...”Dessa forma, o trabalho interdisciplinar em equipe deve ser orientado pela perspectiva de totalidade, com vistas a situar o indivíduo nas relações sociais que têm papel determinante nas suas condições de vida, de modo a não responsabilizá-lo pela sua condição sócioeconômica. O Código de Ética Pro- fissional de assistentes sociais, por exemplo, estabelece direitos e deveres que, no âmbito do trabalho em equipe, resguardam-lhes o sigilo profissional, de modo que estes/as não podem e não devem encaminhar a outrem infor- mações, atribuições e tarefas que não estejam em seu campo de atuação. Por outro lado, só devem compartilhar informações relevantes para qualifi- car o serviço prestado, resguardando o seu caráter confidencial, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo. Na elaboração conjunta dos documentos que embasam as atividades em equipe interdisci- plinar, psicólogos/as e assistentes sociais devem registrar apenas as informa- ções necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.”