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Prova TJ-AC - 2014 - TJ-AC - Juiz Leigo


ID
2357872
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao tentar entrar na agência do banco de que é cliente, Gustavo foi retido por mais de 10 minutos na porta giratória de segurança, que travou em razão do marca-passo implantado em seu coração. Com base nessa situação hipotética e no atual entendimento dos tribunais superiores, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    TJ-RS - Recurso Cível 71004935128 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 15/12/2014

    Ementa: CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO EM PORTAGIRATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXCESSO PRATICADO PELO VIGILANTE DO BANCO. MERO DISSABOR. PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA. DANOS MORAIS INOCORRENTES. O travamento da porta giratória destinada a detectar metais, por si só, não conduz à fixação de indenização imaterial. Somente o excesso praticado é capaz de ensejar o arbitramento de indenização. A par do conjunto probatório, tem-se que a situação retratada com a autora não possibilita a fixação de indenização extrapatrimonial, uma vez que o fato de ter que, por diversas vezes, mostrar seus pertences para ingressar ao interior do banco réu traduz-se em mero dissabor. Sabe-se que toda pessoa que tenta entrar em um banco será despojada (temporariamente) dos metais que porta, o que consistiu procedimento de segurança. Assim, os informes das testemunhas de que já presenciaram situações em que clientes não puderam ingressar ao banco; e que, em algumas situações, a bolsa não pode entrar com o consumidor, tendo que ficar na "rua", já que não há armários no banco, tem-se que não ocorrendo o caso com a autora, descabe o arbitramento de indenização imaterial. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004935128, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 11/12/2014).

  • Penso que letra b 

  • * GABARITO: "b".

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO DA "d":

    "Súmula 297, STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".

    ---

    Bons estudos.

  • Nossa lendo a B da até vontade de ir ajudar o Gustavo

  • Não tem a ver com a questão, porém, vale lembrar que: INFORMATIVO 578 - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É RESPONSÁVEL POR DANOS DECORRENTES DE DESVIOS DE VALORES FEITOS POR GERENTE DE CONTA BANCÁRIA

  • Recurso Especial no 1444573 SP 2014/0066979-8: Não caracteriza ato ilícito passível de indenização por dano moral o simples travamento da porta giratória na passagem de policial militar armado, ainda que fardado. 

    Porém a alternativa menciona os desdobramentos (e não o mero travamento em sim) e isso pode dar ensejo à indenização por danos morais

    GAB. B

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “O simples travamento da porta giratória, por si só, é situação usual e justificável por motivos de segurança pública, sendo MERO ABORRECIMENTO a que todas as pessoas que convivem em sociedade estão expostas e devem suportar" (AREsp 1377633). Incorreta;

    B) De fato, “a conduta dos prepostos da instituição financeira nos desdobramentos desta ocorrência pode agravar a situação a tal ponto que reste caracterizado o dano moral" (AREsp 1377633). Correta;

    C) Configurado o fato do serviço, ou seja, danos gerados ao consumidor em decorrência de defeitos na prestação dos serviços (art. 14 do CDC), estará presente a solidariedade entre o banco e a empresa prestadora de serviços de segurança, por força dos art. 25, §§ 1º e 2º do CDC, de forma que o consumidor poderá escolher em face de quem propor a ação: se em face do banco, da empresa prestadora de serviços de segurança ou se em face de ambos. Incorreta;

    D) Estamos diante de uma relação de consumo, com fundamento no art. 3º, § 2º do CDC (serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista") e na Súmula 297 do STJ (O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"). Incorreta.





    Resposta: B 

ID
2357875
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme disposição expressa no CDC, as sociedades coligadas.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO III - Lei 8.078
            Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.

    Espero ter ajudado :D

  • CDC

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    ...

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

  • COMPLEMENTANDO: 

    LEI Nº 8.078,

     

    Art. 14.

    § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     

    Art. 28. § 4° As sociedades coligadasresponderão por culpa.

     

     

     

  • GABARITO C

    Art. 28 § 4º, CDC

    Para ajudar na memorização:

    sociedades COLigadas só respondem por CULpa

  • Complementando os comentários dos colegas, as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do CDC

  • Art. 28, §2°: As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    §3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    §4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

  • Coligoculpa

  • gb c- MACETE: [1] O grupo de sócios e suas esposas controladas vão comemorar no SUBway, [2] pois estão CON SOrte, [3] mas se esqueceram de convidar todos os colegas e se sentem CULPAdíssimos.

    [1] As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [2] As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [3] As sociedades coligadas só responderão por culpa.

  • SOCIEDADES INTEGRANTES DE GRUPOS SOCIETÁRIOS ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA;

    SOCIEDADES CONTROLADAS ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA;

    SOCIEDADES CONSORCIADAS ---> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA;

    SOCIEDADES COLIGADAS (quando uma sociedade detém 10% ou mais do capital de outra, todavia, sem controlá-la) ---> RESPONSABILIDADE APENAS POR CULPA;

  •  A questão trata das sociedades coligadas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

      
    A) são subsidiariamente responsáveis por danos causados aos consumidores;  

    Só respondem por culpa.

    Incorreta letra “A’.


    B) só respondem por dolo, juntamente com as sociedades integrantes do grupo societário;  

    Só respondem por culpa.

    Incorreta letra “B’.

    C) só respondem por culpa; 

    Só respondem por culpa.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) têm responsabilidade integral e solidária.  

    Só respondem por culpa.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2357878
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Não definido

Em ação que trate de matéria consumerista, constitui aspecto irrelevante na análise do defeito do produto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

     § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.


ID
2357881
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que concerne à prescrição e à decadência nas relações de consumo, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra "A".

    Art. 24, CDC. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

    Art. 50, CDC. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

  • A) a garantia contratual, que decorre da autonomia da vontade das partes, complementa a garantia legal, podendo, no contrato, ser estipulado prazo superior aos determinados por lei;

    “A garantia legal é obrigatória, dela não podendo se esquivar o fornecedor. Paralelamente a ela, porém, pode o fornecedor oferecer uma garantia contratual, alargando o prazo ou o alcance da garantia legal” (REsp 967.623). CERTO.

    B) as causas de interrupção da prescrição previstas no Código Civil não se aplicam às relações de consumo;

    As causas de interrupção da prescrição do Código Civil aplicam-se às relações de consumo (art. 7º do CDC). “Não só as disposições gerais da Seção I do Capítulo I do Título IV do Código Civil aplicam-se à hipótese de consumo (arts. 189 a 196), como também a seção que cuida das causas que impedem ou suspendem a prescrição quando compatíveis (arts. 197 a 201) e as da seção III, que trata das causas que interrompem a prescrição (arts. 202 a 204)” (Curso de Direito do Consumidor, Rizzatto Nunes, 4ª Ed. 2009, pag. 409/410). ERRADO.

    C) a instauração de inquérito civil, em regra, não obsta o transcurso do prazo decadencial; 

    Obstam a decadência a instauração de inquérito civil, até seu encerramento (CDC, art. 26, § 2°, III). ERRADO.

    D) nem toda situação relacionada a dano causado ao consumidor por defeito do produto submete-se aos prazos prescricionais. 

    Toda situação relacionada a dano causado ao consumidor por defeito do produto submete-se aos prazos prescricionais (art. 27 do CDC). “Na realidade, a referida Seção II regula toda espécie de defeito que ocorre pelo fato do produto ou do serviço, de maneira que, sempre que o consumidor sofrer dano por defeito quer diretamente, como lá está expressamente tratado, quer indiretamente, como consequência do não cumprimento da obrigação de resolver o vício conforme estabelecido no inciso II do art. 18, no inciso III do art. 19 e no inciso II do art. 20, aplica-se o período prescritivo fixado no artigo em comento. Na verdade, toda e qualquer situação relativa a relação jurídica de consumo que gerar dano por defeito está enquadrada na norma do art. 27” (Curso de Direito do Consumidor, Rizzatto Nunes, 4ª Ed. 2009, pag. 405). ERRADO.

    Gabarito: A


  • A questão trata da prescrição e decadência.

    A) a garantia contratual, que decorre da autonomia da vontade das partes, complementa a garantia legal, podendo, no contrato, ser estipulado prazo superior aos determinados por lei; 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    A garantia contratual, que decorre da autonomia da vontade das partes, complementa a garantia legal, podendo, no contrato, ser estipulado prazo superior aos determinados por lei.


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) as causas de interrupção da prescrição previstas no Código Civil não se aplicam às relações de consumo;  


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    As causas de interrupção da prescrição previstas no Código Civil se aplicam às relações de consumo.


    Incorreta letra “B”.


    C)  a instauração de inquérito civil, em regra, não obsta o transcurso do prazo decadencial;  


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    A instauração de inquérito civil, em regra, obsta o transcurso do prazo decadencial.


    Incorreta letra “C”.


    D) nem toda situação relacionada a dano causado ao consumidor por defeito do produto submete-se aos prazos prescricionais.  


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Toda situação relacionada a dano causado ao consumidor por defeito do produto submete-se aos prazos prescricionais.  


    Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2357884
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Lei n.º 9.503/1997 (CTB), as infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias – leve, média, grave e gravíssima. É considerada infração média:

Alternativas
Comentários
  • a) art 162. V gravíssima.

     

    b) art 167.  grave

     

    c) gabarito

    Art. 180

    Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    d) art 181. ll  leve.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Gabarito Letra C!

  • CINTO É GRAVE (INCLUSIVE O "ESCULHAMBADO" - O nordeste entende kkk)

    ESCULHAMBADO - Ineficiente ou inoperante

    COMBUSTÍVEL - MÉDIA

  • GABARITO "C"

    a) gravíssima.

    b) art 167.  grave

    c) média

    d) leve.

     

    “...subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão...”

  • Para lembrar!!

    Para não ficar sem combustível é necessário saber o consumo MÉDIO.

  • a) dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias; gravíssima 

    b) deixar o condutor ou o passageiro de usar cinto de segurança;   grave 

    c) ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;  média 

    d) estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 01 metro. leve 

  • a. Gravíssima

    b. Grave

    c. Média

    d. Leve

  • Tá até na ordem kkkk GG, G, M e L

  •  a)

    dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias;  GRAVÍSSIMA

     b)

    deixar o condutor ou o passageiro de usar cinto de segurança;  GRAVE

     c)

    ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível; MÉDIA

     d)

    estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 01 metro. LEVE

  • BIZU: Acabou o combustível vai dá MER#A é Média.

  • a ) gravíssima - envolveu CNH , é gravíssima - exceção: atualização de registro;

    b) grave - envolveu cinto = grave ;

    c) GABARITO;

    d) estacionar ou parada 50 cm a 1 metro = leve

    estaciona + 1 metro= grave

    parada + 1 metro = média




    say my nameee

  • A) Gravíssima.

    B) Grave.

    C) Média.

    D) Leve.

  • Alternativa correta C

    A)   Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias. Infração gravíssima.

    B)   Deixar o condutor ou o passageiro de usar cinto de segurança. Infração grave.

    C)  Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. Infração média.

    D)  Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 01 metro. Infração leve.

  • LEI 9503/97

    Art. 162. Dirigir veículo:

    V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: (Infração - gravíssima);

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: (Infração - grave);

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: (Infração - média);

    Art. 181. Estacionar o veículo:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: (Infração - leve);

    GABARITO - C

  • A - gravíssima B - grãv C -média D - leve
  • São três M

    >>> falta de combustível;

    >>> infração média; 04 pontos

    >>> remoção do veículo

    Art. 180 Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

    Medida administrativa de remoção do veículo.

    a] gravíssima; 07 pontos

    b] grave 05; pontos

    c] média; 04 pontos

    d] leve; 03 pontos

  • GAB C

    ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível;


ID
2357887
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É lição de Direito Administrativo que as despesas previstas devem ser liquidadas no pertinente contrato, antecedido, em regra, de licitação. Há alguns meses, a imprensa veiculou notícia sobre o uso indevido de cartões de crédito corporativos por agentes políticos federais em supermercados, restaurantes, postos de gasolina, free shops e para saques de dinheiro em caixas eletrônicos. Cuida-se de evidente desrespeito ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do principio da IMPESSOALIDADE 

  • Beneficiar a si próprio, ou beneficiar terceiro em razão do cargo= Principio da impessoalidade.

  • ART.37 CF.88

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa. Não é permitido que os agentes públicos tenham privilégios, esse principio é, portanto, característica visível do princípio republicano (Art. 1º, caput da Constituição Federal).

    https://deyvsonhumberto.jusbrasil.com.br/artigos/324050024/o-principio-da-impessoalidade-sobre-a-administracao-publica

  • Muito boa questão

     

  • GABARITO A


    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.


    bons estudos

  • Já vi questão comentar o uso indevido de cartão corporativo como sendo violação ao princípio da moralidade.

  • O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa

    GB A

    PMGOO

    PMGO

  • Vedação à promoção pessoal do agente público.

  • GAB: A

    Os agentes estavam usando o dinheiro público, para o favorecimento pessoal.

    vibraaaa!

  • GABARITO: LETRA  A

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.


ID
2357890
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Igor, servidor público estatutário e regularmente investido no cargo de motorista da Secretária de Saúde do Estado do Acre, ao dirigir alcoolizado carro oficial em serviço, atropelou particular que atravessava, com prudência, uma faixa de pedestres no centro de Rio Branco/AC, ferindo-o gravemente. Tomando por base essa situação hipotética, os preceitos, a doutrina e a jurisprudência da responsabilidade civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa . E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.

     

    É possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.

     

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/289879/teoria-do-risco-administrativo

  • Embora no exemplo, fique claro que não há excludentes da responsabilidade, a alternativa não se vincula ao exemplo. Embora correta, pode causar confusão, pois o exemplo nos deixa pensando em reparação do dano. Alternativa D
  • Gabarito D. 6.12 AÇÃO INDENIZATÓRIA
    Todo aquele que for patrimonialmente lesado por conduta omissiva ou comissiva de agente público pode pleitear administrativa ou judicialmente a devida reparação. Na esfera administrativa, o pedido de ressarcimento pode ser formulado à autoridade competente, que instaurará processo administrativo para apuração da responsabilidade e tomada de decisão sobre o pagamento da indenização. Mais comum, entretanto, é a opção pela via judicial por meio da propositura da ação indenizatória.
    Ação indenizatória é aquela proposta pela vítima contra a pessoa jurídica à qual o agente público causador do dano pertence.
    No julgamento do RE 327.904/SP, em 15­-8­-2006, o Supremo Tribunal Federal passou a rejeitar a propositura de ação indenizatória per saltum diretamente contra o agente público. Agora, o Supremo Tribunal Federal considera que a ação regressiva do Estado contra o agente público constitui dupla garantia: a) em favor do Estado, que poderá recuperar o valor pago à vítima; b) em favor do agente público, no sentido de ele não poder ser acionado diretamente pela vítima para ressarcimento de prejuízo causado no exercício de função pública.
    A prova da OAB Nacional elaborada pelo Cespe considerou ERRADA a afirmação: “A vítima de dano causado por ato comissivo deve ingressar com ação de indenização por responsabilidade objetiva contra o servidor público que praticou o ato”.
    O 23o Concurso para Procurador da República considerou CORRETA a afirmação: Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, a Constituição consagra dupla garantia: “Uma em favor do particular, possibilitando­-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que preste serviço público; outra em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional pertencer”.
    Esse novo entendimento do Supremo Tribunal Federal elimina a possibilidade, anteriormente existente, de a vítima escolher se a ação indenizatória deve ser proposta contra o agente público, contra o Estado ou contra ambos em litisconsórcio passivo.
    Com isso, o agente público somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a que se vincula[4].
    O concurso da Magistratura do Trabalho da 21ª Região/2012 elaborado pela FCC, com base no mesmo argumento utilizado pelo STF, considerou correta asser­tiva rejeitando litisconsórcio passivo entre o Estado e o agente na ação indeniza­tória.
    De acordo com o disposto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, o prazo prescricional para propositura da ação indenizatória é de três anos contados da ocorrência do evento danoso.

