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ID
235915
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com relação à legislação em vigor para contratação de serviços e produtos de TI pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional, analise as afirmativas a seguir.

I. Não poderá ser objeto de contratação, todo o conjunto dos serviços de TI de um órgão ou uma entidade em um único contrato.
II. Não poderão ser objeto de contratação, mais de uma solução de TI em um único contrato.
III. Não poderá ser objeto de contratação, gestão de processos de TI, incluindo gestão de segurança da informação.
IV. Não poderão ser objeto de contratação, soluções de TI disponíveis no mercado há menos de dois anos.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº  4, 19 de maio de 2008:
    Art. 5º  Não poderão ser objeto de contratação: I - todo o conjunto dos serviços de Tecnologia da Informação de um órgão ou uma entidade em um único contrato; II - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e III - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação. § 1º  O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade dos  serviços de Tecnologia da Informação poderão ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade. § 2º O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que o serviço for prestado por empresas públicas de Tecnologia da Informação que tenham sido criadas para este fim específico, devendo acompanhar o processo a justificativa da vantajosidade para a administração.
  • e se  "todo o conjunto dos serviços de TI de um órgão ou uma entidade " for apenas uma solução de TI?

    existe algo na lei que explicita isso?


  • Wagner,

    Observe o comentário postado pelo outro colega. As vedações estão todas expressas no artigo 5º. Sendo assim, fica claro que um serviço, não sendo um processo de TI do órgão/entidade pode ser contratado. Na verdade, esta é justamente a finalidade da IN 4.
  • A primeira esta esta errada pois a sendo um conjunto se serviços de TI, entra na regra de mais de um serviço de TI no mesmo contrato.

  • Embora não tenha sido citado no enunciado, essa questão de 2010 faz referência ao Art. 5 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 de 2008.

     

    IN 04 - 2008

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
    I - todo o conjunto dos serviços de Tecnologia da Informação de um órgão ou uma entidade em um único contrato;
    II - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
    III - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

     

    IN 04 - 2010

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

     

    IN 04 - 2014

    Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.