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Resposta: Item D
Classificação por Estrutura Programática
c. Operação Especial
Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Fonte: (Mcasp 7° Ed)
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Classificação das despesas por estrutura programática
Considerada a mais moderna das classificações orçamentárias da despesa, a classificação por programas tem por finalidade básica demonstrar as realizações do governo e o resultado final do seu trabalho. Segundo o MCASP (7º edição), toda ação do governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA para o período de 4 anos.
Estrutura da conta: 12 dígitos
PROGRAMA ( 1º a 4º) AÇÃO (5º a 8º) SUBTÍTULO (9º a 12º)
Na ação têm -se a subclassificação em projeto, atividade, operação especial
Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objeticvo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo. As ações do tipo projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou , ainda, implementam ações inéditas numprazo determinado.
Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da açãode Governo. As ações do tipo atividade mantêm o mesmo nível da produção pública.
Operação especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviço.
GABARITO: D
Fonte: MARTINS e SCARDOELLI, ed. juspodvim, 2017.
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As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para
atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências
obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de
subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.
As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou
operações especiais.
a. Atividade
É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e
Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.
b. Projeto
É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre
para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de
bancos de leite humano”.
c. Operação Especial
Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
Fonte: pag. 72
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público ed. 2018
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--> Projeto: Resulta um Produto - Expansão ou Aperfeiçoamento
PROGRAMAS --> Ações --> Atividades: Manutenção de um produto - operação contínua e permamente
--> Operações Especiais: Resto
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Assinale a alternativa correta quanto à classificação recebida das despesas que não contribuem para a manutenção das ações do governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.
d) Operações especiais.
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Operações especiais: Não ampliam, nem mantêm.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Questão que exige
conhecimento de conceitos relacionados a Classificação da Estrutura
Programática. O comentário tem base no MCASP 9 e no MTO 2021.
Toda ação do Governo
está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos
estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos.
Programa
é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um
conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum
preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de
determinada necessidade ou demanda da sociedade.
O orçamento está
organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações. Tais
ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que
contribuem para atender ao objetivo de um programa. Conforme suas
características, as ações podem ser classificadas como
atividades, projetos
ou operações especiais. Vejamos cada um deles:
Atividade
– instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um
conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
e permanente
, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção
da ação de Governo
. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das
Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".
Projeto
– instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou o
aperfeiçoamento da ação de Governo
. Exemplo: “Implantação da rede
nacional de bancos de leite humano".
Operação Especial
– despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Exemplo: “0284 –
Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa".
O MTO destaca que as
operações especiais caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no
âmbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou
serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes.
Ressalta ainda que,
devido à sua característica inerente de não retratar a atividade produtiva no
âmbito da União, e, portanto, abranger despesas como dívidas e transferências a
outros entes, a maior parte das operações especiais é classificada com a função
28 – Encargos Especiais, que, segundo a Portaria nº42/1999, engloba as despesas
em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no
processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e
outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
Assim, conforme o
comando da questão, nosso gabarito é o item D, operações especiais.
Gabarito do Professor: alternativa D.