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ID
2359957
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o estabelecido na Lei 12.550/2011, compete à EBSERH

Alternativas
Comentários
  • a) e b) FALSAS

     

    IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres.

     

    c) e d) FALSAS

     

    V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas.

     

    e) VERDADEIRA

     

    I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS; 

  • Lei 12550/2011

    Art. 4o  Compete à EBSERH:

    I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;

    II - prestar às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social;

    III - apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para o SUS;

    IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres; 
    V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e

    VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social

  • De acordo com o estabelecido na Lei 12.550/2011, compete à EBSERH

     

     a) prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas avançadas, clínicas e aplicadas, somente nos hospitais universitários federais. ERRADO. Conforme artigo artigo 8º, inciso IV decreto 7.661/2011 - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas,  nos hospitais universitários federais e outras instituições públicas congêneres.

     

     b) prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas, somente nos hospitais universitários estaduais. ERRADO. Conforme artigo artigo 8º, inciso IV decreto 7.661/2011, prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas,  nos hospitais universitários federais e outras instituições públicas congêneres

     

     c) prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e estaduais, com implementação de sistema de gestão múltiplo com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas. ERRADO Conforme artigo artigo 8º, inciso V decreto 7.661/2011, prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições públicas congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas

     

     d) prestar serviços de apoio ao processo de gestão orçamentária dos hospitais universitários federais e particulares conveniados, com implementação de sistema de gestão único para o cumprimento de metas pré-estabelecidas. ERRADO Conforme artigo artigo 8º, inciso V decreto 7.661/2011, prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições públicas congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas

     

     e) administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS. CORRETO fundamentação legal artigo 4º decreto Lei 200 e 900, inciso I

  •  a) prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas avançadas, clínicas e aplicadas, somente nos hospitais universitários federais.

    >E CONGÊNERES (ART 4º, IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;)

     


      b) prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas, somente nos hospitais universitários estaduais.

     ->FEDERAIS (ART 4º, IV - prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a outras instituições congêneres;)

     

      c) prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e estaduais, com implementação de sistema de gestão múltiplo com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas.

    -> FEDERAIS / SITEMA DE GESTÃO ÚNICO (ART 4º, V - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas;

     

      d) prestar serviços de apoio ao processo de gestão orçamentária dos hospitais universitários federais e particulares conveniados, com implementação de sistema de gestão único para o cumprimento de metas pré-estabelecidas.

    -> E INSTITUIÇÕES CONGÊNERES (art 4ºV - prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e a outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas)

     

      e) administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS.

    -> CORRETO (art 4º, I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;)

     

    OBS: INSTITUIÇÕES CONGÊNERES >  § 3o  Consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

  • GABARITO: LETRA E Art. 4º Compete à EBSERH: I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS; LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 4º Compete à EBSERH:

    I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • I - administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;