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ID
2359267
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o Decreto no 7.983/2013, é INCORRETO afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  •  Decreto no 7.983/2013:

    Art. 9, §§ 1º e 2º.

    Art. 10 e 11.

  • GAB C

     

    Decreto no 7.983/2013

     

    A questão pede a INCORRETA

     

    a) CORRETA - Art. 11.  Os critérios de aceitabilidade de preços deverão constar do edital de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia

     

    b) CORRETA. - Art. 10.  A anotação de responsabilidade técnica pelas planilhas orçamentárias deverá constar do projeto que integrar o edital de licitação, inclusive de suas eventuais alterações. 

     

    c) GABARITO - INCORRETA. - Art 9 § 2o  No caso do fornecimento de equipamentos, sistemas e materiais em que o contratado NÃO atue como intermediário entre o fabricante e a administração pública ou que tenham projetos, fabricação e logísticas NÃO padronizados e não enquadrados como itens de fabricação regular e contínua nos mercados nacional ou internacional, o BDI poderá ser calculado e justificado com base na complexidade da aquisição, com exceção à regra prevista no § 1o. 

     

    d) CORRETA - Art 9 § 1o  Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço global da obra devem apresentar incidência de taxa de BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.