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ID
2360761
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Quanto à Resolução COFEN nº 293/2004, assinale a alternativa que indica, para efeito de cálculo, o número de horas de enfermagem que devem ser consideradas, por cliente, nas 24 horas. 

Alternativas
Comentários
  • Complementando

     

    A resolução RESOLUÇÃO COFEN-293/2004 atualmente encontra-se desatualizada e foi substituída pela RESOLUÇÃO COFEN Nº 0527/2016.

     

     

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 0527/2016

    Atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.

     

    Art. 3º – O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

     

    I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

     

    – 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

    –  6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

    –  10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (18);

    – 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

    –  18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

     

     

  • Gabarito: Letra E.

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN-293/2004

    Fixa e Estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados

     

    Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:

     

    – 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;

    – 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;

    – 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;

    – 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.

  • Banca desatualizada. Entraria com recurso

  • Fiz essa prova, entrei com recurso porém não foi deferido. Banca amadora

  • Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:

    – 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;

    – 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;

    – 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;

    – 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.

     

  • taltalmente destualizada