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ID
2360431
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O trabalho do(a) assistente social consolidou-se no campo socioassistencial a partir da implantação do Sistema Único de Assistência Social, especialmente, nas dimensões do planejamento, da gestão e da avaliação da política. Em relação a esse tema, assinale a alternativa que apresenta uma inovação trazida pela Lei no 12.435/2011.  

Alternativas
Comentários
  • Essas bancas aprontam cada uma, vejamos....LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos:

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

     

    “Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:

    I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;

    II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6o-C;

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

    IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;

    V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;

    VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.

  • A questão pede que a alternativa correta esteja relacionada ao tema, ou seja, às dimensões do planejamento, da gestão e da avaliação da política, logo marcamos a alternativa B. 

     

    A) GABARITO ERRADO. Apesar de o amparo às crianças e aos adolescentes carentes ser uma inovação trazida pela Lei nº 12.435/11, essa alternativa não se relaciona ao tema proposto pela questão.

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    B) GABARITO CORRETO

     

    C) GABARITO ERRADO. 

    Parágrafo único.  Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    D) GABARITO ERRADO. Apesar da promoção da integração ao mercado de trabalho ser uma inovação trazida pela Lei nº 12.435/11, essa alternativa não se relaciona ao tema proposto pela questão.

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    E) GABARITO ERRADO. 

    Art. 6o-A.  A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - proteção social BÁSICA: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - proteção social ESPECIAL: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    (S. Freire)