     

    MAZZA (2014)

  • Questão capciosa do capiroto que só encheu linguiça e tentou derrubar o candidato com SAFADEZA. Banca sebosa.

    GABARITO LETRA "D" DE DECEPÇÃO.

  • povo falando em dupla garintia ou seja, o lesado entrar com acao contra o estado e o agente público, mas isto ainda esta em ppauta e nada resolvido.

  • povo falando em dupla garintia ou seja, o lesado entrar com acao contra o estado e o agente público, mas isto ainda esta em ppauta e nada resolvido.

  • Tese da culpa contra a legalidade (culpa da legalidade)

    Segundo a tese da culpa contra a legalidade (ou culpa da legalidade), deve-se reconhecer a culpa presumida do agente que violar dever jurídico imposto em norma jurídica regulamentar.

    Assim, por exemplo, o condutor que tiver descumprido uma norma de trânsito será considerado presumivelmente culpado pelo acidente, devendo indenizar a vítima, salvo se comprovar uma causa excludente do nexo causal.

    Vale ressaltar que se trata de uma presunção relativa (presunção iuris tantum). Há, portanto, uma inversão do ônus da prova, considerando que ele (agente que descumpriu a norma) é quem terá que comprovar a causa excludente. Se não conseguir isso, será condenado a indenizar.

    Aplicação em especial nos acidentes de trânsito

    A teoria da culpa contra legalidade se aplica principalmente nos “casos de acidentes de veículos e encontraria fundamento no fato de as autoridades competentes se basearem na experiência daquilo que normalmente acontece, ao expedirem os regulamentos e instruções de trânsito para segurança do tráfego em geral.

    (...)

    A jurisprudência pátria tem admitido a presunção de culpa em determinados casos de infração aos regulamentos de trânsito: colisão na traseira de outro veículo, por inobservância da regra que manda o motorista guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente; invasão de preferencial, em desrespeito à placa ‘Pare’ ou à sinalização do semáforo; invasão da contramão de direção, em local de faixa contínua; velocidade excessiva e inadequada para o local e as condições do terreno; pilotagem em estado de embriaguez etc” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. Vol. 4. Responsabilidade Civil. 7ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 303-304).

    Conclusão:

    Em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.749.954-RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/02/2019 (Info 644).

    FONTE: DOD

  • A responsabilidade objetiva do Estado pode se fundamentar em duas Teorias:

    1) Teoria do risco integral;

    2) Teoria do risco administrativo.

    2.4.1. Teoria do risco integral Não admite excludente.

    Havendo DANO ou PREJUÍZO, não há que se falar em excludente da responsabilidade. O estado responde de qualquer forma. Só existe EXCEPCIONALMENTE no Brasil, como nos casos previstos na CF relativos a material bélico, substâncias nucleares e danos ambientais.

    Assim, se o sujeito se atira em um tanque de substância nuclear, a fim de se suicidar, o Estado responde, mesmo que seja culpa exclusiva da vítima.

    2.4.2. Teoria do risco administrativo

    Admite excludente. É a REGRA no Brasil.

    Conforme essa teoria deve ser atribuída ao Estado à responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. E, se essa atividade administrativa é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado (isonomia).

    Nesses casos de responsabilidade objetiva baseada no risco administrativo, pode-se excluir a responsabilidade do Estado somente na FALTA DE CONDUTA ou NEXO CAUSAL.

    São EXEMPLOS de excludente: a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, fato de terceiro, força maior.

    OBS: Culpa concorrente não exclui a responsabilidade. Pode apenas ser atenuada a indenização devida, na medida da culpa da vítima. Se não for possível verificar a culpa de cada um, divide-se a indenização.

    Fonte: Caderno Sistematizado

  • A responsabilidade objetiva do Estado pode se fundamentar em duas Teorias:

    1) Teoria do risco integral;

    2) Teoria do risco administrativo.

    2.4.1. Teoria do risco integral Não admite excludente.

    Havendo DANO ou PREJUÍZO, não há que se falar em excludente da responsabilidade. O estado responde de qualquer forma. Só existe EXCEPCIONALMENTE no Brasil, como nos casos previstos na CF relativos a material bélico, substâncias nucleares e danos ambientais.

    Assim, se o sujeito se atira em um tanque de substância nuclear, a fim de se suicidar, o Estado responde, mesmo que seja culpa exclusiva da vítima.

    2.4.2. Teoria do risco administrativo

    Admite excludente. É a REGRA no Brasil.

    Conforme essa teoria deve ser atribuída ao Estado à responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. E, se essa atividade administrativa é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado (isonomia).

    Nesses casos de responsabilidade objetiva baseada no risco administrativo, pode-se excluir a responsabilidade do Estado somente na FALTA DE CONDUTA ou NEXO CAUSAL.

    São EXEMPLOS de excludente: a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, fato de terceiro, força maior.

    OBS: Culpa concorrente não exclui a responsabilidade. Pode apenas ser atenuada a indenização devida, na medida da culpa da vítima. Se não for possível verificar a culpa de cada um, divide-se a indenização.

  • Trata-se do Risco administrativo “Risco administrativo

    A modalidade de risco administrativo é aquela em que o Estado só responde por prejuízos que tiver ocasionado a terceiros, podendo ter sua responsabilidade afastada nas hipóteses em que o dano foi causado por eventos da natureza, pelo homem ou por culpa exclusiva da vítima.”

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado (PEDRO LENZA) 2019

  • Questão capciosa do capiroto que só encheu linguiça e tentou derrubar o candidato com SAFADEZA. Banca sebosa. exatamente que questão tendenciosa ao erro.


ID
2357893
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características dos contratos administrativos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

     

    Dentre as características dos contratos admnistrativos está a mutabilidade.

     

    Pois diferentemente do que ocorre no direito privado, em que vigora o princípio segundo o qual os contratos devem ser cumpridos tal como escritos (pacta sunt servanda), no Direito Administrativo a legislação autoriza que a Administração Pública promova a modificação unilateral das cláusulas do contrato, instabilizando a relação contratual diante de causas supervenientes de interesse público. Porém, os dispositivos contratuais que tratam da remuneração do particular nunca podem sofrer alteração unilateral, à medida que eventuais modificações em tais cláusulas pressupõem a anuência do contratado;

  • CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    a.        Formal

    b.        “intuito personae”

    c.        Relação Jurídica Direito Público / Vertical / Desigual;

    d.        Adesão

    e.        Administração Pública => em um dos polos contratuais;

    f.         Cláusulas Exorbitantes => poder / prerrogativa só da Adm. Púb.; (mutabilidade)

  • Mutabilidade!!!!!!


ID
2357896
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à discricionariedade e à vinculação do ato administrativo, É CORRETO que

Alternativas
Comentários
  • Gab.B.

     

     

    Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.

     

     

    Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário.

     

     

    Por fim, deve-se observar que o ato discricionário não se confunde com o ato arbitrário. Arbitrário é o ato praticado fora dos padrões da legalidade, exorbitando os limites de competência definidos pela lei. O ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites da legalidade.
     

     

    Mazza.

  • Se o ato for do próprio Poder Judiciário, sim, ele poderá apreciar o ato administrativo quanto aos aspectos da conveniência e da oportunidade.

    Passível de recurso.

  • ✿ No poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo. Assim, haverá para a autoridade pública uma margem de liberdade dentro dos limites da lei e da razoabilidade e proporcionalidade. Em geral, há liberdade (discricionariedade) quando a lei expressamente prevê tal possibilidade, utilizando conceitos como “poderá” ou “a juízo da autoridade competente”, ou “por até ‘x’ dias”, ou “se houver necessidade da Administração”, ou qualquer outro termo que denote liberdade de escolha.

    Logo, a discricionariedade é limitada, em linhas gerais, pelo próprio ordenamento jurídico. Diz-se, assim, que o juízo discricionário encontra limites:

    a) na lei: o próprio legislador define os limites mínimos e máximos para a prática do ato;

    b) nos princípios, em especial os da proporcionalidade e da razoabilidade: um ato não pode ser desarrazoado, exagerado, desproporcional ao fim que se quer alcançar.

    ► Poder discricionário

    ▪ margem de liberdade

    ▪ quando a lei autorizar (“pode”, “juízo da autoridade”, “de tanto a tanto”)

    ▪ conceitos jurídicos indeterminados

    ▪ motivo e objeto (vinculados ou discricionários)

    limitada pelo ordenamento jurídico (leis, princípios)

    razoabilidade e proporcionalidade

    presente na edição e na revogação do ato

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • GAB. B

    Poder Discricionário - É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

  • GABARITO - B

    A ) discricionariedade não se confunde com arbitrariedade .

    B ) ato discricionário há margem de liberdade de escolha,

    No Vinculado : não há margem de liberdade;

    C) o Poder Judiciário não pode analisar o mérito.

    D) para maioria da doutrina os elementos discricionários são motivo e objeto.


ID
2357899
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os serviços públicos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA  a)serviços administrativos são aqueles que o Estado executa para melhor compor sua organização; 

    ERRADA b) Serviços utiuniversi são os que não possuem usuários ou destinatários específicos e são remunerados por Tributos . Ex. iluminação pública.

    CORRETA c)  O serviço público é adequado quando satisfizer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (PRINCÍPIOS INFORMADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS).

    CORRETA d) serviços utisinguli preordenam-se a destinatário individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos (Ex. serviços de telefonia, iluminação domiciliar. São remunerados por taxa ou tarifa).

     

    Rosa, Márcio Fernandes Elias. Direito Administrativo, volume 19. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003. 

  • CLASSIFICAÇÃO COM BASE NA FRUIÇÃO (UTILIZAÇÃO) DO SERVIÇO PÚBLICO

    Serviços gerais (uti universi): a letra B está errada porque fala que esses serviços são "prestados a grupamentos DETERMINADOS de indivíduos". Na verdade, os serviços uai universi são usufruídos simultaneamente por toda a coletividade, de modo que não é possível mensurar a utilização individual. Exemplos: iluminação pública, segurança pública.

    O Estado não consegue dividir essa utilização para saber quanto cada um usa, então são chamados de serviços públicos indivisíveis.

    São custeados pela própria administração, pela receita geral decorrente da cobrança de impostos.

    Serviços singulares ou individuais (uti singuli): serviços em que, ainda que prestado a todos, é possível mensurar a utilização individual (sabem quem utiliza e quanto utiliza). Exemplos: energia elétrica, telefone.

    Por ser possível mensurar a utilização individual, são chamados também de serviços públicos divisíveis. 

    Como tem como saber quanto cada pessoa utiliza, você vai usufruir desses serviços individualmente, e cobrar individualmente. Eles podem ser cobrados por meio de taxas e tarifas, que vão ser proporcionais à utilização (quanto mais utilizar, maior a tarifa/taxa a ser paga).

    ▸ Taxa ≠ tarifa → taxa é tributo, enquanto tarifa é preço público cobrado pelo particular.

  • CORRETA  a)serviços administrativos são aqueles que o Estado executa para melhor compor sua organização; 

    ERRADA b) Serviços utiuniversi são os que não possuem usuários ou destinatários específicos e são remunerados por Tributos . Ex. iluminação pública.

    CORRETA c)  O serviço público é adequado quando satisfizer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (PRINCÍPIOS INFORMADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS).

    CORRETA d) serviços utisinguli preordenam-se a destinatário individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos (Ex. serviços de telefonia, iluminação domiciliar. São remunerados por taxa ou tarifa).

  • Gabarito B)

    Os serviços públicos coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, com base nas prioridades da Administração e de acordo com os recursos de que disponha. Exemplo: serviço de pavimentação das ruas.

    Fonte: professores do Qc


ID
2357902
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os denominados direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão, É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    1º Geração

    São direitos civis e políticos. Tem como valor fonte a liberdade e implicam em abstenção do estado.

  • Direitos da primeira geração ou direitos de liberdade: foram os primeiros reconhecidos pelos textos constitucionais. Compreendem direitos civis e políticos inerentes ao ser humano e oponíveis ao Estado, visto na época como grande opressor das liberdades individuais. Incluem-se nessa geração o direito à vida, segurança, justiça, propriedade privada, liberdade de pensamento, voto, expressão, crença, locomoção, entre outros.

  • Dimensões:

    1º - Liberdade 

    2º - Igualdade

    3º - Fraternidade

    4º- Pluralismo, democracia

    5º - Paz 

     

    Fonte: Novelino 

  • Diritos de 1ª Dimensão -> trata-se dos primeiros direitos conquistados pela humanidade. São direitos relacionados à liberdade, em todas as suas formas. Possum um caráter negativo diante do Estado, tendo em vista o fato de ser utilizado como uma verdadeira limitação ao poder estatal, ou seja, o Estado, diante dos direitos de primeira dimensão, fica impedido de agir ou interferir na sociedade. São verdadeiros direitos de defesa com caráter individual. Estão entre esses direitos as liberdades públicas, civis e políticas. Constituem os ligados ao valor LIBERDADE. São os direitos CIVIS e POLÍTICOS - NÃO FAZER DO ESTADO.

     

    Gabarito: C

  • TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

     

    1ª GERAÇÃO - Civis e políticos.

    (liberdade) – ex.: vida, liberdade, propriedade, liberdade de expressão, participação politica e religiosa...

     

    2ª GERAÇÃO - Sociais, econômicos e culturais.

    (igualdade) – ex.: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social...

     

    3ª GERAÇÃO - Difusos.

    (fraternidade) – ex.: paz, meio ambiente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, consumidor...

     

    4ª GERAÇÃO - Engenharia genética.

     

    5ª GERAÇÃO - Paz mundial.

  • Direitos de primeira geração: um agir negativo do estado;

    Direitos de segunda geração: um agir positivo do estado.


ID
2357905
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A compreensão da Constituição como produto dos fatores reais de poder corresponde à concepção de:

Alternativas
Comentários
  • Valendo -se do sentido sociológico, Ferdinand Lassale, em seu livro “¿Qué es una Constitución?”, defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando -se como uma simples “folha de papel”. A Constituição, segundo a conceituação de Lassale, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. 
     fonte: direito constitucional esquematizado; Pedro Lenza; 16ª ed. 

  • Lembramos, aqui, que Konrad Hesse contrapôs esse entendimento ao defender a "FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO", ou melhor, que a Constituição não apenas seria condicionada, moldada, pelos ditos 'fatores reais de poder', assim como seria condicionante desta mesma 'Realidade social'.

     

    Portanto, se para Lassalle a 'Constituição Escrita' deveria ser apenas um espelho da realidade social, sem poder algum para modificar o meio social; para Hesse a Constituição teria força normativa, por si só, para condicionar os fatores reais de poder. Isso, é a força normativa da Constituição.

     

    Avante...

     

     

     

  • Sentido Jurídico: Hans Kelsen

    Sentido Político: Carl Schmitt

    Sentido Sociológico: Ferdinand Lassale (esse verde deveria ser mais escuro)

     

    Poder Constituinte: Emmanuel Sieyes

     

    Poder Moderador: Benjamin Constant

     

    Controle de constitucionalidade: John Marshal

  • LETRA A CORRETA

    Ferdinand Lassalle - Concepção Sociológica. Constituição enquanto soma dos fatores reais de uma sociedade, sem os quais se tornaria "mera folha de papel";


ID
2357908
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o habeas corpus, É INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    O habeas corpus pode ser concedido não só quando haja efetiva violação da liberdade de locomoção, mas também quando houver ameaça de sofrer violação desse direito.

