-
Alternativa A - INCORRETA - Cód. Eleitoral/65 - Art. 8º, O brasileiro nato que não se alistar até os dezenove anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o valor do salário mínimo da região, imposta pelo Juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.
Alternativa B - INCORRETA - CF/88, art. 14, § 1º, II, a: alistamento e voto facultativos aos analfabetos.
Alternativa C - GABARITO
Alternativa D - INCORRETA - Resolução TSE 21.538, Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
Alternativa E - INCORRETA - Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador - modelo critério proporcional de distribuição de vagas.
Bons estudos!
-
Gabarito C.
Significado de Censitário:
Adjetivo, que paga censo, o antigo rendimento que dava o benefício do exercício de determinados direitos.Relacionado com o recenseamento demográfico: procedimento censitário.Que paga o valor estipulado anualmente ao locatário.Sufrágio ou voto censitário. Diz-se da concessão do voto somente aos indivíduos que possuam uma condição econômica satisfatória.
No Brasil, o primeiro projeto de constituição recebeu o nome popular de Constituição da Mandioca (1823) por condicionar o voto e a candidatura à renda correspondente a determinadas áreas de plantação de mandioca. Oficialmente, porém, o voto censitário foi estabelecido pela Constituição de 1824 e abolido pela Constituição de 1891, ou seja, esteve em vigor durante todo o período monárquico brasileiro. (...)
----
"Se não existe possibilidade de fracasso, então a vitória é insignificante."
-
JÁ houve sim o SUFRÁGIO CENSITÁRIO, que é aquele baseado na renda do indivíduo..O mesmo é uma espécie de sufrágio RESTRITO, bem como o sufrágio capacitário, que é baseado na qualificação intelectual da pessoa!
-
Gabarito: letra C
______________________________________________________________
A) e B)
ALISTAMENTO E VOTO SÃO:
OBRIGATÓRIOS --> P/ BRASILEIROS (NATOS OU NATURALIZADOS) MAIORES DE 18 ANOS.
FACULTATIVOS --> P/ OS ANALFABETOS; MAIORES DE 70 ANOS; MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS.
VEDADOS --> P/ ESTRANGEIROS E CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.
______________________________________________________________
C) O sufrágio pode ser de dois tipos:
→ UNIVERSAL: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras condições especiais. Os critérios para se determinar a capacidade de votar e de ser votado são não-discriminatórios. A CF/88 consagra o sufrágio universal.
→ RESTRITO (QUALIFICATIVO): quando o direito de votar depende do preenchimento de algumas condições especiais, sendo atribuído a apenas uma parcela dos nacionais. O sufrágio restrito pode ser:
Censitário > quando depender do preenchimento de condições econômicas (renda, bens, etc.)
ou
Capacitário > quando exigir que o indivíduo apresente alguma característica especial (ser alfabetizado, por exemplo).
______________________________________________________________
D) A jurisprudência do TSE considera que terão direito a votar aqueles que, na data da eleição, tenham completado a idade mínima de 16 anos.
______________________________________________________________
E) Sistema majoritário → p/ os cargos de Presidente da República, governador de Estado e do DF, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
Sistema proporcional → p/ os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.
-
Gabarito C
Vamos entender o gabarito:
O Sufrágio deve ser universal sendo, portanto, o direito de votar concedido a todos os nacionais, independentemente da fixação de condições de nascimento, econômicas, culturais, ou outras condições especiais, não havendo discriminação entre os eleitores.
O Sufrágio Universal é diferente do sufrágio restrito no qual, pelo contrário, o direito de voto é concedido apenas em virtude da presença de determinadas condições encontradas em alguns nacionais, como qualificação econômica, a renda e os bens (Caso de Sufrágio Restrito Censitário) ou a verificação de uma característica especial como a formação intelectual, por exemplo, que é o caso do sufrágio restrito capacitário.
Antigamente somente pessoas de posse, cultas, estudadas que podiam votar , mas nossa constituição de 1988 garantiu o direito a voto a todos os cidadãos.
Espero ter ajudado e que Deus abençoe a todos.
