SóProvas


ID
2357590
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psiquiatria
Assuntos

Segundo a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    A) Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

     

    B) Art.36 § 5o  Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, bem como instituir procedimentos e formulários que propiciem estatísticas sobre o número de empregados portadores de deficiência e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo.

     

     

    C) Art. 12.  O CONADE será constituído, paritariamente, por representantes de instituições governamentais e da sociedade civil, sendo a sua composição e o seu funcionamento disciplinados em ato do Ministro de Estado da Justiça.

     

    D)  Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

  • Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

    100 a 200 = 2%

    +200 a 500 = 3%

    +500 a 1000 = 4%

    + 1000 = 5%

  • O CONCURSO DO TRF DO RIO FOI FRAUDADO PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA.

  • duas dicas do papai aqui

    -PERCENTUAL 5% DAS VAGAS DO CONCURSO DESTINADAS AOS DEFICIENTES ( se der numero fracionado, arredonda para o maior)

    -BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO

    ATÉ 200 EMPREGADOS ............. 2%

    201 A 500 EMPREGADOS............3% ( 5 - 2)

    501 A 1000 EMPREGADOS..........4% ( 5 - 1) 

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ...5% 

     

    GABARITO ''C''

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    O Decreto 3.298 sofreu algumas alterações em setembro de 2018. Entre elas, ficaram revogados os artigos 37 a 43, e modificado o artigo 12. Portanto, as letras C e D encontram-se desatualizadas.


    Art. 12.  O CONADE será constituído, paritariamente, por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal e da sociedade civil, e a sua composição e o seu funcionamento serão disciplinados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos(Redação dada pelo Decreto nº 9.494, de 2018)

     

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    Thiago

  • errado, o conade é disciplinado pelo ministro dos direitos humanos.