SóProvas


ID
2358541
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB, a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas por esse Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, certas penalidades. Acerca dessas penalidades, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) Multa.

( ) Advertência verbal.

( ) Suspensão do direito de dirigir.

( ) Cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Abaixo todas as penalidades previstas no CTB, vejam que não se encontra a "advertência verbal", na verdade, o correto é advertência POR ESCRITO.

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016). Muita atenção para esse inciso, pois foi REVOGADO, ou seja, não faz mais parte das penalidades, isto é, não pode mais ser aplicado. Caso alguma questão afirme que ainda faz parte do CTB, pode marcar INCORRETO sem medo de errar.

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • Penalidades:  CASCAMF

    C
    assação da CNH/Permissão para dirigir
    Advertência por escrito
    Suspensão do direito de dirigir
    Curso de reciclagem (frequência obrigatória)
    Apreensão do veículo (NÃO EXISTE MAIS)
    Multa 
    Frequência obrigatória em curso de reciclagem

     

     

    PRF BRASIL

  • Adendo,

    AGENTE DE TRÂNSITO, não tem a competência para aplicar PENALIDADES. Cabe a AUTORIDADE DE TRÂNSITO sua aplicação.

  • LETRA A

     

    As penalidades previstas no CTB formam o mnemônimo CASCMF:

     

    C assação da CNH

    A dvertência por escrito

    S uspensão do direito de dirigir

    C assação da PPD

    M ulta

    F requência obrigatória em curso de reciclagem

  • Se tivesse colado uma alternativa com todos Certo eu teria marcado. É advertência verbal e não escrita.

  • ¬¬ Tenho observado o Cespe....Eles ainda amam norma de circulação e conduta e as atualizações.

  • Lembrando que existe dois tipos de suspensão do direito de dirigir ! 

    Suspensão administrativa > Imposta pela Autoridade de Trânsito 

    Suspensão penal > imposta pelo magistrado 

  • ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.

  • Dica boa que peguei de algum dos colegas daqui mesmo:

    As Penalidades previstas pelo CTB classificam-se em:

    Multa

    Advertência por escrito (que não implica em multa, nem pontuação no prontuário do infrator)

    Suspensão do direito de dirigir (6 meses a 1 ano / Reincidência em 12 meses: 8 meses a 2 anos)

    Frequência obrigatória em curso de reciclagem 

    Cassação da CNH (Após cassado o documento, o condutor só poderá se reabilitar depois de decorridos 2 anos)

    Cassção da PPD (Permissão Para Dirigir)

     

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • CASUMUAF ( Foi assim q eu conseguir gravar, deu certo, depois da 5° vez nunca mais esqueci! )

     

    CAssação da PPD ou CNH

    SUspensão do direito de dirigir

    MUlta

    Advertência por escrito (Gabarito)

    Frequência obrigatória em curso de reciclagem

  • Outra dica é que as Medidas administrativas geralmente começam com R's e T . Recolher,Retenção,Remover,Realização de testes,Transbordo....

  • Não há advertência verbal e sim advertência por escrito.

  • BIZU PARA DECORAR AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS  E NÃO CONFUNDÍ-LAS COM PENALIDADES

    TODA MEDIDA ADMINISTRATIVA COMEÇA COM "R" OU "T" 

    SAY MY NAME

  • GABARITO: A

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

           § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei

           § 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

  • QUANDO VOCÊ FICA INCORFOMADO COM A BANCA:

    M ULTA

    A DVERTÊNCIA POR ESCRITO

    S USPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

    F REQUÊNCIA EM CURSO DE RECICLAGEM

    C ASSAÇÃO DA PPD

    C ASSAÇÃO DA CNH

    !

  • BIZU!!!

    As Penalidades previstas pelo CTB classificam-se em:

    M A S F C C

    Multa

    Advertência por escrito;

    Frequência obrigatória em curso de reciclagem ;

    Cassação da CNH ;

    Cassção da PPD (Permissão Para Dirigir).

  • Há muitas questões que faltam o comentário do professor.