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ID
2360380
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com vistas ao planejamento de ações, à administração de sua execução e ao controle dos gastos, a legislação brasileira estabeleceu a classificação das despesas públicas conforme sua

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Classificação da despesa:

     

    1) Institucional: 
    mostra o ÓRGÃO e unidade orçamentária RESPONSÁVEL pela programação.

     

    2) Funcional: 
    mostra a área em que a ação do governo será realizada

     

    3) Programática: 
    mostra a FINALIDADE dos recursos aplicados

     

    4) Classificação Econômica: 
    exibe a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação,  elemento da despesa e facultativamente o desdobramento do elemento da despesa, enfim a NATUREZA dos gastos.

     

    OBS:  antes da Port. SOF 42/99, existia a classificação funcional-programática. Após essa portaria, a despesa foi separada em funcional e programática.

  • A Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, em seu artigo 6º determina que "Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação”.

    Por conta disso, passou a ser opcional o detalhamento por elemento de despesa. Assim, o detalhamento por elemento de despesa deverá então ser realizado no momento da execução. Desta forma, em âmbito do Governo Federal o orçamento é aprovado por grupo de natureza da despesa, acrescida da  informação gerencial modalidade de aplicação, sendo o elemento indicado no momento da execução da despesa.

    A Lei nº 4.320/1964 introduziu em seus dispositivos a necessidade de o orçamento evidenciar os programas de governo.

     

    “Art. 2°. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos aos princípios de unidade, universalidade e anualidade.”

     

    A partir da edição da Portaria MOG nº 42/1999 aplicada à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, passou a ser obrigatória a identificação, nas leis orçamentárias, das ações em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais:

     

    “Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas,

    projetos, atividades e operações especiais.”

     

    Dessa forma, é consolidada a importância da elaboração do orçamento por programa, com a visão de que o legislativo aprova as ações de governo buscando a aplicação efetiva do gasto, e não necessariamente os itens de gastos. A ideia é dar transparência à população e ao legislativo sobre o que será realizado em um determinado período, por meio de programas e ações e quanto eles irão custar à sociedade e não o de apresentar apenas objetos de gastos que, isoladamente, não garantem a transparência necessária.

     

    tesouro.fazenda

  • Classificação da despesa -> FUNAI

    FUncional -> função e sub-função (finalidade do gasto)

    NAtureza da despesa-  1 - Pessoal e Encargos Sociais; 2 - Juros e Encargos da Dívida; 3 - Outras Despesas Correntes; CORRENTE

                                          4 - Investimentos; 5 - Inversões Financeiras; 6 - Amortização da Dívida; e 9 - Reserva de Contingência. CAPITAL

    Institucional (órgão responsável pela despesa) - Reflete a estrutura organizacional em 2 NÍVEIS HIERÁRQUICOS: órgão e unidade orçamentária

     

  • Para revisar.

    Classificação da despesa -> FUNAI

    FUncional -> função e sub-função (finalidade do gasto)

    NAtureza da despesa- COERAS -> Cat. econômica (1-corrente/2-capital), Origem, Espécie, Rubrica, Alínea, Subalínea.

    Institucional (órgão responsável pela despesa) - Reflete a estrutura organizacional em 2 NÍVEIS HIERÁRQUICOS: órgão e unidade orçamentária

  • Finalidade= classificação funcional(2 funções e 3 subfunções)

    Natureza = classificação quanto à natureza da despesa)

    órgão responsável= classificação Institucional(2 órgãos e 3 unidades orçamentárias)

    Classificação no MPCASP.