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Art . 4° - A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I -supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade
econômica;
II -universaiização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial
alcançável pelas demais políticas públicas;
III -respeito à dignidade do cidadão , à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e
serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se
qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V -divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem
como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão .
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a) Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência familiar e comunitária, vedando qualquer comprovação vexatória de necessidade. ( GABARITO )
b) Participação da população, por meio de organizações representativas, na formação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. (DIRETRIZ)
c) Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. ( DIRETRIZ)
d) Atendimento em conjunto com os municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência. (Art. 13-COMPETE AOS ESTADOS)
e)Divulgação AMPLA dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. (PRINCÍPIO)
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RESPEITO, UNIVERSALIZAÇÃO, IGUALDADE E DIVULGAÇÃO AMPLA DOS BENEFÍCIOS: SE REFEREM A PRINCÍPIOS.
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SURID
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L8742
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
S I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
U II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
R III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
I IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
Di V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
> S U R I DI <
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Quanto a alternativa B: refere-se a uma Diretriz da Assistencia Social que consta no art 204 da CF/88.