SóProvas


ID
2358535
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    O erro está em afirmar que o pedestre não terá prioridade sobre os veícos, sendo que eles POSSUEM PRIORIDADE.

    Art 68. § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita sem prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, no mesmo sentido ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. 

     

    Erros em vermelho. Texto de lei - Colega Rodolfo já postou

     

    É em sentindo CONTRÁRIO aos veículos, para maior visibilidade e aumento de segurança, dentre outros

  • Art: 68

     § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita COM PRIORIDADE sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, EM SENTIDO CONTRÁRIO ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

            

  • Rurais: Sentido oposto dos veículos

    Urbanos: Em qualquer sentido

    RUMOPRF SE DEUS QUISER!!!

  •  a) O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. CORRETO. art. 68 §1º

     

     b) É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. CORRETO. art 68, caput.

     

     c) Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. CORRETO. art. 68, §2º

     

     d) Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita sem prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, no mesmo sentido ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. INCORRETO. art. 68, §3º. 

     

    Bons estudos galera

  • Estaria correto se:

     

    Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, no sentido contrário  ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. 

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

    § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

    § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

    § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.


    Gabarito Letra D!

  • Gabarito D. "Com prioridade sobre os veículos..."

  • GABARITO ''D''

    no mesmo sentido ao deslocamento de veículos''...

    (nas vias rurais sem sinais de acostamento os pedestres devem trafegar em direcao contraria dos veiculos)

  • Art. 68

    É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

    § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

    § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

    § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

    § 4º (VETADO)

    § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.

    § 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.

  •  

    Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita sem (COM) prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, no mesmo (EM SENTIDO CONTRÁRIO) sentido ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. 

  • PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

  •   Deve ser feita em sentindo CONTRÁRIO aos veículos, para maior visibilidade e aumento de segurança.

  • Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita sem(com) prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, no mesmo sentido ao deslocamento de veículos(em sentido contrário ao deslocamento de veiculos), exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. 

     

    GABARITO E

  •  LETRA D

    a) O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. CORRETO

     b) É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. CORRETO

     c) Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.CORRETO

     d) Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita sem prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, no mesmo sentido ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida. INCORRETO

     

     

    "Art. 68. § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida."

    DEUS É FIEL!

  • Ciclistas = MESMO SENTIDO AO DESLOCAMENTO DE VEÍCULOS;

    Pedestres = SENTIDO CONTRÁRIO AO DESLOCAMENTO DOS VEÍCULOS;

     

    Macete que serviu para mim, eu penso assim: OS PEDESTRES SÃO DO CONTRA !

     

  • CTB

     

      Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

     

            § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

     

            § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

     

            § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

     

     

  • D) Correto seria " em sentido contrário ao deslocamento dos veículos"

  • Pedestre? Sentido contrário aos veículos.

     

    Gabarito: D

  • E ainda tem o "sem prioridade"

     

  • SENTIDO CONTRÁRIO E COM PRIORIDADE

    SAY MY NAME

  • Eu matei a questão quando li '' sem prioridade'' não sabia dos outros erros kkk

  • Nas vias URBANAS: Prioridade sobre os veículos, em fila única, qualquer sentido de direção.

    Nas vias RURAIS: Prioridade sobre os veículos, em fila única, sentido contrário ao do acostamento.

  • Bizu:

    deu UPA:

    Rurais / Urbanas

    Acostamento / PAsseio

    ------------------------------------

    FILA UNICA / Fila UNICA

    BORDO DA PISTA / BORDO DA PISTA

    SENTIDO CONTRARIO / x

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 68 a 71 regras aplicáveis a pedestres e veículos não-motorizados, através dessas normas o CTB dispõe sobre a utilização das vias e regras de preferência. Pois bem, vamos à análise das alternativas:

     
    A. CORRETA. Trata-se da literalidade do §1º do art. 68 do CTB. Vejamos:
    § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

     
    B. CORRETA.  Trata-se da literalidade  do art. 68, caput, do CTB:
    Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

     
    C. CORRETA. Trata-se da literalidade do §2º do art. 68 do CTB:
    § 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

     
    D. INCORRETA. O erro das questão está em afirma que, nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita SEM prioridade sobre os veículos. Vejamos o §3º do art. 68:
    § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita COM prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.


     
     
    Gabarito da questão - Alternativa D
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