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ID
2359777
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Os direitos políticos formam a base do regime democrático. A expressão ampla refere-se ao direito de participação no processo político como um todo, ao direito ao sufrágio universal e ao voto periódico, livre, direto secreto e igual, à autonomia de organização do sistema partidário, à igualdade de oportunidade dos partidos políticos. Nos termos da Constituição, a soberania popular se exerce pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular (art. 14).”

(MENDES, Gilmar Ferreira, Curso de Direito Constitucional, 11ª edição, São Paulo, Saraiva, 2016, p. 739).

Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - INCORRETA - Cód. Eleitoral/65 - Art. 8º,  O brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o valor do salário mínimo da região, imposta pelo Juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.

     

    Alternativa B - INCORRETA - CF/88, art. 14, § 1º, II, a: alistamento e voto facultativos aos analfabetos. 

     

    Alternativa C - GABARITO

     

    Alternativa D - INCORRETA - Resolução TSE 21.538, Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

     

    Alternativa E - INCORRETA - Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador - modelo critério proporcional de distribuição de vagas.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito C.

     

    Significado de Censitário:

    Adjetivo, que paga censo, o antigo rendimento que dava o benefício do exercício de determinados direitos.Relacionado com o recenseamento demográfico: procedimento censitário.Que paga o valor estipulado anualmente ao locatário.Sufrágio ou voto censitário. Diz-se da concessão do voto somente aos indivíduos que possuam uma condição econômica satisfatória.

     

    No Brasil, o primeiro projeto de constituição recebeu o nome popular de Constituição da Mandioca (1823) por condicionar o voto e a candidatura à renda correspondente a determinadas áreas de plantação de mandioca. Oficialmente, porém, o voto censitário foi estabelecido pela Constituição de 1824 e abolido pela Constituição de 1891, ou seja, esteve em vigor durante todo o período monárquico brasileiro. (...)

     

     

    ----

    "Se não existe possibilidade de fracasso, então a vitória é insignificante."

  • JÁ houve sim o SUFRÁGIO CENSITÁRIO, que é aquele baseado na renda do indivíduo..O mesmo é uma espécie de sufrágio RESTRITO, bem como o sufrágio capacitário,  que é baseado na qualificação intelectual da pessoa! 

  • Gabarito: letra C

     ______________________________________________________________     

    A) e B) 

     

    ALISTAMENTO E VOTO SÃO:

     

    OBRIGATÓRIOS --> P/ BRASILEIROS (NATOS OU NATURALIZADOS) MAIORES DE 18 ANOS.

     

    FACULTATIVOS --> P/ OS ANALFABETOS; MAIORES DE 70 ANOS; MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS.

     

    VEDADOS --> P/ ESTRANGEIROS E CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.

    ______________________________________________________________

    C) O sufrágio pode ser de dois tipos:

     

    → UNIVERSAL: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras condições especiais. Os critérios para se determinar a capacidade de votar e de ser votado são não-discriminatórios. A CF/88 consagra o sufrágio universal.

     

    → RESTRITO (QUALIFICATIVO): quando o direito de votar depende do preenchimento de algumas condições especiais, sendo atribuído a apenas uma parcela dos nacionais. O sufrágio restrito pode ser: 

     

    Censitário > quando depender do preenchimento de condições econômicas (renda, bens, etc.)  

    ou

    Capacitário > quando exigir que o indivíduo apresente alguma característica especial (ser alfabetizado, por exemplo).

    ______________________________________________________________

    D) A jurisprudência do TSE considera que terão direito a votar aqueles que, na data da eleição, tenham completado a idade mínima de 16 anos.

    ______________________________________________________________

    E) Sistema majoritário → p/ os cargos de Presidente da República, governador de Estado e do DF, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. 

     

         Sistema proporcional → p/ os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.

  • Gabarito C

    Vamos entender o gabarito:

    O Sufrágio deve ser universal sendo, portanto, o direito de votar concedido a todos os nacionais, independentemente da fixação de condições de nascimento, econômicas, culturais, ou outras condições especiais, não havendo discriminação entre os eleitores.

    O Sufrágio Universal é diferente do sufrágio restrito no qual, pelo contrário, o direito de voto é concedido apenas em virtude da presença de determinadas condições encontradas em alguns nacionais, como qualificação econômica, a renda e os bens (Caso de Sufrágio Restrito Censitário) ou a verificação de uma característica especial como a formação intelectual, por exemplo, que é o caso do sufrágio restrito capacitário.