     

    Art. 5°, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Habeas corpus preventivo.

  • Habeas corpus preventivo (salvo-conduto)

    --> Quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. 

     

    Habeas corpus liberatório ou repressivo

    --> Quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Pretende fazer cessar o desrespeito à liberdade de locomoção.

     

    GAB.: Letra "D"


ID
2357911
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação constitucional de mandado de segurança:

Alternativas
Comentários
  • ??? Não é letra A não. a letra A não fala de habeas data?

  • A letra A, fala exatamente a descrição do habeas data. O gabarito está errado! 

     

  • O que é isso?

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) "Ocorrendo a necessidade de se obter certidões objetivas sobre sua pessoa ou de solicitar informações sobre terceiros, mas que envolve situações de interesse particular, a ação cabível será o mandado de segurança; ao contrário, do que ocorre quando se busca informações pessoais constante nos bancos de dados das entidades públicas em que, aí sim, a ação pertinente será o Habeas Data."

     

    * Quando a informação é sobre a pessoa do impetrante e esta é negada, o remédio constitucional cabível é o habeas data (caráter personalíssimo).

     

    ** * Quando a informação é sobre terceiros e esta é negada, o remédio constitucional cabível, em tese, é o mandado de segurança (caráter residual).

     

    *** Percebe-se que a informação é de interesse geral (terceiros) e não está protegida por sigilo. A informação não é de caratér personalíssimo (não é referente à pessoa do impetrante). Portanto, o remédio constitucional cabível é o mandado de segurança.

     

    **** DICA: RESOLVER A Q313322

     

     

    b) CF, Art. 5°, LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

     

     

    c) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

     

    * O mandado de segurança contra ato do STJ deve ser impetrado no próprio STJ. O STF só analisará, por meio de recurso ordinário, o mandado de segurança, se denegatória a decisão. Portanto, a redação correta seria: a ação constitucional de mandado de segurança pode ser impetrada no STJ contra ato jurisdicional do próprio STJ. Se denegatória a decisão, é cabível recurso ordinário para o STF.

     

     

    d) A letra "d" está errada, pois o mandado de segurança pode defender interesses coletivos. O mandado de segurança individual está previsto no inciso LXIX, art. 5º, da CF, e o coletivo no inciso LXX, art. 5º, da CF. O mandado segurança individual protege uma pessoa ou um grupo de pessoas que não aquelas vinculadas a um partido político, organizações sindicais, entidades de classe, ou associação. Já o mandado de segurança coletivo é corporativo, porque protege certos grupos de pessoas expressamente previstos na CF. Assim, a legitimidade ativa, é a principal diferença.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO:A

     

    Mandado de segurança

     

    Consiste em garantia constitucional a um direito líquido e certo não amparado pelo “habeas data” nem pelo “habeas corpus”. O mandado de segurança será concedido quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Tal remédio constitucional constitui verdadeiro instrumento de liberdade civil e política, já que permite que os indivíduos se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder.


    Fundamentação:


    Art. 5º, LXIX e LXX da CF

  • https://www.youtube.com/watch?v=_gOvcHF6ugE

    Explicação do gabarito não ser a letra A.

  • CF.88

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Pesada...

  • O Habeas data se dedica a informações de caráter pessoal !

  • O Habeas data se dedica a informações de caráter pessoal E NÃO DE TEM INTERESSE GERAL! (A)

  • Que pegadinha infame

  • GABARITO: A

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Questão, a meu ver, sem resposta.

    Informação é diferente de certidão.

  •  LXIX -   conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • LXXII - conceder-se-á habeas data :

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do 

    impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades 

    governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, 

    judicial ou administrativo;

  • questão ao meu ver passiva de anulação.

  • # Habeas datas

    - Informações sobre a pessoa do impetrante.

    -  Caráter personalíssimo

    # Mandado de Segurança

    -  Informação é sobre terceiros, não protegida sob sigio, e esta é negada.

    -  Caráter residual

    C) INCORRETA

    Nunca caberá Mandado de Segurança ao STF, enquanto o STJ nos casos previstos no art. 105, CF.

    STF – Julga Recurso Ordinário – Art. 102, CF

    STJ – Julga Mandado de Segurança – Art. 105, CF

    O mandado de segurança contra ato do STJ deve ser impetrado no próprio STJ.

    O STF só analisará, por meio de recurso ordinário, o mandado de segurança, se denegatória a decisão.

    Portanto, a redação correta seria: a ação constitucional de mandado de segurança pode ser impetrada no STJ contra ato jurisdicional do próprio STJ.

    Se denegatória a decisão, é cabível recurso ordinário para o STF.

    D) Mandado de Segurança pode ser ajuizada para interesses individuais e interesses coletivos


ID
2357914
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos sociais na República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Acredito que seja a letra B devido à eficácia limitada dos direitos sociais. Isso significa que essas normas constitucionais necessitam de uma ação positiva do Estado para que sejam colocadas em prática.

     

    -------------------------------------------------------------------------

     

    Concentrados nos artigos 6º a 11º da Constituição Federal, sem prejuízo de outros espalhados pelo texto constitucional, os Direitos Sociais constituem prestações positivas, desdobramento lógico da perspectiva de um Estado Social de Direito, objetivando efetivar uma isonomia social e substancial.

     

    Importa inicialmente conhecer que os Direitos Sociais constituem Direitos Fundamentais de segunda geração na medida em que foi possível perceber que apenas a liberdade, (Direito Fundamental de primeira geração), não se efetivaria sem direitos mínimos como a alimentação e a saúde. Essa ideia é reforçada em razão da previsão expressa na Constituição como um dos fundamentos da República.

     

    Estas características impõem que os direitos sociais tenham aplicação imediata, embora previstos em normas de eficácia limitada, podendo ser implementados mesmo no caso de omissões legislativas pelas técnicas de controle de constitucionalidade conhecidas como Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

     

    Fonte: https://thiagochinellato.jusbrasil.com.br/artigos/121942681/eficacia-dos-direitos-sociais-e-reserva-do-possivel

     

    Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me.

  • É A MELHOR ALTERNATIVA. NÃO PODER SER A LETRA A NEM A PORQUE OS DIREITOS SOCIAIS ESTÃO DENTRO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. OBS: APESAR DE OS DIREITOS SOCIAS SE ENCONTRAREM EM OUTRAS PARTES DA CONSTITUIÇÃO, COMO A PARTE DA ORDEM SOCIAL.

    NEM A C PORQUE O DIREITOS SOCIAIS SÃO PRESTAÇÕES POSITIVAS, EM SUA MAIORIA, POR PARTE DO ESTADO, LOGO EXIGI-SE UMA ATUAÇÃO DO ESTADO E NÃO VEDAÇÕES A SEUS ATOS, COMO OCORRE COM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE PRIMEIRA GERAÇÃO.

  • Gabarito B! -> estão sujeitos a restrições pela ação do Poder Legislativo. 


    Acredito que a resposta esteja no Art. 60 Paragrafo 4º, onde estão elencadas as cláusulas pétreas:

     § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.


    Perante a CF somente os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas. Como a cláusula pétrea é, um artigo (dispositivo) do texto constitucional que é estabelecido como regra e que não pode sofrer alterações tendentes a restrições ou abolições, podendo ser alterado somente no sentido de expandir esses direitos, os direitos sociais poderiam receber restrições do Legislativo, sem que isso demandasse inconstitucionalidade.


    Qualquer erro me avisem <3


  • Não são direitos adquiridos, os direitos fundamentais não são evolutivos, ou seja, não se retira nada só adiciona?

  • Letra B

    Porque são direitos que podem ter eficácia contida.

  • Lembrem da reforma trabalhista recentemente formulada.

    I'm still alive.


ID
2357917
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É da competência do juizado especial cível:

Alternativas
Comentários
  • Mas o valor não fica limitado até 40 Salário mínimos? Como a alternativa C poderia estar correta?

  • Esta qestão está com as resposta errada, o valor de 40 sm é o limite!!

     

  • O Valor excede e ações relativos a acidentes de trabalho fica excluidos da competencia do Juizado Especial Cível. Art. 3º § 2º da Lei 9.099/95.

  • Gente que gabarito mais impreciso! Eu coloquei como resposta a letra d.

    Não há sentido em ser a letra c pelos motivos já expressos abaixo.

    O valor da alçada está a maior que o praticado nos juizados especiais cíveis - 40 vezes o salário mínimo nacional. 

  • Se eu estiver errada me corrijam.

    Entendo que é a competência admite acidente de trânsito independentemente do valor da causa conforme os artigos abaixo que se relacionam/complementam:

     

    Lei 9.099 de 1995

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    Novo CPC:

    Art. 1.063.  Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    Antigo CPC (ou Lei 5.869 de 1973):

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:         (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor;          (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;           (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

     

     

  • Pessoal, 

    Alguém poderia me explicar porque a letra B está errada?

  • Ações em juizados especiais podem ter valor maior que 40 salários mínimos

     

    Apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissível que o valor desta ultrapasse os 40 salários mínimos.

     

    "Quanto à questão do valor da causa, a ministra ressaltou que, "ao regulamentar a competência conferida aos juizados, o legislador usou dois critérios distintos - quantitativo e qualitativo - para definir o que são causas cíveis de menor complexidade. Exige-se, de regra, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação". A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Como na hipótese dos autos a competência do Juizado Especial foi determinada com base na matéria (acidente de veículo de via terrestre), a ministra considerou perfeitamente admissível que o pedido excedesse o limite de 40 salários mínimos. Diante disso, ela indeferiu o pedido liminar de antecipação de tutela."

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1055794/stj-valor-da-causa-nao-e-o-unico-criterio-de-fixacao-da-competencia-dos-juizados-especiais

  • Art.114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

    IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

  • O paragrafo 3 do artigo 3 da 9099/95 fala em renuncia no que ultrapassar o valor de 40 salarios minimos se vc querer ultilizar esse procedimento eu fui por ai e acertei

  • Pessoal a resposta correta é a letra C, pois se encaixa nos critérios de competência material do JEC, ou seja, independem de valor.

    São de competência material do JEC:

    I. Ação de arrendamento rural e de parceria agrícola.

    II. Cobrança ao condomino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

    III. Ressarcimento por danos causados em prédio urbanístico ou rústico

    IV. Ressarcimento por dano causado em acidente com veículo terrestre

    V. Cobrança de seguro relativa aos danos causados em acidente com veículo terrestre.

    VI. Cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial.

    VII. Ações que versem sobre revogação de doação

    VIII. Ações de despejo para uso próprio

  • NÃO CAI NO TJ SP 2018

  • RESUMO DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUE EU JÁ VI AQUI NO QC: 

    Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95)

    Natureza: Considerado FACULTATIVO, podendo a parte optar pelo ajuizamento da demanda na Justiça Comum

    - Limite: vinte (20) salários-mínimos, SEM ADVOGADO / quarenta (40) salários-mínimos, COM ADVOGADO

    - Partes: Art. 8°: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Podem ser partes as pessoas físicas, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e as OSCIP's.

    O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

     

    O Juizado Especial Cível é E P I C O:

    Economia Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

     

    Macete para lembrar de quem não pode ser parte nos Juizados Especiais: MEU PIPI 

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

    Juizados Especiais Federais (Lei n° 10.259)

    - Natureza: Considerado  OBRIGATÓRIO, não podendo a parte, caso intente determinada ação, optar pelo rito comum quando cabível a ação no JEF.

    - Limite: sessenta (60) salários-mínimos, com ou sem advogado.

    - Partes: Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     Os prazos nos Juizados Especiais contam-se em dias úteis.

    Ação objetivando rescindir sentença proferida por Juizado Especial Federal não terá seu mérito apreciado. Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

    Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.

    Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

    As partes serão intimadas da sentença, quando não proferida esta na audiência em que estiver presente seu representante, por ARMP (aviso de recebimento em mão própria).

    As demais intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados ou dos Procuradores que oficiem nos respectivos autos, pessoalmente ou por via postal.

  • RESUMO DE JUIZADOS ESPECIAIS QUE EU JÁ VI AQUI NO QC: 

     

    Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n° 12.153)

    - Natureza: Considerado OBRIGATÓRIO (competência absoluta), não havendo opção ao demandante. 

    Partes: Inovação em relação à Lei n° 9.099/95: Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    -Limite: 60 salários-mínimos, com ou sem advogado!

    - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    - Não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança.

     

  • Ah pois é...estou confuso agora com essa resposta. Mais alguém?

  • Pessoal a resposta correta é a letra C, pois se encaixa nos critérios de competência material do JEC, ou seja, independem de valor.

    São de competência material do JEC:

    I. Ação de arrendamento rural e de parceria agrícola.

    II. Cobrança ao condomino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

    III. Ressarcimento por danos causados em prédio urbanístico ou rústico

    IV. Ressarcimento por dano causado em acidente com veículo terrestre

    V. Cobrança de seguro relativa aos danos causados em acidente com veículo terrestre.

    VI. Cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial.

    VII. Ações que versem sobre revogação de doação

    VIII. Ações de despejo para uso próprio

  • LETRA C GABARITO:

    Enunciado 58 FONAJE

    As causas cíveis enumeradas no art . 275 I I , do CPC admitem condenação superior

    a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.


ID
2357920
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

 Com relação aos juizados especiais cíveis, permite a Lei nº 9.099/95:  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D!


    A) Art. 8º da Lei 9.099/95 -> Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, O PRESO, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


    B) Art. 31 da Lei 9.099/95 -> NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.


    C) Art. 19 da Lei 9.099/95 -> As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.


    D) ENUNCIADO 90 do FONAJE/JESP -> A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

  •   Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

     

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

     

    DAS PARTES

     

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o INCAPAZ, o PRESO, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a MASSA FALIDA e o insolvente civil.

                           

    ****   SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)

     

     

                NÃO PODEM SER PARTES:

     

    -        INCAPAZ  (relativamente incapaz)        Q670353

             -       MASSA FALIDA      

                -       INSOLVENTE CIVIL


ID
2357923
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a regência da Lei nº 12.153/2009:

Alternativas
Comentários
  • a) o mandado de segurança pode ser impetrado no juizado especial da fazenda pública sem a limitação de sessenta salários mínimos para o valor da causa. 

    Art 2º § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    Art. 2 o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    b) não há prazo especial para a apresentação de defesa pela pessoa jurídica de direito público reclamada, exceto para recorrer da sentença em primeiro grau, caso em que o prazo será contado em dobro.  

    Art. 7 o   Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    c) é admitido recurso em face da decisão que antecipa os efeitos da tutela jurisdicional. - Gabarito  

    d) no juizado da fazenda pública é possível a obtenção de sentença para declarar a nulidade da pena de demissão aplicada a servidor público.  

    Art 2º. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Letra "C" -

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

  • VIDE Q774997   Q483747

     

    Qual o nome do Recurso cabível que concedeu os pedidos de providências antecipatória ?

     

    ATENÇÃO O NOME DO RECURSO É AGRAVO DE INSTRUMENTO, E NÃO RECURSO "INOMINADO". CABE NO JUIZADO FAZENDÁRIO, NESSA HIPÓTESE.

     

    ENUNCIADO 05 – É de 15 dias ÚTEIS o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

     

     

     

    STF   ARE 696496 / PR

     

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO

    NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE

    FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.

    INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.

    AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO

    557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO

    Com o advento da Lei n. 12.153/2009, o

    princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias inerente ao

    procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais foi mitigado, haja

    vista que esta lei inovou, prevendo recurso próprio (agravo de

    instrumento) contra as decisões que deferem providência judicial

    antecipatória ou cautelar (artigos 3.º e 4.º1) comento no âmbito dos

    Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3

     

     

     

  •  

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3(Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.), somente será admitido recurso contra a sentença.

     

    Ou seja, fora os casos de providências cautelares e antecipatórias o recurso só pode láááá.... contra a sentença.

  • Qual o nome do Recurso cabível que concedeu os pedidos de providências antecipatória ?

     

    ATENÇÃO O NOME DO RECURSO É AGRAVO DE INSTRUMENTO (10 DIAS PARA INTERPOR NOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA)

    ----->>>>>>>>> CABE NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, NESSA HIPÓTESE!

     

    ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

     

  • No rito dos Juizados Especiais cíveis, as decisões interlocutórias são irrecorríveis. Somente haveria exceção no art. 4º da Lei nº 12.153/2009.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

    Das decisões tomadas no Juizado Especial da Fazenda Pública só se admite recurso contra a sentença e tutela provisória.

  • Fui de eliminação pois  somente será admitido recurso contra a sentença.

  • A possibilidade de interposição de recurso contra decisões interlocutórias é excepcionada em favor das tutelas provisórias e o recurso específico para a ocasião será o agravo de instrumento. Contudo, o recurso contra decisões de sentença será a regra, a exceção do exemplo citado anteriormente.

    Senão vejamos:

    lei 12153 -

    Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4 Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença.

  • A. ERRADO

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    B ERRADO

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    C GABARITO

    C. GABARITO é admitido recurso em face da decisão que antecipa os efeitos da tutela jurisdicional.

    D. ERRADO

    § 1  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares


ID
2357926
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A tal respeito, inclusive, já se pronunciou o FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), no Enunciado nº 117: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)”

  • GAB   A.       ERRADA

     

    NÍVEL DIFÍCIL DA QUESTÃO

     

     

     

            Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

     

     

            § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer EMBARGOS (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

     

  • ENUNCIADO FONAJE

    ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis [ALTERNATIVA D - CORRETA]

    ENUNCIADO 114 – A gratuidade da justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé [ALTERNATIVA C - CORRETA]

    ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial  [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    JULGADO

    EXCESSO DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA FIXADA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. A exceção de pré-executividade constitui uma excepcionalidade no sistema, somente admitida nas hipóteses de nulidade do título e de ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A análise de excesso de execução em sede de exceção de pré-executividade é possível quando há manifesto equívoco de cálculo e este é o caso dos autos. Redimensionamento da multa diária. Cabimento no caso, visto que o valor objeto do cumprimento de sentença alcançou montante irrazoável e desproporcional frete à obrigação de fazer que se pretendia ver cumprida, desvirtuando a própria teleologia normativa do artigo 536, §1º, do NCPC e caracterizando evidente enriquecimento sem causa do credor, o que não pode ser admitido.(...)

    (Agravo de Instrumento Nº 70075308080, 18ª Câmara Cível, TJ-RS) [ALTERNATIVA B - CORRETA]

    GABARITO - A


ID
2357929
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ainda sobre o juizado especial cível, É CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • não entendi. As pessoas jurídicas de direito público não podem ser partes no processo?

  • Art.  275,II, CPC  Nas causas de:

     

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

     

    Este artigo ainda se encontra vigorando, apesar do cpc 73 não., pois Art. 1.063 do CPC/2015 prevê a continuidade da competência do inciso II no JEC. 

  • MEIOS DE DEFESA NA EXECUÇÃO:

     

     

    (I)     RECURSO INOMINADO  =     contra a sentença

     

    CABE RECURSO ADESIVO

     

    Q472057   Julgue os seguintes itens, a respeito do procedimento dos juizados especial cíveis.


    É cabível recurso na modalidade adesiva no âmbito dos juizados especiais cíveis. Presente a sucumbência recíproca, poderá o recorrido apresentar seu recurso na forma adesiva no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte.

     

     

     

     

     

     

    GAB B. 

     

    Cada Tribunal tem seus AVISOS...

     

    Ação contra as seguradoras.

  • Gbarito:   B

  • regiane as pessoas juridicas nao podem ser partes no processo como previsto no art 8 9.099, porém na questao é relacionada ao assunto de cobrança e nao as partes e como previtsto no art 3 inciso ll do 9.099 no 275 cpc traz essa possibilidaDE DE cobrança referente a seguro

  • Não entendo porque tem tantas questões baseadas no cpc de 73 sendo que ele não está mais em uso. 

  • Enunciado 94 - É  cabível em juizados especiais cíveis, a propositura de ação de revisão de contrato, inclusive qdo o autor pretenda o parcelamento da dívida, observado o valor de alçada, exceto quando exigir perícia contábil.

  • Diego Corrêa,

    Existem tantas questões quanto ao CPC/73 justamente porque há muitas disposições do mesmo que não foram revogadas pelo NCPC (apenas sendo alterados localização geográfica e/ou número dos arts., ou mantidos na letra da lei mas alterados em sua interpretação). Exemplo de algo que teve vigência mantida é o inciso II do art. 275, CPC/73 (sobre competência material do JEC).

    Espero ter ajudado!

  • Qual o fundamento da letra A.?

  • Lei 9.099/95

    erro da letra a)

    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

     § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.


ID
2357932
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da personalidade e da capacidade, é sabido que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Desta feita, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • questão desatualizada

  • questão desatualizada 

  • Desatualizada

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    bons estudos!

  • DESATUALIZADA!

     

  • DESATUALIZADA!

  • Questão desatualizada.

  • tira essa bagaça ta desatualizada

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Questão desatualizada.

  • NAO VOU NEM RESPONDER 

  • Galera do QC, seria bom colocar aquele aviso tipo " questão apenas para consulta" " desatualizada".. 

  • Ainda bem que eu nunca li o artigo anterior a essa atualização. ;D

  • O QC já foi mais organizado com as questões que posta.


ID
2357935
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O tempo e o direito sempre andaram juntos. Não se ignora a necessidade do direito de consolidar situações jurídicas ao longo do tempo, no objetivo de manter a pacificação social e a manutenção da segurança jurídica. A análise do passar do tempo é prestigiada no direito por vários institutos, mas, em especial, pela prescrição e decadência. Posto isso, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Art. 192. Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.

    b) ERRADO. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, NÃO se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    c) ERRADO. Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA A CORRER contra o seu sucessor.

    d) CORRETO. Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • CC:

    a) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    b) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    c) Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    d) Art. 191.

  • LETRA D CORRETA

    CC

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. [ALTERNATIVA D - CERTA]

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa (NÃO) continua a correr contra o seu sucessor. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    GABARITO - D

  • Fui por exclusão, só restou a última

  • Não pode renuncia prévia à prescrição, só depois de consumada.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Diz o legislador, no art. 192 do CC, que “os prazos de prescrição NÃO PODEM ser alterados por acordo das partes". Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de ofício (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 207 do CC, “salvo disposição legal em contrário, NÃO SE APLICAM à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição". Portanto, as regras relativas ao impedimento, à suspensão e à interrupção de prescrição apenas serão aplicáveis à decadência diante da previsão legal. Exemplos: art. 208 do CC e art. 26, § 2º do CDC. Incorreta;

    C) Pelo disposto no art. 196 do CC, “a prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA A CORRER contra o seu sucessor". A prescrição é, pois, um benefício personalíssimo e, iniciada contra uma pessoa, continua a correr contra o seu sucessor, salvo, naturalmente, se for absolutamente incapaz. Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 191 do CC: “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

    “Renúncia é ato de vontade abdicativo, de despojamento, de abandono de um direito por parte do titular. Trata-se de ato totalmente dependente da vontade do renunciante, sem necessidade de aprovação ou aceitação de terceiro. É ato unilateral, não receptício, portanto" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 1. p. 563).

    A renúncia à prescrição só é válida depois de consumada, isso porque é questão de ordem pública, criada para a estabilização do direito.

    Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). No mais, sabe-se que a dívida prescrita é uma obrigação natural, desprovida de exigibilidade. Correta.





    Resposta: D 

ID
2357938
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - C) Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

  • A) CERTA - Art. 1.196.

    B) CERTA - Art. 1.125.

    C) ERRADA - Art. 1.228.

    D) CERTA - Art. 1.230.

    TODOS DO CÓDIGO CIVIL.

  • Isso que dá ler rápido

  • Cod. Civil/02

    A) Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    B) Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;

    II - a superfície;

    III - as servidões;

    IV - o usufruto;

    V - o uso;

    VI - a habitação;

    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

    VIII - o penhor;

    IX - a hipoteca;

    X - a anticrese.

    XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;                        

    XII - a concessão de direito real de uso; e                     

    XIII - a laje.                  

    Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (), salvo os casos expressos neste Código.

    C) Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    D) Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. [ALTERNATIVA A - CORRETA]

    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; XI - a concessão de uso especial para fins de moradia [ALTERNATIVA B - CORRETA]

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente (JUSTAMENTE) a possua ou detenha. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - C

  • G R U D

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se do art. 1.196 do CC: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". No que toca a posse, há quem defenda que se trata de um fato, mas a corrente que prepondera na doutrina entende que se trata de um direito, filiando-se a ela o professor Flavio Tartuce, que a conceitua como “domínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa". Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 32-33). Correta;

    B) É neste sentido o art. 1.225 do CC: “São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese. XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; XII - a concessão de direito real de uso; XIII - a laje". O Direito das Coisas, também denominado de Direitos Reais, trata das relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas. O legislador, no Livro III do Código Civil, utiliza-se da primeira expressão, mas a doutrina fala, predominantemente, em Direitos Reais. No mais, a doutrina majoritária aponta este rol como sendo taxativo, embora, tenhamos doutrina minoritária no sentido de ser possível a criação de outros direitos reais, desde que respeitados os limites legais, como Washington de Barros Monteiro. Correta;

    C) Diz o legislador, no art. 1.228 do CC, que “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que INJUSTAMENTE a possua ou detenha". “A propriedade é um direito complexo, que se instrumentaliza pelo domínio. Este, como substância econômica da propriedade, possibilita ao seu titular o exercício de um feixe de atributos consubstanciados nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa que lhe serve de objeto (art. 1.228 do CC). A referida norma perfaz uma descrição analítica dos poderes dominiais nos moldes tradicionais" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 217). Incorreta;

    D) Em harmonia com a previsão do art. 1.230 do CC, isso porque a União é a titular dos recursos minerais e sítios arqueológicos (art. 20, incisos VIII a X da CRFB): “A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais". Correta.





    Resposta: C 
  • *injustamente


ID
2357941
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil de 2002 se divorciou da corrente unitária francesa, abraçando a doutrina corrente binária alemã e italiana, ao distinguir o ato do negócio jurídico e, até mesmo, de ato-fato jurídico. Posto isso, assinale a assertiva CORRETA acerca do negócio jurídico:  

Alternativas
Comentários
  • CC/02, art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • A) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I – agente capaz;
    II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III – forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    B) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela
    outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se,
    neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

    C) Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses
    com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele
    tratou.

     

    D) Art. 121 Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade
    das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

  • CC:

     

    a) Art. 104.

     

    b) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
     

    c) Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    d) Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


  • A) a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei. 


    B) a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio e aproveita aos cointeressados capazes. (Não pode)


    C) é nulo o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. (Anulável)


    D) considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo(Incerto)


  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A escala ponteana tem os pressupostos de existência, que são formados por substantivos: partes, vontade, forma e objeto. Já nos requisitos de validade, tais substantivos ganham adjetivos: objeto lícito, possível e determinável, partes capazes, vontade livre e forma prescrita ou não defesa em lei. E, finalmente, o plano da eficácia.

    Vejamos o art. 104 do CC: “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei". Correta;

    B) Diz o legislador, no art. 105 do CC, que “a incapacidade relativa de uma das partes NÃO PODE ser invocada pela outra em benefício próprio, NEM APROVEITA aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum". A incapacidade constitui uma exceção pessoal, ou seja, somente poderá ser alegada pelo próprio incapaz ou por seu representante. Portanto, se um dos contratantes for incapaz e o outro for capaz, este não poderá alegar a incapacidade daquele em seu próprio proveito, salvo se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível.

    “Tribunal de Justiça do Paraná afastou a alegação de incapacidade em hipótese fática envolvendo contrato de prestação de serviços de instalação de fachada. No caso, o orçamento foi realizado pelo filho dos sócios da empresa, relativamente incapaz, que auxiliava na sua administração. Ao final, o serviço foi prestado pela autora e não foi impugnado pela ré, que pagou parte do preço. Conforme o aresto, com base no art. 105 do CC, a anulabilidade do negócio somente poderia ser arguida pelo próprio relativamente incapaz, o que gerou a conclusão de validade do ato “perante a empresa ré, que inclusive admitiu que o filho dos sócios auxilia na administração da empresa"" (TJPR, Apelação Cível 1328355-5, Apucarana, 11.ª Câmara Cível, Rel. Juiz Conv. Gil Francisco de Paula Xavier F. Guerra, j. 16.12.2015, DJPR 27.01.2016, p. 255). (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1, p. 558). Incorreta;

    C) De acordo com o art. 119 do CC, “É ANULÁVEL o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Percebam que há a necessidade do conhecimento, pelo terceiro beneficiado, do conflito de interesses entre representado e representante. Desta maneira, o legislador protege a boa-fé, não admitindo que o terceiro seja prejudicado pelo ato danoso do representante, de maneira que restará ao representado se valer do art. 118, para que seja ressarcido dos danos eventualmente sofridos. Incorreta;

    D) A previsão do art. 121 do CC é no sentido de que “considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e INCERTO". Exemplo: Se você passar na prova da OAB, ganhará um carro.

    Já o termo é o evento futuro e certo. Exemplo: Quando completar 18 anos, ganhará um carro.

    Termo, condição e encargo são elementos acidentais, porque surgem com a finalidade de modificar uma ou alguma das consequências naturais do negócio jurídico, decorrendo da vontade das partes e se encontram dento do âmbito de eficácia do negócio jurídico (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 435). Incorreta.




    Resposta: A 

ID
2357944
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O instituto da dação em pagamento no Código civil em vigor caracteriza-se quando:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C

    Alternativa A: Art. 379. Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensá-las, as regras estabelecidas quanto à imputação do pagamento. ---> COMPENSAÇÃO

    Alternativa B: Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores. ---> PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO

    Alternativa C: Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. - DAÇÃO EM PAGAMENTO - CORRETA

    Alternativa D: Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. ---> COMPENSAÇÃO.

