A) A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente. > ART. 2º, I
B) Constitui atribuições privativas do Assistente Social planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social. > ART. 5º, II (atribuições privativas)
C) O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta Lei. > ART. 2º, parágrafo único -
D) É competência do Assistente Social elaborar, implementar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social sem a participação da sociedade civil. > ART. 4º, II (competências)
E) Constituem atribuições privativas do Assistente Social realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social. > ART. 5º, IV (atribuições privativas)