    Antigamente somente pessoas de posse, cultas, estudadas que podiam votar , mas nossa constituição de 1988 garantiu o direito a voto a todos os cidadãos. 

    Espero ter ajudado e que Deus abençoe a todos. 

  • O sufrágio censitário, ao lado do sufrágio capacitário, é uma modalidade do sufrágio restrito, o qual estabelece restrições às pessoas que podem votar. O sufrágio censitário estabelece restrições com base na capacidade econômica do eleitor. Assim, a Constituição Imperial de 1824 estabelecia faixas de renda que permitiam aos cidadãos ter capacidade eleitoral passiva e/ou ativa, faixas essas variáveis conforme o voto era dirigido a autoridades provinciais ou nacionais. As Constituições de 1891, a de 1934 e a de 1937 proibiam o voto de mendigos.

    Já o sufrágio capacitário é aquele que limita o direito de voto com base em uma capacidade do eleitor. No Brasil, proibiu-se o voto dos analfabetos até a Emenda Constitucional 25/85, a qual alterou a Constituição de 1967, permitindo o seu voto.

     

    Fonte: http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br/2012/01/que-vem-ser-o-voto-por-sufragio.html

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. O direito de voto é OBRIGATÓRIO aos brasileiros (não havendo distinção entre brasileiros natos e naturalizados) que preencherem os requisitos constitucionalmente estabelecidos (art. 14, §1º, I, CF).

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    b) INCORRETA.O voto é FACULTATIVO para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores 18 anos (art. 14, §1º, II, CF).

    Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    c) CORRETA. A Constituição Federal de 1988 prevê o sufrágio UNIVERSAL (= direito de voto a todos independentemente de sexo, etnia, classe, etc), senão vejamos o caput do art. 14 da CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]

    O sufrágio CENSITÁRIO (= direito de voto apenas a determinadas pessoas que atendem a determinados critérios econômicos) esteve presente em outras constituições federais como a Constituição de 1824, senão vejamos o art. 92, V:

    Art. 92. São excluidos de votar nas Assembléas Parochiaes.

    [...] V. Os que não tiverem de renda liquida annual cem mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou Empregos.

    d) INCORRETA. O voto é FACULTATIVO para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores 18 anos (art. 14, §1º, II, CF).

    e) INCORRETA. A eleição dos vereadores efetiva-se pelo critério PROPORCIONAL e não majoritário. Nesse sentido, vejamos que os sistemas de processo eleitoral do Brasil:

    SISTEMA MAJORITÁRIO: utilizado para eleição de representantes do executivo (prefeito, presidente e governador) e considera a MAIORIA dos votos (simples ou absoluta), senão vejamos o art. 77, §2°, CF:

    Art. 77. [...] § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    SISTEMA PROPORCIONAL: utilizado para eleição de vereadores e deputados (estaduais, federais) e considera os votos nominais (=recebidos pelo candidato ao cargo) e os votos recebidos pelo partido político (=legenda).

    GABARITO: LETRA “C”

  • Gabarito: letra C

     ______________________________________________________________    

    A) e B) 

     

    ALISTAMENTO E VOTO SÃO:

     

    OBRIGATÓRIOS --> P/ BRASILEIROS (NATOS OU NATURALIZADOS) MAIORES DE 18 ANOS.

     

    FACULTATIVOS --> P/ OS ANALFABETOS; MAIORES DE 70 ANOS; MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS.

     

    VEDADOS --> P/ ESTRANGEIROS E CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.

    ______________________________________________________________

    C) O sufrágio pode ser de dois tipos:

     

    → UNIVERSAL: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras condições especiais. Os critérios para se determinar a capacidade de votar e de ser votado são não-discriminatórios. A CF/88 consagra o sufrágio universal.

     

    → RESTRITO (QUALIFICATIVO): quando o direito de votar depende do preenchimento de algumas condições especiais, sendo atribuído a apenas uma parcela dos nacionais. O sufrágio restrito pode ser: 

     

    Censitário > quando depender do preenchimento de condições econômicas (renda, bens, etc.) 

    ou

    Capacitário > quando exigir que o indivíduo apresente alguma característica especial (ser alfabetizado, por exemplo).

    ______________________________________________________________

    D) A jurisprudência do TSE considera que terão direito a votar aqueles que, na data da eleição, tenham completado a idade mínima de 16 anos.

    ______________________________________________________________

    E) Sistema majoritário → p/ os cargos de Presidente da República, governador de Estado e do DF, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. 

     

       Sistema proporcional → p/ os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.

    Fonte: Wanderson Carneiro (Aluno Qconcurso)

    Obs: Salvando Questão.