SóProvas


ID
2358538
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    O erro se encontra em afirma que "em nenhuma hipótese será tolerado..."

    Vejam o Art 99 § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • CTB

     

     a) Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.  CORRETO. art. 99

     

     b) Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. CORRETO. art. 98

     

     c) Em nenhuma hipótese será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, mesmo quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.  INCORRETO.  art 99 §2º 

     

     d)Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora. CORRETO. art. 100

     

    Bons estudos galera

  • Bom... eu fui mais na interpretação, além de o referido está no CTB, nota-se que deve haver LIMITES para a CARGA e eles devem está pré-escritos. Isso, porque quem deve fiscalizar, se ampara por um regulamento.

  • Essa parte "em nenhuma hipótese" entrega a resposta.

  • O CONTRAN regulamentou, através da resolução 489, de 5 de junho de 2014, novas regras para a pesagem de veículos de cargas. Com a nova resolução, a tolerância do peso por eixo passa a ser de 10%. Isso para o veículo que esteja dentro dos 5% de limite para o peso total. Para o veículo fora dos 5%, a tolerância fica em 7,5%. Veja exemplos:

    Se um caminhão trucado, com capacidade de carga de 23 toneladas, pesar 24.150 quilos na balança, ele está dentro dos 5% de tolerância. Então, seu eixo dianteiro, que pode levar até 6 ton, não é multado se pesar até 6.600 quilos (10% a mais). Para os traseiros, que levam 17 ton, o limite fica em 18.700. Repare que não dá pra usar o limite para colocar carga extra, pois se somarmos 6.600 + 18.700, temos 25.300, e aí o peso total passa dos 5%.

    Se o mesmo caminhão estiver com 25 toneladas, aí ele já passou da tolerância de 5%, então o limite por eixo baixa para 7,5%, ou seja, 6.450 no dianteiro e 18.275 nos traseiros. Veja mais exemplos na figura abaixo.

    A resolução atesta ainda que para quem estiver com até 5% de excesso em peso bruto, só haverá transbordo ou remanejamento a partir de 12,5% de excesso nos eixos. Até este limite, o veículo será apenas multado. Para quem estiver com excesso acima de 5% de peso bruto, valem as regras antiga

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    § 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.


    Gabarito Letra C!

  • GAB: C

    Segundo resolução, será tolerado até 5% do valor

  • É sempre bom redobrar a atenção com as palavras:
    - Sempre
    - Jamais
    - Em nenhuma hipótese
    - Apenas
    - Nunca
    - Somente

    Para quase todas as regras, geralmente há uma exceção, algumas bancas usam estas no final ou no início do enunciado, e muitos não lêem por cansaço ou descuido quando é colocada no fim da frase, daí perdem a questão, eu mesmo já perdi várias, vivendo e aprendendo. :)

  • Capítulo IX - DOS VEÍCULOSSeção I - Disposições Gerais

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

            Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

            Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

            § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

            § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

            § 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.

            Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.

  • Atualmente encontra-se em vigor a resolução 526 que versa sobre esse assunto:

     

    Margem de tolerância:

    I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);

    II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas. 

     

     

    *O que acontece é que a resolução 526 deu uma maior margem de tolerância para o peso permitido por eixo por ser mais difícil para o condutor auferi-lo.

     

    GABARITO: C

  • Paulo Parente, melhor comentário. Valeu!

  • Art. 4º. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem

    (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.

    Art. 5o. Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária será admitida à

    tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares, para suprir a

    incerteza de medição do equipamento, conforme legislação metrológica.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

    Infração - média;

    Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:

    a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);

    b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);

    c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);

    d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos);

    e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);

    f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos);

    Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;

  • desconfiem dessa " em nenhuma hipotese " kkkkkk

  • A letra B também não é correta, agora eu tenho que pegar autorização antes de modificar meu carro? o que eles são ? DEUSES? ... pois um adesivo qualquer modifica a característica de fabrica...

  • O macete pra resolver essa e muitas outras questões é justamente desconfiar dos termos generalizadores...Como: Em nenhuma hipótese, nunca, jamais e etc, e na maioria das vezes, esse termos invalidam a alternativa com certa. ATENÇÃO.

  • Acertei a questão pois saiba das tolerâncias.No entanto fiquei com dúvida se não existe exceção na alternativa A .

  • Caput do art. 99 e 101 do CTB são meio contraditórios

  • gab. C

  • O art. 99 “tolera” que haja trânsito de veículos nestas condições!  

    Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN. 

     

  • Questão passível de anulação. duas questoes erradas, LETRA 'A' e LETRA 'C'.

    O art.101 da ctb informa que poderá transitar pela via veiculos que não se enquadrem aos limites de peso e dimensões na qual receberá uma autorização especial ...

  • Nenhuma hipótese e mesmo quando for aferido por equipamento (dois erros)

  • O Código de Trânsito Brasileiro do Capítulo IX ao XII aborda os assuntos relativos aos veículos. Esses capítulos  tratam da classificação, limites de peso e dimensões, segurança, identificação, registro e licenciamento. São pontos muito cobrados em prova de concurso, portanto devem ser estudados com diligência.
    A questão proposta pela banca cobra conhecimentos sobre limites de peso e dimensões. Trata de assunto muito exigido, porém, na questão em tela, somente o conhecimento do CTB é suficiente para resolvê-la sem a necessidade de recorrer às Resoluções do CONTRAN.
     A banca exige a alternativa INCORRETA. Pois bem, passemos à análise.
     A. CORRETA. É a regra do art. 99 do CTB -  Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN;
     B. CORRETA. A banca cobrou a literalidade do art. 98 do CTB -  Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
     C. INCORRETA. Na fiscalização de excesso de peso, o CTB estabelece que poderá ser aferido o excesso por meio de equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN. E, quando aferido por equipamento, será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias na forma estabelecida pelo CONTRAN. 
     D. CORRETA. Trata-se da regra do art. 100 do CTB - Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA C

  • Por que a alternativa A não estaria errada levando em consideração o art. 101?

    art. 101 - Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

    O artigo traz uma exceção para o excesso de peso e dimensões.

  • Por que a alternativa A não estaria errada levando em consideração o art. 101?

    art. 101 - Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

    O artigo traz uma exceção para o excesso de peso e dimensões.

  • Tolerância

    Quando medido por balança rodoviária:

    5% no PBT ou no PBTC

    10% de peso nos Eixos

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    NOTA FISCAL --> TOLERÂNCIA ZERO

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    12,5% --> NOS EIXOS pode dispensar transbordo e remanejamento

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    7,5% no PBT ou PBT até 30 /nov/2021 para CAP ( Cimento Asfáltico de Petróleo ) e Biodiesel S100 ( NESSE CASO A TOLERÂNCIA É NA NOTA FISAL OU NA BALANÇA!!)

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Nenhuma hipótese? Sinal de alerta!!