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não entendi. As pessoas jurídicas de direito público não podem ser partes no processo?
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Art. 275,II, CPC Nas causas de:
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
Este artigo ainda se encontra vigorando, apesar do cpc 73 não., pois Art. 1.063 do CPC/2015 prevê a continuidade da competência do inciso II no JEC.
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MEIOS DE DEFESA NA EXECUÇÃO:
(I) RECURSO INOMINADO = contra a sentença
CABE RECURSO ADESIVO
Q472057 Julgue os seguintes itens, a respeito do procedimento dos juizados especial cíveis.
É cabível recurso na modalidade adesiva no âmbito dos juizados especiais cíveis. Presente a sucumbência recíproca, poderá o recorrido apresentar seu recurso na forma adesiva no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte.
GAB B.
Cada Tribunal tem seus AVISOS...
Ação contra as seguradoras.
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Gbarito: B
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regiane as pessoas juridicas nao podem ser partes no processo como previsto no art 8 9.099, porém na questao é relacionada ao assunto de cobrança e nao as partes e como previtsto no art 3 inciso ll do 9.099 no 275 cpc traz essa possibilidaDE DE cobrança referente a seguro
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Não entendo porque tem tantas questões baseadas no cpc de 73 sendo que ele não está mais em uso.
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Enunciado 94 - É cabível em juizados especiais cíveis, a propositura de ação de revisão de contrato, inclusive qdo o autor pretenda o parcelamento da dívida, observado o valor de alçada, exceto quando exigir perícia contábil.
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Diego Corrêa,
Existem tantas questões quanto ao CPC/73 justamente porque há muitas disposições do mesmo que não foram revogadas pelo NCPC (apenas sendo alterados localização geográfica e/ou número dos arts., ou mantidos na letra da lei mas alterados em sua interpretação). Exemplo de algo que teve vigência mantida é o inciso II do art. 275, CPC/73 (sobre competência material do JEC).
Espero ter ajudado!
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Qual o fundamento da letra A.?
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Lei 9.099/95
erro da letra a)
Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
§ 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.