     

  • CC:

    a) Art. 379. Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensá-las, as regras estabelecidas quanto à imputação do pagamento.

    b) Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    c) Art. 356.

    d) Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

  • Alternativa a) Art.352,CC - IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos" (art. 352 do CC). Estamos diante da IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. Imputar significa apontar. Assim, quando o devedor possuir mais de um débito com o mesmo credor, mas não tiver dinheiro suficiente para saldar toda a dívida, poderá apontar qual irá pagar primeiro, com a exigência legal de que as dívidas sejam líquidas e vencidas. Incorreta;

    B) “A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores" (art. 349 do CC). Estamos diante do PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO. Exemplo: A seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que pagou ao segurado. Incorreta;

    C) “O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida" (art. 356 do CCO. Estamos diante da DAÇÃO EM PAGAMENTO. O credor não ficará obrigado a receber a prestação diversa da que lhe é devida, ou seja, aceitar “aliud pro alio" (uma coisa por outra), ainda que mais valiosa, em consonância com o Princípio da Especificidade; contudo, caso aceite, estará praticando um modo extintivo da obrigação, que é a dação em pagamento. Correta;

    D) “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem" (art. 368 do CC). Estamos diante da COMPENSAÇÃO. Tem como requisitos: a) liquidez do débito (certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto); b) exigibilidade do débito (o débito se constitui no momento em que a obrigação é formada, mas a exigibilidade só surge com o vencimento, ou seja, com o advento do termo, ou da condição, à exceção das hipóteses dos arts. 333 e 372 do CC); c) fungibilidade das prestações (não basta que as obrigações tenham por objeto coisas fungíveis em si mesmas, mas devem ser fungíveis entre si, o que significa, por exemplo, que a dívida em dinheiro só se compensa com outra dívida em dinheiro, não sendo possível que se compense a obrigação de entregar cabeças de gado obrigação de entregar suínos); d) reciprocidade das obrigações (art. 368). Exemplo: Caio deve R$ 500.000,00 a Ticio. Tício, por sua vez, deve a Caio R$ 300.000,00. Nessa situação, haverá a compensação parcial, permanecendo Caio devedor de Ticio, só que no montante de R$ 200.000,00. Incorreta.




    Resposta: C 
  • ART 356.


ID
2357947
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a teoria eclética de Enrico Túlio Liebman, adotada nos arts. 3º e 267, VI, do CPC, o direito de ação é o direito ao julgamento do mérito da causa. E as condições da ação são requisitos necessários para que seja proferida essa decisão de mérito. São condições da ação: a legitimidade ad causam, o interesse de agir a possibilidade jurídica. Já a capacidade é um dos pressupostos processuais.

Posto isso, caso o Juiz verifique que uma das partes é incapaz ou há irregularidade em sua representação, deverá suspender o processo e marcar tempo razoável para que o defeito seja sanado. Assinale a alternativa que indique a providência correta a ser tomada pelo magistrado, na hipótese de persistência do vício:

Alternativas
Comentários
  • Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    § 2o Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

    I - conhecimento, o réu será considerado revel;

    II - execução, o feito terá seguimento.

  • Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

     

    PARA EVITAR PRESCRIÇÃO, DECADÊNCIA OU PRECLUSÃO – PODE-SE INTERPOR RECURSO SEM PROCURAÇÃO

    – JUNTANDO EM 5 DIAS  PRORROGÁVEIS POR MAIS 5 POR DESPACHO DO RELATOR

     

    SÚMULA 383 - TST

    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º

     

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.

     

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

  • lei seca do cpc!

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

  • questão muito antiga e desatualizada. ainda se fala sobre possibilidade jurídica da ação. melhor marcar como tal para não confundir o pessoal!!!

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔTEORIA ECLÉTICA - Adotada pelo CPC (Brasil) - (Enrico Tullio Liebman, LIEBMAN)

     

    CESPE/VUNESP: Brasil adotou a Teoria Eclética

    FGV/ FCC/ STJ: Brasil adotou a teoria da Asserção

     

    Assista antes de qualquer coisa: https://www.youtube.com/watch?v=Pto5DVRvj4o

     

    Enrico Tullio Liebman, um discípulo de Chiovenda, formulou aquilo que chamou de “teoria eclética” da ação. Eclética porque tenta conciliar  dois pontos de vista (direito abstrato de ação + direito concreto da ação).

     

    Liebman fez diferença entre o direito de ação abstrato previsto de forma geral na Constituição (todos tem direito de entrar com uma Petição Inicial - Direto s/ condições) e um direito de ação de natureza processual, relacionado a uma situação concreta. (todos tem direito de uma decisão de mérito, mas só se preencher alguns requisitos chamado de 'condições da ação'

     

    Assim, pela Constituição, todos poderiam propor ação (exercício do direito constitucional de agir; direito abstrato). Contudo, somente seria possível ter direito ao julgamento de mérito se cumprir as condições da ação. (direito concreto)

     

    Dir. Abstrata - Incondicional (independente do direito subjetivo material - você poderá entrar com a PI)

    Dir. Concreto - Condicional (requisitos para que se possa analisar o seu mérito - para julgar seu caso você tem q/ cumprir as 'condições da ação')

     

    Originalmente, Liebman elencou 3 condições da ação:

     

    A) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.

    B) LEGITIMIDADE DE PARTE.

    C) INTERESSE DE AGIR.

     

    Por outro lado, se não estiverem presentes as condições da ação, diz-se que o autor é carente de ação que gera um julgamento de extinção do processo sem solução de mérito. (sentença terminativa)

     

    QUESTÕES

     

    Q35538-Para Enrico Tulio Liebman ( teoria eclética), o direito de ação tem dois aspectos, o direito de demanda ou de acesso ou petição (incondicionado) e o direito de ação propriamente dito, que exige o preenchimento de condições a viabilizar o julgamento efetivo da pretensão deduzida.V

     

    Q593131-O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria eclética das condições da ação no sentido de que, preenchidas as condições da ação, passa o autor a ter direito à resposta necessariamente positiva do Estado.F

     

    Q52430-Segundo os postulados da teoria eclética (Liebmam), adotada pelo CPC brasileiro, o direito de ação não está vinculado a uma sentença favorável, mas também não está completamente independente do direito material.V

     

    Q883553-A teoria eclética da ação, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, define ação como um direito autônomo e abstrato, independente do direito subjetivo material, condicionada a requisitos para que se possa analisar o seu mérito. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • 1-      teoria imanentista

    2-      teoria concreta – embora autônomo, o direito de ação permanece condicionado à existência do direito material – direito de ação é potestativo

    3-      teoria aStrata – legitimidade e interesse são preSSupostos processuais – questões de mérito – direito de ação independe do direito amterial, porquanto a CF preceitua a inafastabilidade da jurisdição ou ubiqüidade da justiça

    4-      teoria eClética – há Condições da ação para obter pronunciamneto de mérito – questão de ordem pública

    5-      teoria da asserção – condições da ação analisadas conforme os elementos da exordial em congnição sumária, superficial ou perfunctória. Ultrapassada a fase inicial, o interesse e legitimidade serão questões de mérito

     

    impossibilidade jurídica do pedido – sempre questão de mérito

     

    STJ – aplica teoria eclética pos defende que as condições da ação são questões de ordem pública que podem ser reconhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição

     

    Os pressupostos processuais recaem sobre o legitimado extraordinário = substituto processual

     

    O substituto processual não pode renunciar, confessar, reconhecer pedido e transacionar ou fazer depoimento pessoal no lugar do substituído

     

    Interesse na ação declaratória = há de ser jurídico, objetivo e atual

     

     

    Elementos da ação = partes, pedido e causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos)

     

     

    Adotamos a teoria da substanciação, segundo a qual,a causa de pedir é composta dos fatos e funfdamentos jurídicos

     

    Causa de pedir remota – fatos – filiação

    Causa de pedir próxima – direito – reconhecimento de paternidade e direito à herença

     

    Teoria da individuação – não adotada – causa de pedir seria composta pela relação jurídica afirmada pelo autor na exordial – histórico narrado

     

    Pedido Mediato – Material - beM da vida

     

    Pedido imediato - - processual – tutela jurisdicional

     

     

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

     

    1-      ELENTOS DE EXISTÊNCIA

    2-      REQUISITOS DE VALIDADE

    3-      CONDIÇÕES DE EFICÁCIA

     

     

    PRESSUPOSTOS DE EXITÊNCIA

     

    A-    SUBJETIVOS – JUIZ COM JURISDIÇÃO E PARTE COM CAPACIDADE

     

    B-    OBJETIVOS – EXISTÊNCIA DE DEMANDA

     

     

     

    REQUISITOS DE VALIDADE

     

     

    A-    SUBJETIVOS – JUIZ COMPETENTE E IMPARCIAL

                PARTE COM CAPACIDADE PROCESSUAL, POSTULATÓRIA E LEGITIMIDADE AD CAUSAM

     

     

    B-    OBJETIVOS –

     

                    INTRÍNSECOS – RESPEITO AO FORMALISMO

     

                    EXTRÍNSECOS –

     

                          #  NEGATIVOS – INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, COISA JULGADA, CONVEÇÃO DE ARBITRAGEM

     

                          #  POSITIVOS – INTERESSE DE AGIR (NECESSIDADE + ADEQUAÇÃO)

  • Galera, essa questão não foi anulada né?

    Não estou conseguindo respondê-la depois da atualização do QC. Acho que bugou!!

  • GABARITO LETRA: C

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    §1, II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

  • Questão desatualizada. A possibilidade jurídica deixou de ser condição da ação, o que enseja apenas o indeferimento liminar do pedido.


ID
2357950
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as provas, assinale a assertiva VERDADEIRA:

Alternativas
Comentários
  • A letra A está errada, pois o artigo 32 da Lei 9.099/95 é clara ao dispor: Todos os meios de provas moralmente legítimos, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADOS EM LEI, são habeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes. 

     

     

  • GABARITO: B

     

    NCPC:

     

    A) Art. 369.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

    B) CORRETA. Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

    C) Art. 389.  Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

     

    D) Art. 442.  A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.


ID
2357953
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    NCPC:

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial; (LETRA A = ERRADA)

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; (LETRA B = ERRADA)

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (LETRA D = CORRETA)

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e (LETRA C = ERRADA)

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

  • pq a B tá errada? alguém sabe

  • Raquel,

    O processo não pode ficar parado durante mais de 1 ano, não 1 mês como afirma a alternativa.

  • Gabarito:"D"

    CPC, art. 485. V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;


ID
2357956
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • NCPC

    Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas

     

  • a) CERTO.  Art.139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VIII – determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso; 

     

    b) CERTO.  Art.391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

     

    c) CERTO Art.405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

     

    d) ERRADO.  Art.456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras  Parágrafo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.

  • O autor sempre se manifesta primeiro para que o Réu possa contradizer.  principio do contraditorio , 

  • CPC

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso [ALTERNATIVA A - CERTA]

    Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. [ALTERNATIVA B - CERTA]

    Art. 405. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu (PRIMEIRO AS DO RÉU E DEPOIS AS DO AUTOR), e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    GABARITO - D

  • LETRA D INCORRETA

    CPC

    Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.

  • Esquema para não trocar a ordem (que é preferencial)

    O juiz irá ouvir as PARTES

    Perito e assistente técnico

    Autor

    Réu

    TEStemunhas do autor e réu



    o P.U do Art. 361 tbm cai bastante em prova: Enquanto eles depuserem o advogado e o MP não podem intervir ou apartear sem licença do juiz.

  • A questão aborda temas diversos a respeito das provas, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos diretamente à análise das alternativas.  

    Alternativa A) Nesse sentido dispõe o art. 139, do CPC/15, acerca dos poderes do juiz: "Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso...". Afirmativa correta.

    Alternativa B) A cerca da confissão, dispõe o art. 391, caput, do CPC/15, que "a confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes". Afirmativa correta.

    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 405, do CPC/15: "O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 456, do CPC/15, que primeiro serão ouvidas as testemunhas do autor e somente depois as do réu, senão vejamos: "O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras". O parágrafo único desde mesmo dispositivo legal afirma, em seguida, no entanto, que "o juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem". Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
2357959
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as condições da ação marque a CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    NCPC: 

     

    B) Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    C) Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    D) Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Art. 19. Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, o juiz, assegurado o contraditório, a declarará por sentença, com força de coisa julgada.


ID
2357962
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao concurso de crimes, É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - Concurso MATERIAL 
    + de 1 ação/omissão
    2 ou + crimes (idênticos ou não) 
    Somam-se as penas  

  •  a) no concurso FORMAL o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, sendo aplicada a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 (um sexto) até ½ (metade).  

     

     b) Gabarito - art. 69 CP

     

     c) no CRIME CONTINUADO o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças, devem os subsequentes ser havidos como sequencia do primeiro.  

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Concurso material

            Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

  • CONCURSO MATERIAL

    --> 2 ou + ações

    --> 2 ou + crimes

    --> 2 ou + intenções

    --> soma-se as penas

  • No caso de crime formal há uma única conduta e mais de um crime. Pega a pena maior e aumenta de de 1/6 a 1/2 . Exasperação.

    No caso de crime material há mais de uma conduta e mais de um crime. Soma das penas. Acúmulo material.

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    GABARITO - B

  • Pessoal separei alguns exemplos de Concurso Material

    Cláudio, armado com um revólver, mata João e depois rouba Pedro. Neste exemplo, há duas condutas e dois crimes diferentes (homicídio e roubo), a este resultado com crimes diferentes atribui-se o termo Concurso Material Heterogêneo, já para crimes idênticos, o termo é Concurso Material Homogêneo.

    Pelé é preso em flagrante cometendo o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/06), cuja pena mínima aplicada ao final do processo é de 05 anos de reclusão e multa, mas também apresentou documento falso (artigo 304 do Código Penal), cuja pena mínima aplicada ao final é de 02 anos de reclusão e multa.

    Segundo a regra do concurso material, com a condenação do acusado em ambos os crimes mencionados anteriormente, tendo sido fixadas as penas no mínimo legal, o total da pena será de 07 (sete) anos de reclusão, além de multa, com o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena (artigo 33, § 2º, alínea b, do CP).

    Gosto muito de estudar separando muitos exemplos práticos, desse modo gravamos mais a Teoria.

    FORÇA E FÉ

    A VITÓRIA ESTÁ PRÓXIMA.

    Bons Estudos

  • A fim de responder à questão, deve-se analisar cada uma das assertivas contidas nos seus itens a fim de apontar qual delas está correta.
    Item (A) - A descrição realizada neste item corresponde à definição de concurso formal, prevista no artigo 70 do Código Penal. A definição de concurso material está prevista no artigo 69 do referido diploma legal, que tem a seguinte redação: "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela". Assim sendo, a proposição contida neste item é falsa. 
    Item (B) - A assertiva contida neste item corresponde de modo perfeito ao disposto no artigo 69 do Código Penal, que trata do concurso material, senão vejamos: "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela". Assim, a presente alternativa está correta. 
    Item (C) - A definição contida neste item corresponde a de crime continuado, estabelecida no artigo 71 do Código Penal, que assim dispõe: "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços". A definição de concurso material está prevista no artigo 69 do referido diploma legal, que tem a seguinte redação: "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela". Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - Como depreende-se das considerações apresentadas nas análise dos itens anteriores, verifica-se que assertiva no item (B) está correta, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. 


ID
2357965
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o agente imputa ou atribui a alguém falsamente a prática de fato definido como crime, acaba praticando:  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    CÓDIGO PENAL (CP)

    CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.



    FORÇA E HONRA.

  • GABARITO:C


     

    Calúnia no direito penal brasileiro


    No Código Penal Brasileiro, a calúnia será qualificada quando for praticada contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro pois trata-se de um por assim dizer "terrorismo" ideológico de difícil cabimento como ponto final; o funcionário público, em razão de suas funções; na presença de várias pessoas ou por meio que facilite sua divulgação e se for praticada mediante pagamento ou promessa de recompensa e outros.

     

    A calúnia é tipificada no artigo 138 do Código Penal Brasileiro.  Juntamente com a difamação e a injúria constitui o capítulo de "Crimes contra a honra" de conluio.


    Pelo texto do artigo, será punido também aquele que propagar calúnia que sabia ser informação falsa dai o entendimento mais atual de o ser um "terrorismo" de expressão.

