Gabarito D!
A) Art. 8º da Lei 9.099/95 -> Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, O PRESO, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
B) Art. 31 da Lei 9.099/95 -> NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
C) Art. 19 da Lei 9.099/95 -> As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
D) ENUNCIADO 90 do FONAJE/JESP -> A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
DAS PARTES
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o INCAPAZ, o PRESO, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a MASSA FALIDA e o insolvente civil.
**** SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)
NÃO PODEM SER PARTES:
- INCAPAZ (relativamente incapaz) Q670353
- MASSA FALIDA
- INSOLVENTE CIVIL