SóProvas


ID
2358523
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas, segundo o CTB, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    O erro da alternativa está em afirma que os batedores terão preferência absoluta, sendo que essa preferência NÃO É ABSOLUTA.

    Art 29. VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.

     

    #NãoAosComentáriosRepetidos #NãoAosComentáriosDesnecessários

  • BOM SE VIER UM TREM NA FRENTE DELE!

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

    VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação; ( e não absoluta como diz a questão )

    XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.

    Gabarito C!

  • Veículos precedidos de batedores NÃO TERÃO preferência absoluta de passagem, MAS PRIORIDADE.

  • Veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, nada de absoluto. 

    Vide artigo 29, Inciso VI - CTB.

     

    #FocaNaPRFeRema

  • Galera, o CESPE e a maioria das bancas usam palavras exclusivas para marcar um erro na questão, o mundo que vivemos é cheio de ''PORÉNS''. Coisas absolutas geralmente acontecem nas ciências exatas. 

     

    Com relação a questão, vamos supor que o carro escoltado por batedores esteja transitando na via de trânsito rápido, e acontece um acidente logo na frente onde um motociclisca vem a óbito e fica exposto no meio da via, se o veículo escoltado por batedores têm prioridade ABSOLUTA, então ele poderá passar por cima do motociclista morto ? CLARO QUE NÃO.

     

    Logo, a letra C) é o gabarito da questão

     

    Bons estudos galera

  • ABSOLUTA ^^ 

  • Gab- C

     

    Para não confundir ;) 

     

     Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     

    VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

     

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

     

    VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

     

     

    -> veículos precedidos de batedores:

     

    -Só possuem prioridade de passagem  , respeitadas as normas de circulação ( Devem obdecer a sinalização , limite de velocidade , etc

     

    -> veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias:

     

    - São quatro os veículos de emerencia : socorro de incêndio e salvamento , polícia , fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias .

     

    - Prerrogativa : Além de prioridade de trânsito ( PRIORIDADE DE PASSAGEM ), gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente .

     

     

    -> veículos prestadores de serviços de utilidade pública :

     

    - NÃO possuem prioridade de passagem  e nem livre circulação .

     

    - Prerrogaiva : Quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

     

     

     

     

     

     

     

  • Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa.

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

  •  CTB  art 29-VII  os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de PRIORIDADE de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

            a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

            b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

            c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

            d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança

  • Nada de absoluto. 

    MAS PRIORIDADE

  •  Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

      VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

  •  a) A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.

     b) Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.

     c) Os veículos precedidos de batedores terão preferência absoluta de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.

     d) O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. 

  • Pois quando for passar sobre a linha de trem e o mesmo estiver muito proximo ou quase em cima da passagem vc ultrapassa na frente ou pede pra ele parar tá...mas fica na frente!

  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

      VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

    Em nenhum momento o CTB fala prioridade absoluta no caso de veículos precedidos de batedores.... 

  • Forçou a barra ao afirmar que terão preferência ABSOLUTA.

  • Letra C 

    Os veículos precedidos de batedores terão preferência absoluta de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.

  • Infração relacionada:


    Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

          

     Infração - gravíssima;


           Penalidade - multa. (R$ 293,47 + 7 pontos)





  • GABARITO LETRA C

    BATEDORES NÃO TÊM PREFERÊNCIA ABSOLUTA 

    SAY MY NAME

  • 2 erros: (1) Não é preferencia e sim prioridade. (2) Não é absoluta.

     

    - Preferencia: Independente de qualquer fator, ele sempre será primeiro do que os demais. 

    - Prioridade: A liberdade é limitada a outros fatores. Só terá prioridade se for condicionado a alguma coisa.

     

    Ou seja, somente veículos com preferencia que terão prioridade ABSOLUTA. Os veículos com prioridade não será absoluto.

     

    Ex: prioridade - batedores, de incêncio, de salvamento, de polícia, de fiscalização do trânsito, de operação do trânsito, ambulancia, pedestre em área urbana quando não tem passeio ou não for possível a sua utilização, pedestre em via rural qnd não tem acostamento ou não for possível a sua utilização e pedestre qnd esta trafegando pela faixa de pedestre.