     

    Inimputáveis

     

    Para os causalistas, como os menores de 18 anos de idade e outros inimputáveis não cometem crime, não poderiam ser vítimas de calúnia, já que para a caracterização deste crime é necessário atribuir à vitima a responsabilidade pela prática de crime absurdo.


    Por outro lado, para os seguidores da teoria finalista, que retira o elemento culpabilidade do conceito de crime, os inimputáveis poderiam sim ser vítimas de calúnia.

     

    Consumação

     

    Por ser um crime formal não exige a ocorrência de resultado e consuma-se no momento em que um terceiro toma conhecimento da mentira caluniosa, mesmo que não provoque o dano esperado.

     

    Admite tentativa, no caso do meio de propagação da calúnia ter sido interceptado antes de chegar às mãos do terceiro.

     

    Exceção da verdade


    Nos termos do parágrafo 3o do artigo 138, o agente pode arguir em sua defesa a exceção da verdade, provando a veracidade do fato imputado ao caluniado, excluindo dessa forma a tipicidade, já que o artigo exige a falsidade da informação para a perfeita formação do crime.


    Não caberá a exceção da verdade quando a lei atribuir presunção juris et de jure, como no caso de calúnia contra o Presidente da República ou chefe de estado estrangeiro.


    Extinção da punibilidade


    Ocorrerá a extinção da punibilidade sempre que o agente fizer uma retratação completa, satisfatória e incondicional, reconhecendo publicamente seu erro.


    É ato unilateral, pessoal e que independe da anuência do ofendido, devendo ser realizada até a publicação da sentença de primeiro grau, sendo que após este momento a retratação perde sua eficácia como forma de extinção da punibilidade.

  • letra c 
    banca da pmba 

     

  • (C)

    (A)Injúria:Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:



    (B) Difamação: Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação



    (C)Calúnia:Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:



    (D) Injúria real é aquela em que a ofensa à dignidade ou decoro é praticada mediante vias de fato ou lesão corporal.

  • Bizu:

    Calúnia = Crime

  • MACETE!!!

     

    CALÚNIA - CRIME

    DIFAMAÇÃO - FATO DIFAMAÇÃO - REPUTAÇÃO

    INJÚRIA - NÃO TEM MACETE, MAS É O QUE SOBRA.

  • Calúnia
    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.


    - É a imputação a alguém de um fato criminoso que o agente que imputa tem consciência de que é falso.
    - A consciência é o elemento especial do tipo.
    - Note! Se a pessoa acreditava que o fato que imputou era verdade, não existe o crime de calúnia.

    - Atenção! Não basta um mero xingamento. Tal fato configura a injúria.

     

    Ex.: Chamar alguém de assassino e ladrão. É injúria, pois é um xingamento. Não ocorreu a imputação de um fato, ou seja, um episódio criminoso.
    Ex.: Dizer que João participou do roubo do Banco Central. Tal fato configura calúnia.

     

    Atenção! Existe a calúnia contra mortos: § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Todavia, a vítima não é o morto, mas sim a sua família.
    Atenção! A calúnia contra pessoa jurídica somente existe nos crimes ambientais.

     

    Fonte: Curso Isolado de Direito Penal - Professor Emerson Castelo Branco

  • Crime =>>>> Calúnia.

  • To sentindo falta de algun sabichão reclamando da questão para prova de juiz

  • CALÚNIA - CRIME FALSO

    DIFAMAÇÃO - TEM A VER COM - REPUTAÇÃO

    INJÚRIA - DIGNIDADE E DECORO

    FéNaMissãoVaiDáCerto!

  • Calúnia.

    Detenção de 6 meses a 5 anos e multa.

    GABA: C

  • Se fosse definido como contravenção, seria difamação.

  • Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Perdão judicial     

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    Injúria racial        

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.      

    Disposições comuns

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.     

    § 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.             

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

    Retratação

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.      

    Ação penal     

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código. 

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das alternativas a fim de verificar qual delas corresponde ao delito cuja conduta está descrita no enunciado.
    Item (A) - O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal, que assim dispõe: "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao delito de injúria. 
    Item (B) - O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao delito de difamação.
    Item (C) - O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". A conduta descrita no enunciado da questão corresponde de modo perfeito ao tipo penal do crime de calúnia. Assim sendo, a presente alternativa constante deste item é verdadeira.
    Item (D) - A injúria real corresponde a uma forma qualificada do delito injúria e está prevista no artigo 140, § 2º, do Código Penal, que contém a seguinte redação: "se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes". Com efeito, a conduta descrita no enunciado da questão não configura injúria real. Assim sendo, assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (C)
  • CALÚNIA: FATO FALSO E CRIMINOSO.

    DIFAMAÇÃO: FATO OFENSIVO.

    INJÚRIA: QUALIDADE NEGATIVA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    • calúnia

    conduta: imputação de FATO determinado criminosamente FALSO

    • difamação

    conduta: imputação de FATO determinado ofensivo a sua reputação ( verdadeiro ou falso )

    • injúria

    conduta: juízo de valor depreciativo

  • GAB - C

    A CALÚNIA É CRMINOSA

    A DIFAMAÇÃO É UM FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO

    A INJÚRIA OFENDE A DIGNIDADE OU O DECORO

    (eu decoro assim)


ID
2357968
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro define: artigo 309 – Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: pena – detenção, de 06 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa. A Polícia Militar foi acionada e localizou o autor do fato na direção do respectivo veículo, ou seja, em flagrante delito, pois não possuía permissão para dirigir. Realizada a identificação do autor do fato, constatou-se que já havia praticado o mesmo crime em diversas oportunidades, inclusive, com condenação transitada em julgado. Na hipótese de nova aplicação da pena É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

     

    Trata-se de interpretação a contrario sensu do art. 44, II do CP. 

     

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           (...)

     II – o réu não for reincidente em crime doloso;

     

    Por ser o réu reincidente específico em crime doloso, não poderá ser beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • A meu ver, essa questão me parece nebulosa por ausência de enquadramento na conduta do tipo do art. 309, do CTB. Em momento algum, foi explicitado na questão que o motorista conduzia o veículo gerando perigo de dano, portanto como pode ser crime?

     

     

    Defensor Público/RS. 2014. FCC. 


    Sobre as leis penais especiais, é correto .afirmar: 


    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, para que o agente responda criminalmente por dirigir sem ser habilitado (tipo penal previsto no art. 309 da Lei n° 9.503/97), é necessário, sempre, que sua conduta gere perigo de dano. 


    A alternativa está correta. 

     


    (Cespe- Delegado de Polícia- ES/2010) 


    Em relação à legislação que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, julgue os itens subsequentes. 


    Os crimes de entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada e de falta de habilitação se aperfeiçoam com a simples conduta, sem que se exija prova da efetiva probabilidade de dano. 


    A alternativa está errada. 

  • GABARITO B

     

    Não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos ao reincidente  em crime doloso. 

  • É vedada a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os reincidentes específicos (2ª Turma do STF - HC 94.990).

  • Na verdade, a reincidência por si só não impede a aplicação da substituição da PPL por PRD. Eu sei que o art. 44 do CP traz, entre suas vedações, o reincidente em crime dolos, nos seguintes termos:

     

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    (...)

     II – o réu não for reincidente em crime doloso;

     

    Só que essa regra é excetuada pelo §3º do mesmo artigo, porém com dois requisitos (um subjetivo e outro objetivo):

     

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

     

    Resumindo: Em regra não se deve aplicar a substituição ao reincidente doloso, mas o juiz pode aplicar, desde que:

    1-) seja socialmente recomendável

    2-) não seja reincidência específica. 

     

  • LEI 9503/97

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: (CRIME DOLOSO)

    Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:  

    CP

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    GABARITO - B

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas nos seus itens com vistas a verificar qual delas se coaduna com a proposição contida no enunciado.
    Item (A) -  Embora a pena cominada para o delito que ora se trata seja de detenção de seis meses a um ano, ou multa, o que autorizaria a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, há, na situação hipotética descrita, um óbice a essa substituição. É que o autor do fato é reincidente específico, o que, nos termos da parte finado do § 3º, do artigo 44, do Código Penal, impede a substituição mencionada. Com efeito, assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (B) - Conforme comentado acima, embora a pena cominada para o delito que ora se trata seja de detenção de seis meses a um ano, ou multa, o que autorizaria a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, há, na situação hipotética descrita, um óbice a essa substituição. É que o autor do fato é reincidente específico, o que, nos termos da parte final do § 3º, do artigo 44, do Código Penal, impede a substituição mencionada. Com efeito, assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - O fato da pena cominada ser de detenção não implica a incidência da substituição da pena privativa da liberdade por pena restritiva de direito. Impõe-se também a presença dos outros requisitos autorizadores e a ausência óbices, todos previstos nos dispositivos do artigo 44 do Código Penal. No caso, está presente o óbice previsto na parte final do § 3º, do artigo 44, do Código Penal, o que portanto, impede a substituição mencionada. Com efeito, assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - A reincidência não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em todos os casos, mas apenas nos de reincidência específica, nos termos do § 3º, do artigo 44, do Código Penal, senão vejamos: "se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime". Com efeito, a assertiva constante deste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (B)
  • É vedada a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os reincidentes específicos (2ª Turma do STF - HC 94.990).

  • Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.


ID
2357971
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime culposo É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Negligência: Falta de cuidado(cautela) na omissão.

  • Alguém, por favor, poderia comentar a letra "d'? 

  • Letra D ERRADA- art 115 do CP

  • Thiago Lemos, o 115 CP não responde a razão de a redução dos prazos não se aplicar a crimes culposos. Eis a questão!

    Se alguém puder tirar essa dúvida, agradeço imensamente.

  • A. ERRADA. Na verdade, a alternativa fornece o conceito do instituto da imprudência.

     

    B. CORRETA. Negligência é a atitude omissiva.

     

    C. ERRADA. No caso de crime culposo independe da pena(art. 44, I, parte final, do Código Penal).

     

    D. ERRADA. Em qualquer crime, não somente no culposo(art. 115, CP).

     

     

  • Prosecutor Parquet, fique sossegado, porque aqui a banca "pisou no tomate" mesmo. A alternativa 'D' está corretíssima, qualquer crime (doloso ou culposo) tem o prazo prescricional reduzido pela metade nas condições do art. 115 do CP. A questão deveria ter sido anulada ou considerar-se duas alternativas corretas. Se tiver mais alguma dúvida é só falar...

  • O fato é que temos a B como "mais certa" pois traz o conceito apropriado de Negligência (conduta realizada sem cuidado, por preguiça psíquica. Comportamento negativo: o agente não faz o que deveria fazer)

    A letra D receberia a classificação de "menos certa", face ser a literalidade APROXIMADA do art 115 CP, porém, o aludido artigo NÃO está no CP tal qual a questão acima transcreve: "no crime culposo aplica-se a redução pela metade do prazo ..."  mas "São reduzidos de metade os prazos..."

    e como sabemos DOLO é regra. Do 121 ao art 359-H, há apenas 13 Culposos. Temos então que, a letra D não está errada. Contudo, não vejo como passível de anulação. 

    Na hora H, em casos como esse, EU prefiro usar a lógica= letra seca da lei. Mas vai do entendimento de cada um!

    abs e sucesso.

  • NÃO CONCORDO COM O TERMO: INERCIA DO AGENTE.

  • A letra B parece mais o Crime Omissivo Impróprio.

  • Não é crime omissivo impróprio porque não está explícito o dever jurídico de agir.

  • Negligência: Dano por omissão

    Imprudência: Dano por ação

    Imperícia: Falta de habilidade 

  • GABARITO LETRA "B"

     

     

    Não consigo vislumbrar o erro da alternativa "D".

     

    Não há nada no CP (segundo o meu pensamento) que venha obstar a redução pela metade do prazo prescricional nos crimes culposos prevista no art. 115.

    O art. 115 fala em "crimes". Ou seja, crime doloso ou culposo. 

    Me junto ao comentários de outros colegas. Por que estaria errada a alternativa "D"?

     

     

  • B) NEGLIGÊNCIA: consiste na OMISSÃO em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.

     

  • IMPERÍCIA: SEM TÉCNICA

    IMPRUDÊNCIA: É PERITO, SEM CUIDADO

    NEGLIGÊNCIA: DEIXAR DE FAZER

  • GABARITO B

    PMGO EU PERTENCEREI.

  • Imprudência: Conduta positiva; ocorre quando há um comportamento sem a devida cautela, isto é, há uma atividade positiva e descuidada. Negligência: conduta negativa; o agente assumem-se atitude passiva, por descuido ou desatenção, diante de uma situação que demanda ação. Imperícia: culpa profissional: decorre de uma inaptidão de uma falta de habilidade para realizar uma profissão; arte ou ofício.
  • CÓDIGO PENAL

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição (QUALQUER CRIME) quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Negligência significa desatenção, menosprezo, desdém. É o ato de depreciar, de não dar a algo o seu devido valor.

    Negligência é também a demonstração de preguiça, de indolência e de inércia, é a falta de iniciativa.

    Na área jurídica, negligenciar é o ato de omitir ou de esquecer algo que deveria ter sido dito ou feito de modo a evitar que produza lesão ou dano a terceiros. [ALTERNATIVA B - CORRETA]

    Fonte: https://www.significados.com.br/negligencia/

    GABARITO - B

  • Letra B e também a D correta.

    CP, Art. 115- São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    http://planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art115

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do crime culposo, analisemos as alternativas: 
    a) ERRADA. O crime é considerado culposo quando o agente dá causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia. A negligência, como diz Nucci (2014), é uma forma passiva de culpa, ou seja, a pessoa por descuido, desatenção acaba ocasionando o resultado. Não é uma atitude positiva como narra a alternativa, é uma omissão, um agir sem cautela.
    b) CORRETA. De fato, a negligência é quando por desatenção, o agente deixa de observar o dever objetivo de cuidado e realiza determinada conduta que produz um resultado criminoso, ou seja, o agente podia agir para não causar o crime, mas não o faz por preguiça, desleixo ou desatenção. 
    c) ERRADA. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo, de acordo com o art. 44, I do CP.

    d) CORRETA.  São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, de acordo com o art. 115 do CP. Qualquer crime, tanto doloso como culposo admite que o prazo de prescrição seja reduzido pela metade nessa hipótese.
    É importante que o candidato nessas questões analise qual seria então a mais correta, como essa afirmativa não está igual a letra da lei (apesar de estar correta mesmo assim), o mais acertado seria marcar a letra B.
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B e D.  

    GABARITO DA BANCA: LETRA B.  

    Referências:  

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

ID
2357974
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O autor do fato estava limpando o quintal e deixou um pedaço de madeira escorada no muro. A vítima estava passando pelo local, momento em que a madeira caiu e atingiu o seu braço, causando um pequeno hematoma. O autor do fato tentou se explicar, confessando que agiu com desatenção e que poderia ter evitado o evento danoso, pois deveria ter colocado a madeira no chão. A vítima não aceitou as explicações e foi registrar a notícia crime, materializada no termo circunstanciado. Qual a tipificação do fato?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B

     

    O agente, ao deixar o pedaço de madeira escorada no muro, inobservou um dever objetivo de cuidado (especificamente, agiu com imprudência), e com sua conduta provocou um resultado previsível, mas que não era de sua vontade, qual seja, a lesão corporal (o examinador se referiu a um hematoma, mas deve ter querido dizer equimose, que são espécies de lesão corporal provocadas por instrumento contundente). Portanto, incidirá no delito previsto no art. 129, §6º do Código Penal, qual seja, o de lesão corporal de natureza culposa.

