM, Reno Feitosa. Epistemologia Quântica & Direito Penal - Fundamentos para uma Teoria da Imputação Objetiva do Direito Penal. 222 pgs. Publicado em: 30/6/2005, Editora: Juruá Editora.