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Resposta: Item E
9. Outras Receitas Correntes
1. Multas e Juros de Mora
Fonte: (Mcasp 7° Ed)
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1 - RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas ...
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Receitas Correntes: Tributa Con PAIS
1. Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria (Tributárias)
2. Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
8. Outras Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores.
Ex: multas administrativas, multas contratuais, multas judiciais, indenizações, restituições, ressarcimentos e juros de mora, etc.
Fonte: AFO 6ª Edição - Sergio Mendes
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E
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Gabarito E )
Código 1.9.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Outras Receitas Correntes
1. Multas e Juros de Mora
2. Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
3. Dívida Ativa ( De 1.9.3.0.00.0.0 até 1.9.3.2.99.0.2)
4. Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS
5. Decorrentes de Compensações ao RGPS
9. Demais Receitas Correntes
Fonte: (Mcasp 7° Ed/ página 52)
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RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições,
patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a
atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Receita Tributária: são os ingressos provenientes da arrecadação de impostos,
taxas e contribuições de melhoria. É receita privativa das entidades investidas do poder
de tributar: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Receita de Contribuições: é o ingresso proveniente de contribuições sociais.
Receita de Serviços: é o ingresso proveniente da prestação de serviços de
atividades comerciais, financeiras, de transporte, de saúde, de comunicação, de
armazenagem, e serviços científicos e tecnológicos de metrologia e outros serviços.
Outras Receitas de Capital: são os ingressos de capital provenientes de outras
origens, não classificáveis nas anteriores.
Outras Receitas Patrimoniais: registra o valor da arrecadação com outras
receitas patrimoniais não classificadas nos itens anteriores.
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Juros de mora: outras receitas correntes;
Juros de empréstimos: receitas de serviços;
Juros de aplicações financeiras: receitas patrimoniais.
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Para sermos exitosos, devemos lembrar que o foco da análise deverá estar sempre voltado para a Administração Pública. Se em dada análise a Administração Pública recebe money, é receita. Se ela concede money, é despesa. Assim, é preciso saber o que sucede para, aí, então, fazer a classificação correta.
Juros de mora e multa - penalidades que o cidadão paga por atraso (e a Adm. recebe): outras receitas correntes;
Juros de empréstimos - são juros que a Adm. recebe fruto de empréstimos ao pobre diabo: receita de serviços (financeiros), ou seja, receita corrente;
Juros de título de renda - que a Adm. recebe porque fez aplicação financeira: receitas patrimoniais (receitas correntes);
Juros da dívida pública - juros que a Adm. paga em decorrência de empréstimo contraído por ela: transferências correntes (despesas correntes);
Amortização da dívida pública - pagamento de parcela da dívida que a Adm. contraiu: transferências de capital (despesa de capital);
Concessão de empréstimo - dinheiro que a Adm. concede aos pobres diabos: inversão financeira (despesa de capital);
Resposta: Letra E.
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MCASP 8º edição pg 46
Classificação quanto a Origem: 9 Outras Receitas Correntes
Espécie: 1. Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
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Questão sobre a classificação
da receita orçamentária.
Atenção! O comando menciona a classificação das receitas por fontes, mas as alternativas trazem exemplos da classificação econômica da receita. Logo, esta será a
classificação que iremos revisar.
A classificação da receita orçamentária por natureza, tem por fundamento a Lei n.º 4.320/64. É uma classificação
antiga, utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem
do recurso segundo o fato gerador.
As receitas segundo sua categoria econômica podem ser divididas em (1) receitas correntes e (2) receitas de
capital.
(1) receitas correntes, são aquelas que aumentam as disponibilidades
financeiras do Estado, em geral, aumentando
o Patrimônio Líquido (PL). Exemplos mais comuns são: impostos, taxas,
contribuições de melhoria, de serviços, etc.
Dica! Decore
as receitas correntes com TRICO PAIS TOU
TRIbutária
(impostos, taxas e contribuições de melhoria)
COntribuições
(sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências
correntes
OUtras
receitas correntes
(2) receitas de capital, também aumentam as disponibilidades
financeiras do Estado, mas diferentemente das receitas correntes, em geral, não provocam efeito sobre o Patrimônio
Líquido.
Dica! Decore as receitas de capital com O ALAMOR
TOU
Operação
de Crédito (internas e externas)
ALienação
de Bens
AMORtização
de empréstimos
Transferências
de capital
OUtras
receitas de capital
TRICO PAIS e O ALAMOR são os famosos irmãos TOU. Espero que eles ajudem você a
lembrar das classificações.
Feita a revisão, já podemos analisar
as alternativas, segundo o MCASP e a doutrina aplicável:
A) Errada. Receitas tributárias
são aquelas derivadas de impostos, taxas ou contribuições de melhoria.
B) Errada. Receita de contribuições são aquelas derivadas de contribuições sociais, econômicas,
profissionais, entre outras.
C) Errada. Receitas de serviços abrangem as receitas decorrentes das atividades econômicas na prestação de
serviços por parte do ente público, tais como: comércio, transporte,
comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos,
culturais, etc.
D) Errada. Outras receitas de capital são receitas de capital que não atendem às classificações
comuns, é uma classificação residual.
Enquadram-se nessa origem de receita, a integralização de capital social, a
remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do
Tesouro, entre outras.
E) Certa. Multas e juros de mora, classificam como outras receitas
correntes, conforme MCASP:
Código 1.9.0.0.00.0.0 – Receita
Corrente – Outras Receitas Correntes
"Constituem-se pelas receitas
cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da
receita corrente, tais como indenizações, restituições, ressarcimentos, multas administrativas, contratuais e
judiciais, previstas em legislações específicas, entre outras."
Atenção! Essa classificação era válida até a época da prova. Atualmente não
classificamos mais dessa maneira, pois multas e juros de mora são identificados
no “Tipo" da receita.
Gabarito do Professor: Letra E.