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ID
2359006
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao grupo de fontes de receita pública, assinale a alternativa que indica a classificação dada às multas e aos juros de mora.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item E

     

     

     

     

    9. Outras Receitas Correntes

     

    1. Multas e Juros de Mora

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed)

  • 1 - RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas ...

  • Receitas Correntes: Tributa Con PAIS

     

    1. Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria (Tributárias)

    2. Contribuições

    3. Receita Patrimonial

    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial

    6. Receita de Serviços

    7. Transferências Correntes

    8. Outras Receitas Correntes

     

    Outras Receitas Correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores.

        Ex: multas administrativas, multas contratuais, multas judiciais, indenizações, restituições, ressarcimentos e juros de mora, etc.

     

    Fonte: AFO 6ª Edição - Sergio Mendes

  • E

     

  • Gabarito E )

    Código 1.9.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Outras Receitas Correntes

    1. Multas e Juros de Mora

    2. Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

    3. Dívida Ativa ( De 1.9.3.0.00.0.0 até  1.9.3.2.99.0.2)

    4. Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS

    5. Decorrentes de Compensações ao RGPS

    9. Demais Receitas Correntes

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed/ página 52)

  • RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições,
    patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
    financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a
    atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    Receita Tributária: são os ingressos provenientes da arrecadação de impostos,
    taxas e contribuições de melhoria. É receita privativa das entidades investidas do poder
    de tributar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
     

    Receita de Contribuições: é o ingresso proveniente de contribuições sociais.

     

    Receita de Serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de
    atividades comerciais, financeiras, de transporte, de saúde, de comunicação, de
    armazenagem, e serviços científicos e tecnológicos de metrologia e outros serviços.

     

    Outras Receitas de Capital: são os ingressos de capital provenientes de outras
    origens, não classificáveis nas anteriores.

     

     

    Outras Receitas Patrimoniais: registra o valor da arrecadação com outras
    receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores.
     

  • Juros de mora: outras receitas correntes; Juros de empréstimos: receitas de serviços; Juros de aplicações financeiras: receitas patrimoniais.
  • Para sermos exitosos, devemos lembrar que o foco da análise deverá estar sempre voltado para a Administração Pública. Se em dada análise a Administração Pública recebe money, é receita. Se ela concede money, é despesa. Assim, é preciso saber o que sucede para, aí, então, fazer a classificação correta.

    Juros de mora e multa - penalidades que o cidadão paga por atraso (e a Adm. recebe): outras receitas correntes;

    Juros de empréstimos - são juros que a Adm. recebe fruto de empréstimos ao pobre diabo: receita de serviços (financeiros), ou seja, receita corrente;

    Juros de título de renda - que a Adm. recebe porque fez aplicação financeira: receitas patrimoniais (receitas correntes);

    Juros da dívida pública - juros que a Adm. paga em decorrência de empréstimo contraído por ela: transferências correntes (despesas correntes);

    Amortização da dívida pública - pagamento de parcela da dívida que a Adm. contraiu: transferências de capital (despesa de capital);

    Concessão de empréstimo - dinheiro que a Adm. concede aos pobres diabos: inversão financeira (despesa de capital);

    Resposta: Letra E.

  • MCASP 8º edição pg 46

    Classificação quanto a Origem: 9 Outras Receitas Correntes

    Espécie: 1. Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

  • Questão sobre a classificação da receita orçamentária.

    Atenção! O comando menciona a classificação das receitas por fontes, mas as alternativas trazem exemplos da classificação econômica da receita. Logo, esta será a classificação que iremos revisar.

    A classificação da receita orçamentária por natureza, tem por fundamento a Lei n.º 4.320/64. É uma classificação antiga, utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador.

    As receitas segundo sua categoria econômica podem ser divididas em (1) receitas correntes e (2) receitas de capital.

    (1) receitas correntes, são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral, aumentando o Patrimônio Líquido (PL). Exemplos mais comuns são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, de serviços, etc.

    Dica! Decore as receitas correntes com TRICO PAIS TOU

    TRIbutária (impostos, taxas e contribuições de melhoria)
    COntribuições (sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
    Patrimonial
    Agropecuária
    Industrial
    Serviços
    Transferências correntes
    OUtras receitas correntes

    (2) receitas de capital, também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, mas diferentemente das receitas correntes, em geral, não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.

    Dica! Decore as receitas de capital com O ALAMOR TOU

    Operação de Crédito (internas e externas)
    ALienação de Bens
    AMORtização de empréstimos
    Transferências de capital
    OUtras receitas de capital

    TRICO PAIS e O ALAMOR são os famosos irmãos TOU. Espero que eles ajudem você a lembrar das classificações.

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas, segundo o MCASP e a doutrina aplicável:

    A) Errada. Receitas tributárias são aquelas derivadas de impostos, taxas ou contribuições de melhoria.

    B) Errada. Receita de contribuições são aquelas derivadas de contribuições sociais, econômicas, profissionais, entre outras.  

    C) Errada. Receitas de serviços abrangem as receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do ente público, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc.

    D) Errada. Outras receitas de capital são receitas de capital que não atendem às classificações comuns, é uma classificação residual. Enquadram-se nessa origem de receita, a integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do Tesouro, entre outras.

    E) Certa. Multas e juros de mora, classificam como outras receitas correntes, conforme MCASP:

    Código 1.9.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Outras Receitas Correntes

    "Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas administrativas, contratuais e judiciais, previstas em legislações específicas, entre outras."

    Atenção! Essa classificação era válida até a época da prova. Atualmente não classificamos mais dessa maneira, pois multas e juros de mora são identificados no “Tipo" da receita.


    Gabarito do Professor: Letra E.