  • Lesão corporal cuposa, art. 129, §6.

  • Os crimes culposos podem ser por culpa consciente ou por culpa insconsciente:

    Por Culpa Consciente: o indivíduo pratica a conduta, porém acha que não vai ter resultado, pois tem habilidade para praticá-la.

    Por Culpa Inconsciente: há uma previsibilidade objetiva do resultado, porém quem pratica a conduta não tem consciência de que ele poderá ocorrer.

  • Comentário ERRADO

    Wagner Machado  (21 de Agosto de 2017, às 15h10)

    lembrando que, a lesao corporal culposa pode ser do tipo lesao leve, grave ou gravissima, e em todas elas, sendo uma lesao culposa, (será o mesmo enquadramento) aqui ok.

     

     

  • * GABARITO: "b".

    ---

    * COMENTÁRIO: enunciado infeliz ao mencionar "PEQUENO hematoma", ainda mais no "braço". Se pesquisarem o termo "hematoma" no dicionário, verão que a lesão em questão não passou de uma pequena mancha (roxa, amarela ou marrom) de acúmulo de sangue na pele. Questão seria passível de recurso por permitir interpretação no sentido de ter ocorrido atipicidade da conduta por falta de tipicidade material (princípio da insignificância).

    ---

    Bons estudos.

  • Lesão corporal culposa

    O tipo penal descrito no parágrafo 6o é um tipo aberto.

     

    129 § 6° Se a lesão é culposa:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

     

    Aumento de pena

    § 7o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121

     

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

     

    § 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio

     

     

    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

     

  • HÁ COMENTÁRIOS TÃO BELOS, QUE ATÉ PARECEM COPIADOS DE SITES

  • Em 15/02/2018, às 20:49:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/01/2018, às 23:07:19, você respondeu a opção C.Errada!

    Afffff

  • é bom que da próxima vez a madeira caia na cabeça -_-

  • Mateus B

    um hematoma NAO se encaixa no principio da insignificancia ...

    hematoma é uma porrada tao forte que é acumulo de sangue no tecido (mesmo pequeno). uma porrada fraquinha provocaria um arranhão ou uma lesão contusa com vermelhidao.... o hematoma é mais que isso . Alem disso a insignificancia ao meu ver nao cabe pra esse tipo de ação.

  • Lesão corporal cuposa, art. 129, §6. Que é decorrente de IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA

  • Gab B

     Lesão corporal culposa

            § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • Fiquei em dúvida se foi uma conduta atípica ou lesão corporal culposa. 

    Sanches explica:
    Lesão corporal culposa é a que resulta de negligência, imprudência ou imperícia. Tem a mesma sistemática do crime de homicídio culposo, modificando-se apenas o resultado, já que, nesse caso, a vítima não morre. Observamos, porém, que o grau das lesões sofridas não interfere no tipo, mas apenas na fixação da reprimenda-base (art. 59 do CP). 

    Acredito que esse trecho explica que o fato de ter sido um pequeno hematoma não afasta a culpa do agente.
    Entretanto, fica a minha dúvida sobre o porquê da não aplicação do princípio da insignificância nesse caso, já que complementa o autor que "não raras são as decisões do STJ reconhecendo no crime culposo a perfeita aplicação do princípio da insignificância."

    Se alguém puder elucidar melhor, grata.

  • GABARITO B

     

    Complementando: caso tivesse causado um grande hematoma ou outro tipo qualquer de ferimento ou lesão mais séria, não sofreria classificação (leve, grave ou gravíssima), pois a lesão corporal foi culposa. Somente as lesões corporais dolosas sofrem essa classificação. 

  • Yasmin, também tive o mesmo questionamento...

  • Yasmin Yunes, quanto à incidência ou não do princípio da insignificância, deve-se lembrar que ele possui requisitos objetivos e subjetivos, de modo que não se deve aferir apenas a consequência objetiva da lesão causada, mas também circunstâncias da vítima e do ofensor. Na questão apresentada, vamos supor que o autor do fato é reincidente contumaz em crimes culposos provocados por sua total falta de atenção com a segurança de transeuntes (imprudência). Nesse caso, o reconhecimento do princípio bagatelar apenas estimularia a continuar agindo de forma desleixada.

  • HAHAHAHAHAHAHA Para haver culpa não basta ação, nexo e resultado . Deve haver uma capacidade subjetiva de previsibilidade do resultado.

  • Bom saber Bruno Mendes... obrigado...

  • Se Roxin fizesse essa prova, marcaria "atipicidade da conduta", assim com o STF: Ausencia de Periculosidade, Reduzido grau de Reprovação, Minima Ofensividade, Inexpressiva Lesao ao bem juridico"

  • Complicada a questão, devemos sempre nos basear na visão do homem médio, não parece ser um fato previsível aos olhos do homem mediano, eu acredito que a conduta seja atípica, ninguém iria imaginar que a madeira cairia.

  • Letra b.

    b) Certa. Tendo em vista que se considerou como causa da lesão a desatenção (negligência) do autor para com o pedaço de madeira (violação de seu dever de cuidado), temos uma ação na modalidade culposa. Dito isso, fica fácil. As lesões corporais culposas estão configuradas, conforme rege o art. 129, parágrafo 6º do CP.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • lesão corporal culposa,

  • TO NEM AI VOU DAR MEU PARECER ... ele assumiu o risco confessando. e reconhecendo entao seria doloso

  • QUEM COLOCOU ISSO atipicidade da conduta PRECISA ESTUDAR MAIS...

  •  Lesão corporal

     Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

  • CAPÍTULO II

    DAS LESÕES CORPORAIS

           Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

     Lesão corporal culposa       § 6° Se a lesão é culposa:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • Interessante que a questão menciona "um pequeno hematoma". Para Rogério Sanches, equimoses (manchas escuras ou azuladas devidas a uma infiltração difusa de sangue no tecido subcutâneo) e hematomas (acúmulo de sangue em um órgão ou tecido, geralmente bem localizado e definido, normalmente causado por traumatismo e alterações sanguíneas) SÃO CONSIDERADOS LESÕES À INTEGRIDADE FÍSICA.

    Já os eritemas (semelhante a uma mancha de cor avermelhada e ocorre devido a dilatação de vasos sanguíneos periféricos) e a simples provocação de dor NÃO CONSTITUEM LESÕES.

    Sendo assim, caso o examinador tivesse trocado hematoma por eritema, a resposta seria diversa.

    Abraços, usem casaco em Porto Alegre e sunga em Salvador.

  • MUITOS ACREDITAM QUE A CONDUTA CULPOSA É CONSUBSTANCIADA PELOS ELEMENTOS IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA, O QUE, DE FATO, NÃO DEIXA DE ESTÁ CORRETO.

    OCORRE QUE A CONDUTA CULPOSA AINDA É COMPOSTA POR OUTROS ELEMENTOS TÃO IMPORTANTES QUANTOS OS ACIMA ELENCADOS.

    ELEMENTOS DA CULPA:

    1-PREVISIBILIDADE OBJETIVA (TAMBÉM PRESENTE NO DOLO -DIRETO E EVENTUAL)

    2-CONDUTA VOLUNTÁRIA

    3- QUEBRA DO DEVER DE CUIDADO (AGORA SIM ENTRAM OS ELEMENTOS QUE JÁ CITEI):

    A)IMPRUDÊNCIA;

    B)IMPERÍCIA; E

    C)NEGLIGÊNCIA.

    4-RESULTADO LESIVO

    5- RESULTADO NÃO DESEJADO PELO AGENTE

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES.

  • A questão pergunta qual a tipificação, então se enquadra perfeitamente no tipo penal da lesão corporal culposa. A aplicação do princípio da insignificância é feita numa analise posterior pelo juiz ao fazer a aplicação material.

  • Lesão corporal de natureza leve - CRIME SUBSIDIÁRIO / POR EXCLUSÃO

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima      

    § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incurável;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal culposa

           § 6° Se a lesão é culposa: 

           Pena - detenção, de dois meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    OBSERVAÇÃO

    A LESÃO CORPORAL NA MODALIDADE CULPOSA NÃO POSSUI CLASSIFICAÇÃO EM LEVE,GRAVE E GRAVÍSSIMA.

  • Gab. B

    a princípio fiquei na dúvida entre as alternativas B e C, mas o texto da qc diz que o agente agiu com "desatenção". Aí... não restou dúvida, agiu com culpa. Inobservou os cuidados necessários.

  • Considerei a queda da madeira causa absolutamente independente e marquei fato atípico.

  • A vítima não tinha o que fazer. Perder tempo registrando ocorrência policial por causa de um hematoma no braço. rsrs

  • de onde vcs estão subtraindo que houve previsibilidade do resultado ? qual semtmeca da questão específica a existência dessa possibilidade de previsão por parte do agente ?
  • O enunciado da questão narra uma situação fática, determinando que seja feita a adequação típica respectiva ou que seja afirmada a atipicidade do fato narrado.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. Não há nenhuma informação no contexto fático narrado que possa ensejar a visualização de dolo na conduta do autor do fato. Resta clara a falta de cuidado, que caracteriza a culpa, pelo que não há como ser feita a tipificação no artigo 129, caput, do Código Penal, o qual descreve o crime doloso denominado “Lesão Corporal Leve".


    B) Correta. Uma vez que a conduta importou em desatenção, em imprudência, tendo a vítima sofrido lesão corporal, a adequação típica há de ser feita no artigo 129, § 6º, do Código Penal, tratando-se de crime de lesão corporal culposa.


    C) Incorreta. Não se pode afirmar a atipicidade da conduta, uma vez que existe no ordenamento jurídico brasileiro a modalidade culposa do crime de lesão corporal, no qual se amolda perfeitamente a conduta narrada.


    D) Incorreta. Também não se configurou na hipótese narrada a contravenção penal denominada “sinais de perigo", prevista no artigo 36 do Decreto Lei 3.688/41 – Lei de Contravenções Penais, uma vez que se trata de uma infração penal dolosa e não culposa. Ademais, a referida contravenção penal, de natureza omissiva, exige que o fato se dê em via pública, não havendo informações neste sentido.


    Gabarito do Professor: Letra B


ID
2357977
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, especificamente no procedimento comum ordinário, É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A) ERRADA.

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     

    B) CORRETA, vide letra A.

     

    C) ERRADA. 

    É possível sim, vide letra A.

     

    D) ERRADA.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva nos termos do disposto no art. 312.

     

  • Complementando, salvo engano, existe também o erro quando a questão diz " artigo 312 ", quando na verdade o artigo correto é o 366 cpp

  • Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     

    O artigo 353 diz que o réu será citado mediante precatória caso ESTEJA FORA DO TERRITÓRIO DA JURISDIÇÃO DO JUIZ.

     

    Diferente do que fala a alternativa B, que afirma que o réu será citado mediante precatória caso MORE EM COMARCA DIVERSA DE ONDE OCORREU O ÍLICITO.

    Bom, vejamos o que diz o Art. 69 do CPP - Da Competência

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

    Portanto, se o querelante iniciar o processo no local de residência do réu (e não do local de ocorrência do fato), ele será citado mediante mandado e não precatória. 

    A alternativa B, na minha opinião, ficaria correta se: 

    B) a citação por carta precatória ocorrerá quando o denunciado residir em Comarca diversa da Jurisdição do Juiz processante.

    Gostaria de entender porque esta questão não foi anulada. Alguém poderia me ajudar? 

     

     

  • Gab B

    Mandado de citação: Réu no territorio de jurisdição do Juiz processante

    Precatoria: Réu fora do territorio de jurisdição do juiz processante

    Rogatoria: Réu no estrangeiro, em local sabido

    Hora certa: Réu que se oculta para não ser citado

    Edital: Réu em local incerto, desconhecido- prazo 15 dias

    Preso: Pessoalmente

    Jecrim: Pessoalmente

    Militar: Mediante chefe de serviço

    Func. Público: Notifica também o chefe da repartição

  • Mandado de citação: Réu no territorio de jurisdição do Juiz processante

    Precatoria: Réu fora do territorio de jurisdição do juiz processante

    Rogatoria: Réu no estrangeiro, em local sabido

    Hora certa: Réu que se oculta para não ser citado

    Edital: Réu em local incerto, desconhecido- prazo 15 dias

    Preso: Pessoalmente

    Jecrim: Pessoalmente

    Militar: Mediante chefe de serviço

    Func. Público: Notifica também o chefe da repartição

  • Essa questão devia ter sido anulada '-'

  • Concordo com os comentários acerca da anulação.

    A citação por precatória ocorre quando o réu estiver fora da comarca do juiz processante.

    Há várias formas de se instalar a competência como já mencionado pelos colegas, nem mesmo é a do local do fato.

    A regra geral é que a competência será determinada pelo local da consumação.

  • A) quando o réu residir fora do território da jurisdição do juiz processante, o juiz deverá determinar a citação por edital. ERRADO

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante CARTA PRECATÓRIA.

    B) a citação por carta precatória ocorrerá quando o denunciado residir em Comarca diversa do local do fato. CERTO

    Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante CARTA PRECATÓRIA.

    C) não é possível a citação por carta precatória no procedimento comum ordinário. ERRADO

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    D) se o acusado, citado por carta precatória, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312. ERRADO

    Art.366. se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312.

    GABARITO: B

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

  • A questão traz à baila a temática procedimento comum ordinário no processo penal. Nos termos do art. 394, §1°, I, do CPP, o procedimento comum será ordinário: quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

    Aos itens, assinalando o correto:

    A) quando o réu residir fora do território da jurisdição do juiz processante, o juiz deverá determinar a citação por edital.

    Incorreto. Quando o réu residir fora do território da jurisdição do juiz processante, o juiz deverá determinar a citação por carta precatória, nos termos do art. 353 do CPP.

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    O acusado será citado por edital, caso não seja encontrado, consoante o art. 363, §1° do CPP.

    Art. 363.  (...) § 1o  Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital

    B) a citação por carta precatória ocorrerá quando o denunciado residir em Comarca diversa do local do fato.

    Correto. O item está em consonância com o previsto no art. 353 do CPP supramencionado.
     
    C) não é possível a citação por carta precatória no procedimento comum ordinário.  

    Incorreto. É possível a citação por carta precatória no procedimento comum ordinário, nos termos do art. 353 do CPP.

    Ademais, conforme mencionado na introdução, o procedimento comum ordinário é aquele que tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade, sendo o acusado citado para responder à acusação, consoante o art. 396 do CPP, podendo ser citado, caso esteja fora do território da jurisdição do juiz processante, por carta precatória.

    D) se o acusado, citado por carta precatória, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312.  

    Incorreto. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312, consoante o art. 366 do CPP.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.


ID
2357980
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o ato de compromissar a testemunha para dizer a verdade e não ocultar fato, conforme artigo 203 do Código de Processo Penal É ERRADO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, B

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (compromisso de dizer a verdade)aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

  • A - CERTO - Código Penal: art. 342, § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


    B - ERRADOCPP: Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (compromisso de dizer a verdade)aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    C - CERTO - CPP: Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (compromisso de dizer a verdade) aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    D - CERTO -  CPP: Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (compromisso de dizer a verdade)aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

     

  • Essa questão forçou também kkkkkkkkkkkk

  • Art. 208. NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO a que alude o art. 203 aos:
    1 -
    Doentes e
    2 -
    Deficientes mentais e
    3 -
    Aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    GABARITO -> [B]

  • GABARITO B


    Meus resumos:

    QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR OU QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

    ·      Ascendente do ACUSADO;

    ·      Descendente do ACUSADO;

    ·      Afim em linha reta do ACUSADO;

    ·      Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;

    ·      Irmão do ACUSADO;

    ·      Pai do ACUSADO;

    ·      Mãe do ACUSADO;

    ·      Filho adotivo do ACUSADO.

    ** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias.

    QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR AS PESSOAS EM RAZÃO

    ·      Da função;

    ·      Ministério;

    ·      Ofício;

    ·      Profissão.

    ** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

    ·      aos doentes e deficientes mentais ;

    ·      aos menores de 14 (quatorze) anos;

    ·      nem às pessoas a que se refere o art. 206. (parentes do acusado)


    bons estudos

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    § 2  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206. [ALTERNATIVAS C e D - CERTAS] [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    GABARITO - B

  • Não se exigirá os compromisso de dizer a verdade aos menores de 14, os doentes mentais e o CADI do acusado.

  • Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 (compromisso de dizer a verdade)aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    gb b

    pmgo

  • Assertiva B

    crianças (pessoa até 12 anos incompletos) prestam compromisso e se prestarem falso testemunho, devem responder por ato infracional.""Sacanagem "

    Forma Correta

    Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

  • Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

  • A presente questão demanda conhecimento sobre aspectos que permeiam o ato de compromissar a testemunha. Analisemos as assertivas.

    A) Correta. Infere a assertiva que a testemunha que mentir poderá se retratar antes da sentença, o que encontra amparo legal no art. 342, § 2º do CP, que prevê o crime de falso testemunho ou falsa perícia.

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    § 2º. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    B) Incorreta. Aduz a assertiva que crianças (pessoa até 12 anos incompletos) prestam compromisso e se prestarem falso testemunho, devem responder por ato infracional, no entanto, o art. 208 do CPP apresenta vedação ao ato de deferir compromisso aos menores de 14 anos.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    C) Correta. A assertiva infere que não se deferirá o compromisso de falar a verdade aos doentes mentais, o que está em consonância com o art. 208 do CPP

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    D) Correta. Infere a assertiva que crianças (pessoa até 12 anos incompletos) não prestam compromisso como testemunha e não respondem por ato infracional, o que está em conformidade com a regra processual.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Sendo ouvido em juízo, o menor de 14 anos, caso venha a faltar com a verdade, não responderá pelo ato infracional análogo ao crime de falso testemunho, pois foi ouvido na condição de informante, haja vista não estar compromissado em dizer a verdade.

    Gabarito do professor: alternativa B.

ID
2357983
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diversos elementos informativos (provas) foram coletados durante a tramitação do inquérito policial, possibilitando o oferecimento da denúncia. Durante o curso da ação penal, não foi possível a realização das provas sob o crivo do contraditório. É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • A) O juiz não poderá fundamentar sua convicção exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    CERTO: O artigo 155 do CPP observa que "o juiz formará sua convicação pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Prova cautelar é aquela que corre risco de perecimento em razão da demora, ou seja, é aquela que tende a desaparecer se não for produzida desde logo. Nestes casos, o contraditório é exercido em juízo, posteriormente, onde há a possibilidade das partes argumentarem contra a prova, impugnarem e oferecerem contraprova. Fala-se, assim, em contraditório diferido.

    Por prova antecipada temos aquela que é produzida na fase do inquérito policial e, portanto, em momento anterior àquele que seria o adequado, perante a autoridade judiciária, em razão de sua urgência e relevância. Deve-se ressaltar que, apesar de ser produzida anteriomente, é submetida ao crivo do contraditório real ou efetivo, já que é produzida em juízo e na presença das partes.

    Por prova não repetível temos aquela que foi produzida na fase de inquérito policial e que não pode ser produzida em juízo. Não obstante a previsão legal no sentido de que a prova não repetível possa ser utilizada com exclusivadade para fundamentar uma decisão judicial, há autores que afirmam não ser possível essa utilização, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do contraditório, uma vez que referidas provas não permitem exercer o contraditório, nem real, nem diferido.

     

    B) O juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos no inquérito policial.

    FALSA: Vide supracitado artigo 155 do CPP.

     

    C) Se não houver a confirmação das provas durante a instrução penal, o juiz poderá rejeitar a denúncia dos termos do artigo 395 do CPP.

    FALSA: Havendo instrução penal, conclui-se que a denúncia foi recebida. Desta maneira, observar-se a prescrição do artigo 386 do CPP: 

    Artigo 386: O juiz absolverá o Réu, mencionando a causa dispositiva, desde que reconheça:

    (...)

    VII- não existir prova suficiente para a condenação;

     

    D) Se as provas não forem produzidas, o juiz deve determinar que se faça o aditamento da denúncia. Se o promotor de Justiça não promover o aditamento, o juiz deverá observar a regra do artigo 28 do Código de Processo Penal e encaminhar os autos ao Procurados Geral de Justiça.

    FALSO: A não produção de provas em nada se relaciona com o aditamento da denúncia. O aditamento da denúncia em processo penal correlaciona-se à agilização dos atos processuais. Desta maneira, tomando ciência de fato novo, deverá o mp, de maneira a racionalizar recursos, aditar a denúncia. O MP tem a obrigatoriedade de promover a Ação Penal, caso não o faça, os autos serão remetidos ao PGJ. Sobre a ausência de provas, vide artigo 386 CPP

  • Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Art.155. O juiz formará sua convicção pela LIVRE APRECIAÇÃO da prova produzida em contraditório judicial, NÃO podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, RESSALVADAS:
    1 - As provas cautelares,
    2 -
    Não repetíveis e
    3 -
    Antecipadas.


    GABARITO -> [A]

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

    GABARITO - A

  • GAB (A): o juiz não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    ----

    Bizu-> CIA: Cautelares; Irrepetíveis (=não repetível); Antecipadas.

  • Não conhecia este dispositivo!

    Gabarito: A

  • Sistema do livre convencimento motivado ou Persuasão racional

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

  • A questão traz à baila a temática de provas no processo penal, fazendo menção às provas que foram coletadas durante o inquérito policial. Prova pode ser conceituada como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.

    Importante destacar que, no curso do inquérito policial, não há contraditório e nem ampla defesa. Trata-se de procedimento inquisitório, possuindo, o inquérito, valor probante relativo, ficando sua utilização como instrumento de convicção do juiz submetida a que as provas nele produzidas sejam confirmadas pelas provas produzidas judicialmente. Destaca-se que há ressalvas, como as provas periciais e as provas cautelares (produzidas antecipadamente e não sujeitas à repetição, como a interceptação telefônica), que possuem o contraditório ulterior (postergado ou diferido) para a fase judicial, em ambas, por ocasião do processo, o acusado poderá se manifestar e impugnar a prova realizada sem sua participação durante o inquérito policial.


    Às assertivas:


    A) o juiz não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas;  

    Correta.  O sistema do livre convencimento motivado prevalece no Brasil, e o juiz, ao sentenciar o processo, não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente com base nas provas produzidas em fase de inquérito policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, conforme o art. 155, caput do CPP.

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicialnão podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.       


    B) o juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos no inquérito policial; 

    Incorreta. Vide justificativa da alternativa “a".


    C) se não houver a confirmação das provas durante a instrução penal, o juiz poderá rejeitar a denúncia dos termos do artigo 395 do Código de Processo Penal.  

    Incorreta. No caso, se há instrução penal, já houve o recebimento da denúncia, não havendo que se falar em sua rejeição. A instrução penal ocorre durante o curso do processo, portanto, após o recebimento da denúncia. Ademais, o art. 395 prevê que denúncia ou queixa será rejeitada quando: i) for manifestamente inepta; ii) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou iii) faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Destaca-se que se os elementos produzidos no inquérito não forem confirmado durante a instrução, o juiz poderá absolver o réu, nos termos do art. 386, inciso VII do CPP.

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
    (...) VII – não existir prova suficiente para a condenação. 


    D) se as provas não forem produzidas, o juiz deve determinar que se faça o aditamento da denúncia. Se o Promotor de Justiça não promover o aditamento, o juiz deverá observar a regra do artigo 28 do Código de Processo Penal e encaminhar os autos ao Procurador Geral de Justiça. 

    Incorreta. A produção de provas em nada se relaciona com o aditamento da denúncia, posto que aditar a denúncia é acrescentar fatos não descritos na inicial acusatória. Dessa forma, consiste em complementar a acusação, retificar a qualificação do imputado ou a narrativa inicial, inserir sujeitos ou circunstâncias que não constavam na peça original, sanar omissões ou corrigir a capitulação. O Ministério Público é o titular da ação penal pública, cabendo a ele aditar ou não a denúncia, não existindo previsão legal de encaminhamento dos autos ao Procurados Geral de Justiça em caso de não aditamento.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.


ID
2357986
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante a audiência de instrução penal do procedimento comum ordinário É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CPP/41

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.   

  • Complementando:

     

    D) Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • Ordem que não se altera durante audiência de Instrução e Julgamento:

    1º Vítima (quando for possível), uma vez que há casos em que a vítima faleceu em razão do ato do acusado.
    2º Testemunhas 
    3º Acusação 
    4º Defesa 
    5º Réu

  • Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento,  a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, proceder-se-á a tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoa ou coisa, interrogando-se em seguida o acusado.

    A ordem é esta: Declarações do ofendido -> Testemunhas de acusação -> Testemunha de Defesa -> Perítos -> Interrogatório do acusado

  • Pensei que a C era correta pelo que diz o art. 188 do CPP "Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante'

  • Juiz leigo......rsrsr

    Vai Brasill

  • A menos incorreta é a B, pois não descreve a ordem completa da audiência de instrução.

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 186. (...)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. [ALTERNATIVA D - ERRADA] 

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido (1), à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação (2) e pela defesa (3), nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos (4), às acareações (5) e ao reconhecimento de pessoas e coisas (6), interrogando-se, em seguida, o acusado (7).

    O interrogatório do réu é realizado após a oitiva das testemunhas.

    GABARITO - B

  • O interrogatório é o ultimo ato da instrução!!!

  • Juiz LEIGO? Que coisa, não?

    Sobre as questões, de cara já dava para eliminar as letras C e D, pois A e B não podem ser erradas ao mesmo tempo.

  • Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

  • *as partes podem solicitar diligências (apenas no ordinário)

  • Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 

    1. proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, 

    2. à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e,

    3. pela defesa, 

    4. nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, 

    5. às acareações,

    6. e ao reconhecimento de pessoas e coisas, 

    7. interrogando-se, em seguida, o acusado.

    O interrogatório do réu é realizado após a oitiva (OUVIR AS TESTEMUNHAS) das testemunhas.

    GABARITO - B

  • Caí na pegadinha.Se for responder pela letra fria da lei (art. 400) ,você acha estranha a letra B, mas está correto sim dizer que o interrogatório acontece depois da oitiva das testemunhas. É aquela coisa: a bicicleta é branca, se pintar de verde o cara esquece como se anda de bicicleta. kkkk

  • DE ACORDO COM O ART. 400, TEM-SE A SEGUINTE ORDEM :

    1 OFENDIDO

    2 TESTEMUNHAS ACUSAÇÃO

    3 TESTEMUNHAS DEFESA

    4 PERITOS

    5 ACAREAÇÕES

    6 RECONHECIMENTO PESSOAS E COISAS

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

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  • A presente questão aborda temática relacionada à audiência de instrução criminal realizada no procedimento comum ordinário, especialmente no que diz respeito à ordem dos atos, inquirição do réu em seu interrogatório e o direito ao silêncio. Analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva infere que o interrogatório deve ser realizado antes da oitiva das testemunhas, o que não encontra amparo jurídico na atual sistemática processual.

    Compensa mencionar que, antes de 2008, o interrogatório era o primeiro ato da instrução, no entanto, com o advento da Lei nº 11.719/2008, o interrogatório passou a ser o último ato da instrução probatória, conforme se verifica no art. 400 do CPP.

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, proceder-se-á a tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoa ou coisa, interrogando-se em seguida o acusado.

    B)  Correta. A assertiva infere que o interrogatório deve ser realizado após a oitiva das testemunhas, o que está em consonância com o art. 400 do CPP.

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, proceder-se-á a tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoa ou coisa, interrogando-se em seguida o acusado.

    No entanto, compensa mencionar que, embora a previsão do art. 400 do CPP seja mais benéfica (lex mitior) e harmoniosa com a Constituição Federal, há tribunais que resistem em aplicar o referido dispositivo aos procedimentos especiais (ex. lei de drogas que prevê o interrogatório como primeiro ato da audiência de instrução). O STF, por sua vez, busca a aplicação para todos os procedimentos, provocando a alteração de entendimento do STJ: “2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 127.900/AM, deu nova conformidade à norma contida no art. 400 do CPP (com redação dada pela Lei n. 11.719/08), à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O interrogatório passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial, caindo por terra a solução de antinomias com arrimo no princípio da especialidade. Ressalvou-se, contudo, a incidência da nova compreensão aos processos nos quais a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (11.03.2016). 3. In casu, a instrução processual não se iniciou, mas há determinação do magistrado a quo pela observância do rito especial da Lei n.º 8.666/90, em detrimento do art. 400 do Código de Processo Penal. De rigor, portanto, seja adequado o procedimento às novas diretrizes impostas pelo Pretório Excelso. 4. Ordem concedida" (HC 399.765 – RJ, 6.ª T., rel. Maria Thereza de Assis Moura, 08.08.2017, v.u.).

    C)  Incorreta. A assertiva aduz que somente o Juiz poderá perguntar no interrogatório, afirmativa esta que não encontra amparo legal, uma vez que o art. 188 do CPP traz a possibilidade de participação das partes no interrogatório do acusado.

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

    Assim, as partes podem colaborar com o juiz, sugerir perguntas, mas somente serão formuladas as pertinentes e relevantes, e todas serão realizadas por intermédio do magistrado.

    Embora tratemos aqui sobre audiência de instrução criminal no procedimento ordinário, compensa mencionar que o CPP prevê a possibilidade de se formular perguntas diretamente ao acusado, todavia, a inquirição direta pode ocorrer na instrução do plenário do Júri,

    Art. 474.  A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.
    § 1o. O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.

    D) Incorreta. A assertiva aduz que o silêncio durante o interrogatório importará em confissão, conforme interpretação do artigo 186, parágrafo único do Código de Processo Penal, no entanto, a afirmação vai exatamente no sentido contrário do que estabelece o dispositivo legal mencionado.

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    Gabarito do professor: alternativa B.
  • O interrogatório do acusado é sempre realizado após a oitiva de todos os demais.

    É a última oitiva!


ID
2357989
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a sentença penal condenatória É CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

     Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: 

     IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    GABARITO - A

  • Para que seja fixado o valor da reparação, deverá haver pedido expresso e formal do MP ou do ofendido?

    (...) Este Tribunal sufragou o entendimento de que deve haver pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, para que seja fixado na sentença o valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa. (...)

    (AgRg no AREsp 389.234/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 08/10/2013)

     

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/a-sentenca-penal-podera-condenar-o-reu.html

  • Artigo 387, inciso IV do CPP==="O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV- fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;"

  • Deverá? Pensei q a vitima tinha q requerer.

  • Por mais que a alternativa A, tenha mencionada "deverá" devemos ter cuidado, pois é tema controverso nos Tribunais Superiores.

    A dispositivo de informação, segue o posicionamento do STJ e STF, respectivamente:

    Jurisprudência. Só deve ser fixado valor indenizatório mínimo se houver pedido expresso nesse sentido (STJ).

    Jurisprudência (majoritária). É desnecessário tal requerimento, sendo obrigatório o juiz fixar valor mínimo indenizatório (STF).