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ID
235804
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Levando-se em consideração as medidas cautelares específicas previstas no Código de Processo Civil, marque a resposta CORRETA.

Para indisponibilizar o patrimônio do réu, de modo a assegurar futura realização de créditos monetários ou de outras prestações que devam converter-se em prestações pecuniárias, a medida apropriada será

Alternativas
Comentários
  • O Arresto no Direito Brasileiro consiste na apreensão judicial da coisa, objeto do litigio (sequestro) ou de bens do devedor necessários(arresto) a garantia da divida líquida e certa cuja cobrança se promove ou vai promover em juizo. Caberá medida cautelar de arresto quando:

    o devedor sem domicilio certo intenta ausentar-se, ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado.
    o devedor com domicilio se ausentar ou tentar se ausentar furtivamente;
    caindo em insolvencia aliena ou tenta alienar bens que possui, contrai ou intenta contrair dividas extraordinárias , põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros, comete qualquer outro artificio fraudulento, com a finalidade de frustrar a execução.
    o devedor que possui bens de raiz, intenta aliená-los hipotecá-los ou da-los en anticrese;
    Para a Concessão do arresto é essecial:

    prova literal da divida liquida e certa;
    prova documental ou justificação de alguns dos casos do artigo 813 do CPCB.
    Será concedida independentemente de justificação prévia , quando for requerida pela União, Estados e Municípios ou quando o credor prestar caução.

    Julgada a ação principal procedente, o arresto se converterá em penhora, cessando-s e apenas pelo pagamento, novação ou transação.


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Arresto

  • Do Arresto

    Art. 813 - O arresto tem lugar:

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

    III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas;

    IV - nos demais casos expressos em lei.

  • Letra D

    Finalidade do Arresto:
    assegurar a efetividade de futura execução, pois consiste na apreensão de bens do devedor, para quem eles se tornam indisponíveis. Ou seja, o arresto tem por finalidade garantir uma futura execução por quantia certa.

    Finalidade do Sequestro: medidade cautelar nominada que consiste na apreensão de um bem determinado, objeto de litígio, a fim de assegurar sua entrega ao vencedor da ação de conhecimento, por ocasião da execução para entrega de coisa certa.

    Finalidade da Busca e Apreensão: Trata-se de uma ação que tem finalidades múltiplas, nem todas cautelares. Pode-se, por meio da busca e apreensão, querer assegurar a exequibilidade do provimento jurisdicional principal ou preservar os efeitos de outra medida cautelar, ou ,ainda, pode-se bastar-se a si mesma, sendo, pois, satisfativa (v.g. busca e apreensão de autos indevidamente retidos por advogado).

  • O bem arrestado pode ser alienado? Pode, mas a diferença é a seguinte: a alienação de bem arrestado equipara-se a alienação de bem penhorado. Quer dizer, o arresto impede a ocorrência da fraude contra credores, mas não a alienação, só que será um tipo de fraude muito melhor para ser reconhecida, pois a alienação de bem arrestado que equipara-se a alienação de bem penhorado. Ora se pode ser alienado (qualquer que seja sua forma) não há que se falar em indisponibilidade. Estou certo??????