Letra C
Classificação da despesa:
1) Institucional:
mostra o ÓRGÃO e unidade orçamentária RESPONSÁVEL pela programação.
2) Funcional:
mostra a área em que a ação do governo será realizada
3) Programática:
mostra a FINALIDADE dos recursos aplicados
4) Classificação Econômica:
exibe a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação, elemento da despesa e facultativamente o desdobramento do elemento da despesa, enfim a NATUREZA dos gastos.
OBS: antes da Port. SOF 42/99, existia a classificação funcional-programática. Após essa portaria, a despesa foi separada em funcional e programática.
A Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, em seu artigo 6º determina que "Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação”.
Por conta disso, passou a ser opcional o detalhamento por elemento de despesa. Assim, o detalhamento por elemento de despesa deverá então ser realizado no momento da execução. Desta forma, em âmbito do Governo Federal o orçamento é aprovado por grupo de natureza da despesa, acrescida da informação gerencial modalidade de aplicação, sendo o elemento indicado no momento da execução da despesa.
A Lei nº 4.320/1964 introduziu em seus dispositivos a necessidade de o orçamento evidenciar os programas de governo.
“Art. 2°. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos aos princípios de unidade, universalidade e anualidade.”
A partir da edição da Portaria MOG nº 42/1999 aplicada à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, passou a ser obrigatória a identificação, nas leis orçamentárias, das ações em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais:
“Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas,
projetos, atividades e operações especiais.”
Dessa forma, é consolidada a importância da elaboração do orçamento por programa, com a visão de que o legislativo aprova as ações de governo buscando a aplicação efetiva do gasto, e não necessariamente os itens de gastos. A ideia é dar transparência à população e ao legislativo sobre o que será realizado em um determinado período, por meio de programas e ações e quanto eles irão custar à sociedade e não o de apresentar apenas objetos de gastos que, isoladamente, não garantem a transparência necessária.
tesouro.fazenda
Para revisar.
Classificação da despesa -> FUNAI
FUncional -> função e sub-função (finalidade do gasto)
NAtureza da despesa- COERAS -> Cat. econômica (1-corrente/2-capital), Origem, Espécie, Rubrica, Alínea, Subalínea.
Institucional (órgão responsável pela despesa) - Reflete a estrutura organizacional em 2 NÍVEIS HIERÁRQUICOS: órgão e unidade orçamentária