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ID
2359780
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito à vida, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B.Em tempos de guerra é permitida a pena de morte.

    Art. 5, CF: XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Súmula STF 603: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

     

     

    b) CF, Art. 5°, XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

     

    * Então, a pena de morte é relativizada em caso de guerra declarada, tornando-se possível a sua aplicação nesse caso.

     

     

    c) "... Desta forma, a inédita audiência determinada por este eminente magistrado -que é humanista e poeta de indiscutível mérito- objetivou saber, pela palavra da Ciência, o momento do início da vida. E, neste particular, as duas correntes (a favor das pesquisas com células tronco adultas e aquela a favor das pesquisas com células embrionárias) reconheceram que, no zigoto, ou seja, na primeira célula decorrente da união do óvulo com o espermatozóide: 1) há vida; e 2) essa vida é vida humana... Por lógica cartesiana, se há vida no zigoto, se esta vida é humana e se o início desta vida humana se dá na junção do espermatozóide com o óvulo, à evidência, a inviolabilidade do zigoto está assegurada, pela Lei Suprema, desde o instante da concepção, como todos os cientistas presentes à audiência pública ou esclareceram ou não contestaram a afirmação."

     

    Fontes:

     

    http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-constitucional/1839-o-inicio-da-vida-e-o-stf

     

    http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917

     

     

    d) Tal permissão não foi incluída na Constituição Federal por meio de Emenda Constitucional.

     

     

    e) "Deste modo, tendo em vista o princípio da identidade, vetor do processo extradicional, mostra-se inadmissível a extradição quando o Estado estrangeiro pretender a aplicação de penas vedadas pelo ordenamento jurídico pátrio. No que tange especificamente à pena de morte, de acordo com o art. 91, inciso III, da Lei nº 6.815/1980, deverá o Estado requerente comprometer-se a comutar tal pena em privativa de liberdade. Ademais, consoante recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pena privativa de liberdade resultante da comutação não poderá ser superior a 30 (trinta) anos, haja vista a limitação existente no Código Penal brasileiro (art. 75)."

     

    * Portanto, via de regra, é vedada a extradição do indivíduo quando o Estado estrangeiro pretender aplicar uma pena proibida no Brasil.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/21871/prisao-perpetua-e-pena-de-morte-limites-ao-processo-extradicional

     

     

     

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  • Correta, B

    Art. 5, CF: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Agora, um breve comentário sobre a assertiva ''A''

    LATROCINIO = ROUBO SEGUIDO DE MORTE = CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO:

    Segundo ensina o Professor Rogério Sanches o fato de ter havido morte não o faz crime contra a vida, mas crime contra o patrimônio com resultado morte. Além do latrocínio não estar nos crimes contra a vida no CP, a Súmula 603 do STF dispõe que A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DE LATROCÍNIO É DO JUIZ SINGULAR E NAO DO TRIBUNAL DO JÚRI, logo não é crime doloso contra vida.

    STF - Súmula 603: ''A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.''

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • André Aguiar, excelente comentário! Entretanto, discordo parcialmente. Vejamos:

     

    PERGUNTA: É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte?

    RESPOSTA: Depende! Se o fato tratar de caso em que a lei brasileira também a autorize (guerra declarada).

     

    A resposta é extraída da parte final do III, art. 91, do EE:
     

    Art. 91. Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso:

    (...)

    III - de comutar em pena privativa de liberdade a pena corporal ou de morte, ressalvados, quanto à última, os casos em que a lei brasileira permitir a sua aplicação;

     

    NO QUE SE REFERE À PRISÃO PERPÉTUA, ENTENDE O STF A NECESSIDADE DE SE LIMITAR A PENA EM 30 ANOS (MÁXIMA AQUI NO BRASIL, DE ACORDO COM O ART. 75, CP). (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tribunal Pleno. Ext. 855. Rel. Min. Celso de Mello. Brasília, 26 ago. 2004. DJ de 1º jul. 2005).

     

    SMJ

  • Gabarito: letra B

    Sobre a letra A, o latrocinio é crime contra o patrimonio, logo, não sera julgado pelo tribunal do juri

  • Complementando...

     

     

    De acordo com o Código Penal Militar:

     

    Pena de morte

    Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.

     

    Comunicação

    Art. 57. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

    Parágrafo único. Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

  • Eu sempre fiquei curioso sobre isso, Eduardo Ribeiro...

