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Obedecendo a quanto determina o artigo 21 - XIX da Constituição, a Lei 9.433/97 criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. Instituiu-se a Política Nacional dos Recursos Hídricos, estabelecendo suas diretrizes gerais de ação. Proclama-se, nela, como seu rol de fundamentos, que a água é um bem de domínio público; é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; seu uso prioritário é o consumo humano e dessedentação de animais; a gestão dos recursos hídricos deve abranger o uso múltiplo das águas; a bacia hidrográfica é a unidade de planejamento e gestão; e que é necessária a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades na gestão descentralizada dos recursos hídricos.
No âmbito das relações privadas, o Código das Águas regrou os usos entre os proprietários que fruem de águas fronteiriças, valendo-se do critério da divisão eqüitativa das águas, conforme o direito ou quinhão de cada proprietário e segundo o uso observado entre os ribeirinhos; deu destaque, ainda, às nascentes, águas subterrâneas e pluviais, sempre procurando proteger seu uso social mesmo quando reconhece a propriedade privada.
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608 – DIR COLETIVO VFA água é um bem de domínio público.RESPOSTA: VLEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos etc.Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:I - a água é um bem de domínio público;609 – DIR COLETIVO VFO valor econômico da água é reconhecido expressamente pela lei.RESPOSTA: V. LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos etc.609 – DIR COLETIVO VFArt. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:I - a água é um bem de domínio público;II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;610 – DIR COLETIVO VFA lei recomenda a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, mesmo que subterrâneos.RESPOSTA: V.LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos etc.Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.611 – DIR COLETIVO VFO direito à água tem natureza jurídica de direito fundamental, incumbindo ao Estado assegurar o acesso livremente a esse recurso ambiental essencial.RESPOSTA: V.LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos etc.Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
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I - Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
IV - Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
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Com relação ao item III, há hipóteses de gratuidade
Abraços
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Letra D, para quem quiser saber o gabarito.
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PN dos Recursos Hídricos:
DOS FUNDAMENTOS
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
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Não entendo que o acesso à água seja livre, As outorgas restringem o acesso ao recurso hídrico, então não é livre!
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De onde se interpreta que a lei recomenda a cobrança? Ajuda plis...
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De onde se interpreta que a lei recomenda a cobrança? Ajuda plis...
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I) Art. 1º, I, Lei nº 9433
II) Art. 1º, II + Art. 19, I, ambos da Lei nº 9433
III) Art. 20 + Art. 12, II, ambos da Lei nº 9433
IV) O acesso não é sempre livre, havendo hipóteses de restrição, por isso discordo do gabarito neste ponto e não achei respaldo legal.
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Dispositivos da lei Nº 9.433 que permitem afirmar que não há acesso livre a esse recurso:
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
Portanto, podendo haver cobrança pelo uso da água e até restrição de uso em situações de escassez, não há o acesso livre como afirma a questão.