Os CAPs fazem parte da Rede de Atenção Psicossocial instituída pela Portaria nº 3.088/2011, cuja finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E um dos seus componentes é a Atenção básica em saúde que efetiva a diretriz de desenvolvimento de atividades no território. Na portaria nº 336/2002 apresenta como característica do CAPs desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial. A integralidade faz parte dos princípios que norteiam o Sistema ùnico de Saúde (SUS) assumindo posição importante nas discussões presentes desde a década de 1970, com as manifestações pela redemocratização do País e pelo Movimento da Reforma Sanitária Brasileira, ganhando destaque como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), sob a denominação de "atendimento integral". Tal diretriz tem sua relevância, já que vai contra a formação médica de base flexneriana, reducionista, que privilegia a especialização. Nesse sentido, esse conceito passa a ser um dos princípios que direcionam e ampliam as ações de saúde na busca de uma transformação no modelo de atenção, e sua incorporação possibilita o questionamento do paradigma biomédico, bem como uma crítica das práticas de saúde. [Cíntia Nasi; Adriana Serdotte Freitas Cardoso; Jacó Fernando Schneider; Agnes Olschowsky; Christine Wetzel, 2009]