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Definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais é competência da AUDITORIA INTERNA da Ebserh.
As demais proposições destacam a parte do orçamento, objeto principal de competências do Conselho fiscal.
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Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores da Ebserh e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários e regimentais;
II – denunciar, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que identificarem no âmbito da Ebserh, e propor providências corretivas e saneadoras para o que for identificado;
III – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh;
IV – acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações para essa finalidade;
V – opinar sobre o Relatório Anual de Gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício social;
VI – opinar sobre a modificação do capital social, orçamento, planos de investimento, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
VII - apreciar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente; e
VIII - apreciar as informações sobre os relatórios de auditoria emitidos pela Auditoria Interna da Ebserh, de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente.
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REGIMENTO INTERNO EBSERH
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Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:
I – FISCALIZAR, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores da Ebserh e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários e regimentais;
II – DENUNCIAR, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que identificarem no âmbito da Ebserh, e propor providências corretivas e saneadoras para o que for identificado;
III – ANALISAR, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh;
IV – ACOMPANHAR a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações para essa finalidade;
V – OPINAR sobre o Relatório Anual de Gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício social;
VI – OPINAR sobre a modificação do capital social, orçamento, planos de investimento, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
VII - APRECIAR o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente; e
VIII - APRECIAR as informações sobre os relatórios de auditoria emitidos pela Auditoria Interna da Ebserh, de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente.
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FONTE : http://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/leis
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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Competência da Auditoria Interna. Dica: quando finalizam com SEDES E FILIAIS, na maior parte das vezes é compet~encia da Auditoria.
Bons estudos e confie no senhor.
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D) Competência da AUDITORIA INTERNA
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REGIMENTO INTERNO - EBSERH
Artigo 19. Compete à Auditoria Interna: I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais; II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais; III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais; (...)
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GABARITO: LETRA D
Artigo 19. Compete à Auditoria Interna:
I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;
II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais;
III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais;
IV – elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com o disposto na legislação;
V – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), e apresentá-lo ao Conselho de Administração, de acordo com o disposto na legislação;
VI – examinar e emitir parecer quanto à prestação de contas anual, e tomada de contas especial, nos termos da legislação em vigor;
VII – elaborar e encaminhar, ao Conselho de Administração e ao Presidente da Ebserh, relatórios gerenciais e operacionais das auditorias realizadas;
VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; e
IX – prestar apoio aos Conselhos de Administração e Fiscal, dentro do limite de suas competências.
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).