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Complementando
A resolução RESOLUÇÃO COFEN-293/2004 atualmente encontra-se desatualizada e foi substituída pela RESOLUÇÃO COFEN Nº 0527/2016.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 0527/2016
Atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
Art. 3º – O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:
I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:
– 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;
– 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;
– 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (18);
– 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;
– 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.
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Gabarito: Letra E.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN-293/2004
Fixa e Estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados
Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:
– 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;
– 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;
– 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;
– 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.
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Banca desatualizada. Entraria com recurso
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Fiz essa prova, entrei com recurso porém não foi deferido. Banca amadora
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Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:
– 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;
– 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;
– 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;
– 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.
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taltalmente destualizada