Recurso Procedente. Questão Anulada. A justificativa apresentada pelo recurso é procedente, conforme se explica a seguir. O enunciado da questão apresenta a seguinte informação: “O § 2º do Artigo 22 da Lei nº 8.666 (Presidência da República, 21/06/1993) define que “tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”. O Artigo 23 da mesma Lei, em seu inciso I, estabelece, além da “tomada de preços”, as modalidades de licitação por “concorrência” e por “convite” para obras e serviços de engenharia, fixando seus limites, “tendo em vista o valor estimado da contratação””. O comando da questão solicita que se assinale a alternativa correta, “Considerando os critérios a serem obedecidos pelas “licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços”, definidos pelo Artigo 7º da Lei nº 8666/93”. O comando deveria se referir ao Artigo 23, mas, por conta de um erro material, informa, erroneamente, destaca-se, o Artigo 7º da referida Lei. O erro material presente no enunciado da questão, especificamente em seu comando, pode confundir. Considerando-se que todas as alternativas da questão referem-se à regulamentação estabelecida pelo Artigo 23 da Lei nº 8.666, enquanto seu comando solicita que seja considerado o Artigo 7º da referida Lei que, como explica a justificativa de recurso, trata de conteúdo diferente do que é apresentado nas alternativas, o recurso é procedente e a questão foi ANULADA.
fonte: https://d3du0p87blxrg0.cloudfront.net/concursos/472/180_7133661.pdf páginas 157-158