ID 2360779 Banca IADES Órgão Fundação Hemocentro de Brasília - DF Ano 2017 Provas IADES - 2017 - Fundação Hemocentro de Brasília - DF - Enfermagem Disciplina Enfermagem Assuntos Doenças Hematológicas Acerca da autoexclusão na doação de sangue, assinale a alternativa correta. Alternativas Doadores de risco para transmissão de doenças pela transfusão (DTT), que não se sintam à vontade para relatar esse risco na triagem clínica, não podem informar pelo voto a inadequação do sangue ao serviço de hemoterapia, pois as autoridades sanitárias iniciariam uma investigação epidemiológica. Autoexclusão é o ato de se excluírem amostras de sangue que foram expostas a agentes, como luz intensa e calor. Essa é uma ferramenta criada com o objetivo de aumentar a segurança transfusional por meio da oportunidade dada ao doador de definir confidencialmente que a respectiva doação não é adequada ao uso transfusional. A informação acerca da autoexclusão não é obrigatória por parte do doador A informação do banco de sangue ao doador quanto à autoexclusão não é obrigatória, pois os testes laboratoriais já excluiriam a doação em caso de alterações nas amostras. Responder Comentários Gabarito letra C. VOTO DE AUTOEXCLUSÃO É aconselhável que os serviços ofereçam ao doador a possibilidade da autoexclusão. Permite que o doador evite que seu sangue seja utilizado em transfusão e se ele tenha omitido algum fato ou que esteja utilizando a doação para realização de exames para doenças transmissíveis. Ela pode ser feita logo após a triagem ou após a doação. É fundamental que, em qualquer situação, seja preservada a privacidade e o anonimato do doador. As bolsas coletadas de doadores que se autoexcluíram devem ser descartadas e os seus exames realizados normalmente. FONTE: Técnico em Hemoterapia. Livro Texto. MS, 2013. Art. 66. Os registros dos doadores serão mantidos com a finalidade de garantir a segurança do processo da doação de sangue e a sua rastreabilidade. § 5º O serviço de hemoterapia, a seu critério, poderá oferecer ao doador a oportunidade de se auto excluir por motivos de risco acrescidos não informados ou deliberadamente omitidos durante a triagem, de forma confidencial. GAB: CFONTE: PORTARIA Nº 158, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016