-
Letra C
I – As despesas correntes são:
- PE ssoal e encargos
- Juros e encargos da dívida
- OU tras despesas corrente.
O pagamento do PRINCIPAL da dívida é uma despesa de CAPITAL.
III – a aquisição de títulos são inversões financeiras
IV – Certa, a aquisição de material de consumo é corrente. Porém, o item IV é uma EXCEÇÃO que só é vista em concursos mais aprofundados da matéria de orçamento público, sendo dessa forma uma exceção à despesa corrente.
Resumo:
# Despesas CORRENTES: PEJOU
- PEssoal e encargos sociais
- Juros e encargos da Dívida Ativa
- OUtras depesas correntes
# Despesas de CAPITAL: IIA
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Amortização da dívida
-
Achei esse gabarito "C" duvidoso.
Despesas de capital – as despesas de capital são aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital – são obras de toda espécie, equipamentos, investimentos, inversões financeiras e amortizações de dívidas.
.__________________________________________________________
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema
-
Vanessa, concordo com você... duvidoso.
Acredito que o examinador tenha pensado no item (...) aquisição de estoques reguladores, como sendo material permante. Tirando isso, não sei o que pensar.
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos:
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.
------------ duvidoso---------
-
Despesas Correntes: são as que o Estado faz, durante um período financeiro, em bens consumíveis, ou que vão traduzir na compra de bens consumíveis. Todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
São as despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, e outras despesas correntes voltadas para manter uma atividade do serviço público.
Despesas de Capital: despesas que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público, ou seja, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Essas despesas ensejam o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (investimentos e inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (amortização da dívida).
-
Complementando os excelentes comentários dos colegas sobre o item I:
Dívida pública é diferente de despesa pública.
DÍVIDA PÚBLICA: é a dívida contraída pelo governo com entidades financeiras ou pessoas da sociedade para financiar parte de seus gastos que não são cobertos com a arrecadação de impostos ou alcançar alguns objetivos de gestão econômica.
Fonte: http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/conceitos-sobre-orcamento/o-que-e-divida-publica
E o que seria o "pagamento do principal da dívida pública"? = É o valor da dívida sem o juros. Por exemplo: Um banco financia a dívida de R$100,00 do Governo, mas daqui a 6 meses, quer o retorno de R$120,00. Então, nesse exemplo, o pagamento do PRINCIPAL seria os R$100,00.
Dizemos então que : Amortização da divida = pagamento do principal da dívida pública + atualização monetária ou cambial
Bons estudos.
-
O que seria o tal estoque reguladores?