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CORREÇÃO:
a) A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 ANOS, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
b) A colocação em família substituta farse-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. CERTA
c) O adotante há de ser, pelo menos, DEZESSEIS anos mais velho do que o adotando.
d) A falta ou a carência de recursos materiais NÃO constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
e) É dever DE TODOS velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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Resposta...? ⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇
COMENTÁRIO DA QUESTÃO:
A questão reproduz, literalmente, o art. 28 da Lei 8069/90 #ECA: “A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei”. GABARITO: (LETRA B)
Mas vamos observar alternativa por alternativa para saber por que as demais estão erradas:
Assertiva "A" INCORRETA A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 anos, e NÃO 1 ano como coloca a assertiva daí o erro.
Assertiva "C" INCORRETA - Pois podem adotar os maiores de dezoito anos OK – havendo a necessidade de que entre o adotante e adotado haja diferença mínimade dezesseis anos. Ou seja, adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
Assertiva "D" INCORRETA Segundo o ECA, a falta ou a carência de recursos materiais NÃO constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Assertiva "E" INCORRETA – Pois não é só dever da família velar pela dignidade da criança e do adolescente, mas sim é dever de todos (família, sociedade e Estado ) velar por essa proteção. Art. 18.
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Em relação à letra A cabe Atenção às novas mudanças realizadas pela lei 13.509, 22 de novembro de 2017. Com essa lei, o parágrafo 2º do artigo 19 passa a vigorar da seguinte maneira:
§ 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
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Letra C e E não estao erradas estão incompletas (eu entraria com recurso)
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LEI Nº 8.069/1990
a) a permanência não se prolongará por mais de 18 meses (Art, 19,§2º);
c) o adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando (Art. 42,§3º);
d) a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente ... (Art. 23);
e) é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente (Art. 19);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: B
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A reposta mais absurda você marca que vai está certo !