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ID
235801
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a medida cautelar de alimentos provisionais, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • ALIMENTOS PROVISIONAIS

    CONCEITO: “Entende-se por alimentos provisionais os que a parte pede para seu sustento e para os gastos processuais, enquanto durar a demanda.” (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:679 apud Celso Agrícola Barbi.)
     

    CABIMENTO: São cabíveis os alimentos provisionais (CPC, 852)

    I – nas ações de separação judicial e de anulação de casamento

    II – na ação de alimentos:
    - só podem ser pedidos a partir da propositura da ação (852,inc.II)
    - não há alimentos provisionais preparatórios
    - há apenas alimentos provisionais incidentais

    III – nos demais casos expressos em lei
    - exemplo: ação de investigação de paternidade (Lei 8.560/1992)
    - sempre que a sentença de primeiro grau reconhecer a paternidade, nela se fixará os alimentos provisionais (art. 7º da Lei 8.560/92)

    COMPETÊNCIA: (CPC, 800)

    - do juiz da ação principal
    - em caso de recurso, afasta-se a competência do Tribunal (art. 800 parágrafo único)
    - a competência permanece retida pelo juiz de primeiro grau (art. 853)

  • Dica:

    Alimentos Provisórios:são os arbitrados liminarmente pelo juiz, sem ouvir o réu, no despacho inicial da Ação de Alimentos (Lei 5.478/68).



    Alimentos Provisionais: são arbitrados em medida cautelar, preparatória ou incidental, de ação de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulabilidade de casamento ou de alimentos, dependendo da comprovação dos requisitos inerentes a toda medida cautelar: fumus boni juris e o periculum in mora.



    pfalves
  • Questão correta Letra: B
  • Para resolver a questão é simples:


    Os alimentos PROVISÓRIOS, exigem prova pré-constituida, já os provisionais não existem prova pré-constituida para sua concessão em caráter liminar pelo juiz.