     

    Ex: preferencia - qnd estiver na rodovia, na rotatória, à direita, veículo sobre trilho, veículo e pedestre qnd esteja se deslocando em lotes lindeiros, durante mudança de direção, pedestres/ciclistas/veículos que transitem em sentido contrário, veículos e pedestres diante de cruzamento, ciclista em via urbana ou rural e pedestres que não concluírem a travessia em via pública destinada a veículos.

  • A letra C é uma contradição em si mesma, primeiro fala que a preferência é absoluta, depois fala que tem que respeitar as demais normas de circulação.

  • GAB: C

    O negócio não é bagunçado assim não hehehe

     

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação

  • Na verdade o erro seria a palavra PREFERÊNCIA, pois o correto seria a palavra PRIORIDADE.

  • Terão prioridade de passagem quando precedidos de batedores!



  • Falou em PRIORIDADE os únicos que terão, de acordo com o CTB, são os veículos Precedidos de Batedores, Ambulância, Bombeiros, Polícia, Veículos de Operação e Fiscalização de Trânsito terão prioridade.

    OBS: As ambulância, bombeiro e policia, só terão PRIORIDADE quando estiverem em emergência com as luzes (giroflex) e os sinais sonoros (sirenes) ligados.

  • Pessoal,


    Sinônimos de Prefêrencia:


    Predileção:

    1 queda, escolha, opção, predileção, anteposição, favoritismo, fraco, inclinação, propensão, simpatia.

    Prioridade:

    2 anterioridade, prioridade, precedência, primado, primazia.

    Vantagem garantida a direitos creditórios:

    3 antelação, vantagem.


    Pra quem vai prestar o concurso da PRF não levaria pra prova que essa troca seria um erro, visto que constantemente a banca usa sinônimos.





    https://www.sinonimos.com.br/preferencia/

  • Gabarito Letra C


    Distâncias:

    Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    -

    Com relação à distância lateral/frontal não há previsão expressa, mas o manual de direção defensiva recomenda uma "distância" de 2 segundos do veículo da frente ou 4 no caso de chuva.

  •  os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação ( tbm não e absoluta ) ;

  • ►► Passagem em Cruzamentos (local sinalizado ou NÃO): ◄◄

    ► Veíc. Precedidos de Batetores:

    → PRIORIDADE de Passagem;

    ► Veíc. destinados a Socorro de Incêndio / Salvamento / Polícia / Fiscalização / Operação:

    → PRIORIDADE de Passagem;

    → Livre Circulação;

    → Livre Estacionamento e parada;

    • Quando em serviço de urgência + Devidamente Identificados;

    • Em caráter de breviedade com luz intermitente vermelha e sinal sonoro;

    [RES 268] → Veículo de Acidente Ambiental (Veíc. destinado a socorro de salvamento difuso);

    ► Veíc. Prestadores de Serviços de Utilidade Pública:

    → Livre Parada e Estacionamento (Local de Prestação do Serviço)

    • Devidamente Sinalizados e Identificados

    • Dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, luz amarelo-âmbar.

    [RES 268] São considerados (Veíc. PSUP):

    • Transporte de Valores;

    • Manutenção Viária e de Redes Elétricas / Água / Esgoto / Gás / Combustível / Comunicação;

    • Socorro Mecânico / Lixo / Escolta / Manutenção em Metroferrovias;

    ► Veíc. sobre Trilhos:

    → PREFERÊNCIA de Passagem;

  • Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

           Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  • Nada é absoluto...

    Foco :)

  • NADA É ABSOLUTO!!

  • VI – Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.

    VII – Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares e alarme sonoros e iluminação vermelha intermitente (...)

    Art. 189 Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente:

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos) + multa.

    Art. 190 Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivo regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

    Infração de natureza grave (05 pontos) + multa.

  • cuidado para não confundir PRIORIDADE com preferência.

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
     
    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
     
    A. CORRETA. Art. 29, I, - A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
     
    B. CORRETA. Art. 29, XII - Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
     
    C. INCORRETA. Não se trata de preferência absoluta, mas de prioridade de passagem. Devendo respeitar as demais normas de trânsito
     
    D. CORRETA.  Art. 29, II - O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
     
     
     
    Gabarito da questão -  Letra C