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ID
2358529
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de quarenta quilômetros por hora, nas vias urbanas:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B ! 

       Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais

  • Gabarito: B

     

    Mnemônico para gravar aa vias urbanas e, respectivamente, suas velocidades. Muito simples, só lembrar do TRACOLO.

    TR- Vias de Trânsito Rápido: 80 km/h

    A- Vias Arteriais: 60 km/h

    CO- Vias COlaterais: 40 km/h

    LO- Vias LOcais: 30 km/h

    OBS: Para lembrar das velocidades é só colocar as vias na ondem correta (TRACOLO) e ir diminuindo.

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • GAB C, não B.

  • Segundo o CTB: Quando não Sinalizadas

    Vias Urbanas

    Vias de Trânsito Rápido -- 80 Km/h

    Arterial --- 60Km/h

    Coletoras -- 40Km/h

    Locais ----30 Km

     

  • bizu: DE 20 EM 20 SÓ A ÚLTIMA QUE SERÁ MENOS 10

    R   80

    A   60

    C   40

    L   30

  • CTB Art.61 §1 Ic

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;


    Gabarito Letra C!

  • VIAS URBANAS:

    DE TRÂNSITO RÁPIDO: 80KM/H

    ARTERIAIS: 60KM/H

    COLETORAS: 40KM/H

    LOCAIS: 30KM/H

  • Eu sempre uso para me recordar das velocidades algumas dicas bestas, mas que ajudam quando você fica um tempo sem ver o conteúdo, para as urbanas, saber a sequência das vias, e que será reduzido ou aumentado em 20 Km/h de uma para outra.   ( COM EXCEÇÃO DAS VIAS LOCAIS! Que será de 10Km/h! )
    E a letra D de Pista Dupla, para lembrar que essa é 10Km/h (Dez) a mais que a simples.

    VIAS URBANAS:
    Conforme o Art. 61, §1º, I, CTB:
    Trânsito Rápido: 
    80Km/h
    Arteriais:               60 Km/h
    Coletora:               40 Km/h
    Locais:                  30 Km/h

    VIAS RURAIS:
    Conforme o Art. 61, §1º, II, A e B, CTB:
    Rodovias de Pista Dupla:         110 Km/h  (Se é pista Dupla corre mais Dez)
    Rodoviais de Pista Simples:    
    100 Km/h
    * Ambas para automóveis, camioNETAS e motocicletas.

    Outros veículos:   90Km/h  (Simples e dupla)

    Estradas ( Não pavimentadas/asfaltadas ): 60Km/h

    OBS¹: A VELOCIDADE MÍNIMA é a METADE da máxima.

    OBS²: Lembrando que, essas velocidades poderão ser superiores ou inferiores por regulamentação do órgão ou entidade competente, conforme o §2º do respectivo artigo.

  •  

     

    RÁPIDO: 80 KM / h

    ARTERIAL: 60 KM / h 

    COLETORA: 40 KM / h

    LOCAL:30 KM / h

     

     

  • Eles não cansam! Mais uma questão de velocidade em vias não sinalizadas! Nas vias urbanas, segue-se o art 61 do CTB:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

     

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • IA PAI E SO USA A DICA DO TR 8,A 6,CO 4, LO 3 TRACOLO 80,60,40,30

  • Vias coletoras: são destinadas a necessidade de transito de entrada das vias de transito rápido, velocidade para as vias coletoras 40km/h

  • Q915315   Q885539  Q786174

     

    Classificação das VIAS URBANAS:   TR    A  CO   LO

    onde não existir sinalização regulamentadora

     

    Via de trânsito rápido: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 80km/h

     

    Via arterial:        Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. 60km/h

     

    Via coletora:           Aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 40km/h

     

    Via local:          Aquela caracterizada por interseções em nível NÃO SEMAFORIZADAS, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 30km/h

     

     

     

                                        Classificação das VIAS RURAIS:

     

    RODOVIA: Via rural pavimentada.

     

    -   PISTA DUPLA: automóveis, camionetas e motocicletas       110km/h____ Demais veículos 90km/h.

     

    -    PISTA SIMPLES: automóveis, camionetas e motocicletas    100km/h____Demais veículos 90km/h

     

    Estrada: Via rural não pavimentada. Todos os veículos 60km/h

     

    Q844831

    Descanso na viajem:

     

    1 - PASSAGEIROS: a cada 4 horas descansa 30 min

    2 - CARGA: a cada   6 horas  descansa 30 min

     

    Vedado nesses casos dirigir por + 5 horas e 30 min ininterruptas

     Lembrando que a infração relativa é de natureza média e no caso de reincidência no período de 12 meses -> grave.

    Descanso do sono: No mínimo 11 horas em 24 horas, sendo o 1º período de 8 horas ininterruptas.

  • Vias de Trânsito Rápido 80km/h

    Vias Arteriais 60km/h

    Vias Coletoras 40km/h

    Vias locais 30km/h

    SAY MY NAME

  • Esse macete do TRACOLO é infalivel!! kkkkk

  • TR- 80 km

    A- 60 km

    CO-40 km

    LO-30 km

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido                  80 km/h

    Via arterial                                  60 km/h

    Via coletora                                 40 km/h

    Via local                                     30 km/h

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA DUPLA

    Automóveis, camionetas e motocicletas             110 km/h

    Demais veículos                                             90 km/h

    TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA SIMPLES

    Automóveis, camionetas e motocicletas             100 km/h

    Demais veículos                                                90 km/h

    NAS ESTRADAS

    Todos os veículos                                                       60 km/h