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ID
2357926
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A tal respeito, inclusive, já se pronunciou o FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), no Enunciado nº 117: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES)”

  • GAB   A.       ERRADA

     

    NÍVEL DIFÍCIL DA QUESTÃO

     

     

     

            Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

     

     

            § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer EMBARGOS (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

     

  • ENUNCIADO FONAJE

    ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis [ALTERNATIVA D - CORRETA]

    ENUNCIADO 114 – A gratuidade da justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé [ALTERNATIVA C - CORRETA]

    ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial  [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    JULGADO

    EXCESSO DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA FIXADA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. A exceção de pré-executividade constitui uma excepcionalidade no sistema, somente admitida nas hipóteses de nulidade do título e de ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A análise de excesso de execução em sede de exceção de pré-executividade é possível quando há manifesto equívoco de cálculo e este é o caso dos autos. Redimensionamento da multa diária. Cabimento no caso, visto que o valor objeto do cumprimento de sentença alcançou montante irrazoável e desproporcional frete à obrigação de fazer que se pretendia ver cumprida, desvirtuando a própria teleologia normativa do artigo 536, §1º, do NCPC e caracterizando evidente enriquecimento sem causa do credor, o que não pode ser admitido.(...)

    (Agravo de Instrumento Nº 70075308080, 18ª Câmara Cível, TJ-RS) [ALTERNATIVA B - CORRETA]

    GABARITO - A