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ID
2359954
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o disposto no Regimento Interno da EBSERH, é competência do Conselho Fiscal, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais é competência da AUDITORIA INTERNA da Ebserh.

    As demais proposições destacam a parte do orçamento, objeto principal de competências do Conselho fiscal.

  • Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:  

    I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores da Ebserh e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários e regimentais;

    II – denunciar, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que identificarem no âmbito da Ebserh, e propor providências corretivas e saneadoras para o que for identificado;

    III – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh;

    IV – acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações para essa finalidade;

    V – opinar sobre o Relatório Anual de Gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício social;

    VI – opinar sobre a modificação do capital social, orçamento, planos de investimento, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

    VII - apreciar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente; e

    VIII - apreciar as informações sobre os relatórios de auditoria emitidos pela Auditoria Interna da Ebserh, de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente. 

  • REGIMENTO INTERNO       EBSERH

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    Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:

     

     

    I – FISCALIZAR, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores da Ebserh e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários e regimentais;

     

     

    II – DENUNCIAR, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que identificarem no âmbito da Ebserh, e propor providências corretivas e saneadoras para o que for identificado;

     

     

    III – ANALISAR, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh;

     

     

    IV – ACOMPANHAR a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações para essa finalidade;

     

     

    V – OPINAR sobre o Relatório Anual de Gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício social;

     

     

    VI – OPINAR sobre a modificação do capital social, orçamento, planos de investimento, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

     

     

    VII - APRECIAR o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente; e

     

     

    VIII - APRECIAR as informações sobre os relatórios de auditoria emitidos pela Auditoria Interna da Ebserh, de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente.

     

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    FONTE : http://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/leis

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Competência da Auditoria Interna. Dica: quando finalizam com SEDES E FILIAIS, na maior parte das vezes é compet~encia da Auditoria.

    Bons estudos e confie no senhor.

  • D) Competência da AUDITORIA INTERNA

  • REGIMENTO INTERNO - EBSERH

    Artigo 19. Compete à Auditoria Interna: I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais; II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais; III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais; (...)

  • GABARITO: LETRA D

    Artigo 19. Compete à Auditoria Interna:

    I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;

    II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais;

    III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais;

    IV – elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com o disposto na legislação;

    V – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), e apresentá-lo ao Conselho de Administração, de acordo com o disposto na legislação;

    VI – examinar e emitir parecer quanto à prestação de contas anual, e tomada de contas especial, nos termos da legislação em vigor;

    VII – elaborar e encaminhar, ao Conselho de Administração e ao Presidente da Ebserh, relatórios gerenciais e operacionais das auditorias realizadas;

    VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; e

    IX – prestar apoio aos Conselhos de Administração e Fiscal, dentro do limite de suas competências.

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).