SóProvas


ID
2359960
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à EBSERH, assinale a alternativa correta de acordo com o que estabelece a Lei 12.550/2011.

Alternativas
Comentários
  •  a) FALSA

    Art. 3º § 3º  É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde

     b) FALSA

    Art. 3º  A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade ...

     c) VERDADEIRA

    Art. 3º § 3º  É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. 

     dFALSA

    Art. 3º  A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária. 

     eFALSA

    Art. 1º § 2º  Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social,

  •  a) É vedado à EBSERH pleitear o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde.

    > PERMITIDO (ART 3º, § 3o  É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.)

     

      b) A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços onerosos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade.

    > GRATUITOS (Art. 3o  A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.)

     

      c) É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em lei, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.


    >CORRETO (ART 3º, § 3o  É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.)

     

      d) A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços apenas às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, vedado o apoio à pesquisa e à extensão.

    (Art. 3o  A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.)

     

      e) Fica à EBSERH vedada a criação de subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social. 


    > AUTORIZADA (ART 1º, § 2o  Fica a EBSERH autorizada a criar subsidiárias para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social)

  • É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos
    dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei no 9.656, de 3 de
    junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
     

  • GABARITO: LETRA C § 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 3º § 3º É assegurado à EBSERH o ressarcimento das despesas com o atendimento de consumidores e respectivos dependentes de planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida pelo art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, observados os valores de referência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

    FONTE: LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.