-
Justificativa: A questão 44 foi ANULADA em virtude de não apresentar opção de resposta correta, conforme justificativa abaixo.
Tanto a modalidade de leilão quanto a de concorrência poderiam ser utilizadas para a situação retratada na questão 44, que não informa maiores detalhes sobre a forma de aquisição do bem imóvel a ser alienado, conforme artigos 17, 18, 19 e 22 da Lei 8.666/93.
-
Questão ANULADA, provavelmente em virtude do assunto Licitação Pública NÃO constar no edital , no entanto está correta a alternativa A
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, dispensada esta nos seguintes casos...
-
Segundo a Lei 8.666 de 1993, a alienação de bens imóveis, em regra, ocorrerá por concorrência; salvo se o imóvel é derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, quando poderá ser por leilão ou concorrência. Como não especificou-se a forma de aquisição do bem imóvel citado, há duas alternativas possíveis de resposta: concorrência ou leilão. Assim sendo, a questão foi ANULADA.
-
Não há razão para a anulação dessa questão.
Sim, pode-se utilizar leilão ou concorrência quando da alienação de bem imóvel pertencente à Adm Púb. No entanto, não é sempre. É se o imóvel decorrer de procedimento judicial (tipo essas casas da caixa que o pessoal não paga e não quer devolver, daí ingressa-se com uma ação judicial) ou se decorrer de dação em pagamento (que é quando vc deve algo para a AP (ex: dinheiro), mas quita a dívida com outra coisa, que no caso seria o imóvel.
Em nenhum momento o enunciado da questão trouxe essa informação, nem disse que decorria de um ou de outro.
É uma pena que os candidatos não se atentem para esse tipo de coisa e não peçam a anulação.
#comperve é uma fraude