  • a) O latrocínio, crime contra a vida, é julgado pelo Tribunal do Júri. o patrimônio e,é julgado pelo juiz singular 

    b) Em tempos de guerra é permitida a pena de morte. Correta,porém alguns concurseiros acostumados com palavra "declarada" 

    c) A proteção do direito à vida inicia-se com o nascimento da pessoa. BOM  acho que direito à vida inicia-se na fecundação. corrija-me  

    d) A permissão do aborto de feto anencéfalo foi incluída no ordenamento jurídico por meio de emenda constitucional. ñ foi por emenda constitucional 

    e) É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte.  em regra não, mas há sempre exceção em caso de guerra declarada como não epecíficou 

    corrija-me 

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Reportar abuso

  • REPETIDO

  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • pmgooo é algum mnemônico?

  • Pietro

    Eu creio que ''pmgooo'' citado por Germano Stive significa: Polícia Militar de Goiás

  • a) O latrocínio, crime contra a vida, é julgado pelo Tribunal do Júri.  Diferente do que muitos pensam, o latrocínio é uma espécie de crime contra o patrimônio e não dos crimes contra vida, e está enquadrado no artigo 157 , § 3 , II do Código Penal .contra o patrimônio é julgado pelo juiz singular 

    b) Em tempos de guerra é permitida a pena de morte. Correta,porém alguns concurseiros acostumados com palavra "declarada" 

    c) A proteção do direito à vida inicia-se com o nascimento da pessoa A vida começa, porém, com a nidação, quando se inicia a gravidez

    d) A permissão do aborto de feto anencéfalo foi incluída no ordenamento jurídico por meio de emenda constitucional.  Está incorreta, pois o aborto de feto anencéfalo foi autorizado pelo STF

    e) É permitida a extradição de indivíduo condenado à pena de morte.  em regra não, mas há sempre exceção em caso de guerra declarada como não epecíficou 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre direito à vida.

    A- Incorreta. Latrocínio é o nome que usualmente se dá ao roubo qualificado pela morte da vítima. Considerando que o roubo é um crime contra o patrimônio previsto no ar.t 157, § 3º, II, do Código Penal, e que o Tribunal do Júri julga crimes doloso contra a vida, o latrocínio não é julgado pelo Tribunal do Júri. Art. 157, Código Penal: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...)  § 3º Se da violência resulta: (...) II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa".

    Art. 5º, XXXVIII, CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XLVII: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".

    C- Incorreta. A personalidade civil é iniciada com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro são protegidos desde a concepção. Art. 2º do Código Civil: "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".

    D- Incorreta. O aborto, praticado pela gestante ou por terceiro, com ou sem seu consentimento, é punido pelo Código Penal, em seus artigos 124 a 127. Excepcionalmente, o Código Penal, em seu artigo 128, informa que não se pune o aborto praticado por médico para salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) ou porque a gravidez resulta de estupro (aborto humanitário ou sentimental).

    O STF, no julgamento da ADPF 54, criou terceira hipótese em que o aborto não será punid:, a saber, quando se tratar de feto anencéfalo. Anencéfalo é o feto com má-formação cerebral, pois não desenvolveu os hemisférios cerebrais e o córtex. Tal condição leva os fetos à morte (ou seja, ainda dentro do útero) em 65% dos casos e, quando nascem, têm vida de, no máximo, algumas horas. Diante do sofrimento para a genitora, que era obrigada a gestar sabendo que fatalmente seu filho morreria, o STF permitiu nova hipótese em que não se pune o aborto (e não uma emenda constitucional, como firma a alternativa).

    Art. 128/CP: "Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal".

    "A interrupção da gravidez de feto anencéfalo é atípica" (STF, Plenário, ADPF 54/DF, rel. Min. Marco Aurélio, j. em 11 e 12/4/2012).

    E- Incorreta. Como a pena de morte é, em regra, vedada no Brasil, não é possível a extradição de indivíduo condenado à pena de morte. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "Brasil deve negar a extradição se houver possibilidade concreta de o Estado requerente condenar o extraditando a prisão perpétua ou a pena de morte, sanções que são expressamente proibidas pela Constituição brasileira (art. 5º, XLVII). Além disso, é possível negar a extradição se houver uma excessiva abertura dos tipos penais no Estado requerente, o que viola o princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF/88). As hipóteses previstas na lei nas quais a extradição é proibida podem ser expandidas pela jurisprudência para atender ao respeito a outros direitos fundamentais do extraditando" (2ª Turma. Ext 1428/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 07/05/2019 - Info 939).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.