-
O sufrágio censitário, ao lado do sufrágio capacitário, é uma modalidade do sufrágio restrito, o qual estabelece restrições às pessoas que podem votar. O sufrágio censitário estabelece restrições com base na capacidade econômica do eleitor. Assim, a Constituição Imperial de 1824 estabelecia faixas de renda que permitiam aos cidadãos ter capacidade eleitoral passiva e/ou ativa, faixas essas variáveis conforme o voto era dirigido a autoridades provinciais ou nacionais. As Constituições de 1891, a de 1934 e a de 1937 proibiam o voto de mendigos.
Já o sufrágio capacitário é aquele que limita o direito de voto com base em uma capacidade do eleitor. No Brasil, proibiu-se o voto dos analfabetos até a Emenda Constitucional 25/85, a qual alterou a Constituição de 1967, permitindo o seu voto.
Fonte: http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br/2012/01/que-vem-ser-o-voto-por-sufragio.html
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. O direito de voto é OBRIGATÓRIO aos brasileiros (não havendo distinção entre brasileiros natos e naturalizados) que preencherem os requisitos constitucionalmente estabelecidos (art. 14, §1º, I, CF).
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
[...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) INCORRETA.O voto é FACULTATIVO para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores 18 anos (art. 14, §1º, II, CF).
Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
c) CORRETA. A Constituição Federal de 1988 prevê o sufrágio UNIVERSAL (= direito de voto a todos independentemente de sexo, etnia, classe, etc), senão vejamos o caput do art. 14 da CF:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]
O sufrágio CENSITÁRIO (= direito de voto apenas a determinadas pessoas que atendem a determinados critérios econômicos) esteve presente em outras constituições federais como a Constituição de 1824, senão vejamos o art. 92, V:
Art. 92. São excluidos de votar nas Assembléas Parochiaes.
[...] V. Os que não tiverem de renda liquida annual cem mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou Empregos.
d) INCORRETA. O voto é FACULTATIVO para analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 anos e menores 18 anos (art. 14, §1º, II, CF).
e) INCORRETA. A eleição dos vereadores efetiva-se pelo critério PROPORCIONAL e não majoritário. Nesse sentido, vejamos que os sistemas de processo eleitoral do Brasil:
SISTEMA MAJORITÁRIO: utilizado para eleição de representantes do executivo (prefeito, presidente e governador) e considera a MAIORIA dos votos (simples ou absoluta), senão vejamos o art. 77, §2°, CF:
Art. 77. [...] § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
SISTEMA PROPORCIONAL: utilizado para eleição de vereadores e deputados (estaduais, federais) e considera os votos nominais (=recebidos pelo candidato ao cargo) e os votos recebidos pelo partido político (=legenda).
GABARITO: LETRA “C”
-
Gabarito: letra C
______________________________________________________________
A) e B)
ALISTAMENTO E VOTO SÃO:
OBRIGATÓRIOS --> P/ BRASILEIROS (NATOS OU NATURALIZADOS) MAIORES DE 18 ANOS.
FACULTATIVOS --> P/ OS ANALFABETOS; MAIORES DE 70 ANOS; MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS.
VEDADOS --> P/ ESTRANGEIROS E CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.
______________________________________________________________
C) O sufrágio pode ser de dois tipos:
→ UNIVERSAL: quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras condições especiais. Os critérios para se determinar a capacidade de votar e de ser votado são não-discriminatórios. A CF/88 consagra o sufrágio universal.
→ RESTRITO (QUALIFICATIVO): quando o direito de votar depende do preenchimento de algumas condições especiais, sendo atribuído a apenas uma parcela dos nacionais. O sufrágio restrito pode ser:
Censitário > quando depender do preenchimento de condições econômicas (renda, bens, etc.)
ou
Capacitário > quando exigir que o indivíduo apresente alguma característica especial (ser alfabetizado, por exemplo).
______________________________________________________________
D) A jurisprudência do TSE considera que terão direito a votar aqueles que, na data da eleição, tenham completado a idade mínima de 16 anos.
______________________________________________________________
E) Sistema majoritário → p/ os cargos de Presidente da República, governador de Estado e do DF, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
Sistema proporcional → p/ os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.
Fonte: Wanderson Carneiro (Aluno Qconcurso)
Obs: Salvando Questão.