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ID
2360395
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governo Federal, na tentativa de equilibrar as contas públicas, decidiu se desfazer de alguns ativos, dentre os quais estaria o Ginásio de Esportes Beta Gama, que passará para o controle da iniciativa privada. A forma correta de providenciar essa venda de ativo é através da modalidade de licitação denominada

Alternativas
Comentários
  • Justificativa:  A questão 44 foi ANULADA em virtude de não apresentar opção de resposta correta, conforme justificativa abaixo.

    Tanto a modalidade de leilão quanto a de concorrência poderiam ser utilizadas para a situação retratada na questão 44, que não informa maiores detalhes sobre a forma de aquisição do bem imóvel a ser alienado, conforme artigos 17, 18, 19 e 22 da Lei 8.666/93.

  • Questão ANULADA, provavelmente em virtude do assunto Licitação Pública NÃO constar no edital , no entanto está correta a alternativa A

     

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, dispensada esta nos seguintes casos...

  • Segundo a Lei 8.666 de 1993, a alienação de bens imóveis, em regra, ocorrerá por concorrência; salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência. Como não especificou-se a forma de aquisição do bem imóvel citado, há duas alternativas possíveis de resposta: concorrência ou leilão. Assim sendo, a questão foi ANULADA.

  • Não há razão para a anulação dessa questão.

    Sim, pode-se utilizar leilão ou concorrência quando da alienação de bem imóvel pertencente à Adm Púb. No entanto, não é sempre. É se o imóvel decorrer de procedimento judicial (tipo essas casas da caixa que o pessoal não paga e não quer devolver, daí ingressa-se com uma ação judicial) ou se decorrer de dação em pagamento (que é quando vc deve algo para a AP (ex: dinheiro), mas quita a dívida com outra coisa, que no caso seria o imóvel.

    Em nenhum momento o enunciado da questão trouxe essa informação, nem disse que decorria de um ou de outro.

    É uma pena que os candidatos não se atentem para esse tipo de coisa e não peçam a anulação.

    #comperve é uma fraude