SóProvas


ID
2360899
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico do litisconsórcio, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: ERRADA

    CPC/2015

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

     

    Alternativa B: ERRADA

    CPC/2015

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

     

    Alternativa C: ERRADA

    CPC/2015

    Art. 114.  O litisconsórcio será NECESSÁRIO por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

     

    Alternativa D: ERRADA

    CPC/2015

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    Alternativa E: CORRETA

    CPC/2015

    Art. 113 - §1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    §2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Acerca do artigo 113, § 2º, Marcus Vinicius Rios Gonçalves (DIreito Processual Civil Esquematizado - 2016, Saraiva, 6ª Ed.) Preleciona:

    o § 2° do art. 113 do CPC deixa expresso que esse requerimento,  deferido ou não, interrompe o prazo de resposta: mesmo não deferido, o réu receberá de volta, na íntegra, o seu prazo.  O pedido tem eficácia interruptiva ex lege, que decorre da lei, não cabendo ao  juiz afastá-la, sob o argumento de que foi feito de má-fé, para ganhar tempo. O juiz  pode aplicar ao réu as penas da litigância de má-fé, mas não afastar a eficácia interruptiva, que vigora desde o instante em que o pedido é protocolado em juízo.  A lei estabelece que o prazo de resposta volte a correr desde a data em que for  publicada a decisão judicial que apreciar o pedido de desmembramento. O prazo é  devolvido por inteiro. No entanto, caso o juiz defira o desmembramento, será necessário que se formem, primeiro, os processos resultantes, para que, então, os réus que  ficaram em cada qual sejam intimados e possam oferecer a sua resposta". 

  •  a) A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, SERÁ NULA, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo. (art. 115, I) - caso de litisconsórcio unitário

     b) A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, SERÁ NULA, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo. (art. 115, I)- mesmo entedimento acima

     c) O litisconsórcio será UNITÁRIO quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.- trata-se da definição de litisconsórcio unitário. O litisconsórcio necessário está previsto no art. 114: 

    - ...por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.  

     d) Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio UNITÁRIO, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar. (art. 117)

     e)O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. Trata-se da figura do litisconsórcio multitudinário. Segundo o NCPC, o requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar. (art. 113)

  • Olá!!

    Talvez esse vídeo possa ajudar com algumas questões desse tipo:

    https://youtu.be/UvlCclqwOlU

    Bons estudos!

  • Questão para escolher a menos errada. Não há nada na alternativa E que defina litisconsórcio multitudinário. Segue o baile!

  • Essas questões que trocam uma palavra na lei sempre me quebra, pra mim a decisão nula e inexistente eram sinonimas.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 113 - §1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    §2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Enunciado 10 do FPPC: Em caso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da demanda original

  • GABARITO: E

    Art. 113 - §1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    §2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Informação adicional sobre o item E

    Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis sobre o tema:

    Enunciado n.º 116: (arts. 113, §1º, e 139, VI) Quando a formação do litisconsórcio multitudinário for prejudicial à defesa, o juiz poderá substituir a sua limitação pela ampliação de prazos, sem prejuízo da possibilidade de desmembramento na fase de cumprimento de sentença. (Grupo: Negócios Processuais).

    Enunciado n.º 386: (art. 113, §1º; art. 4º) A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário acarreta o desmembramento do processo. (Grupo: Litisconsórcio e intervenção de terceiros).

    Enunciado n.º 387: (art. 113, §1º; art. 4º) A limitação do litisconsórcio multitudinário não é causa de extinção do processo. (Grupo: Litisconsórcio e intervenção de terceiros).

  • No que concerne ao regime jurídico do litisconsórcio, é correto afirmar que: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. Trata-se da figura do litisconsórcio multitudinário. Segundo o NCPC, o requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Decore isso e 90% das questões sobre litisconsórcio serão resolvidas:

    No caso de litisconsortes Necessário e Unitário: --> NULIDADE <--

    No caso de litisconsortes NEcessário e SimplEs: -->INEFICAZ <-- apenas p/ quem não foi citado

    [N + U = nulo; N + S = ineficaz]

    É NULA QUANDO FOR NECESSÁRIO E UNITÁRIO - todos devem ser citados e integrar o processo e os efeitos da decisão são iguais para todos

    É INEFICAZ EM RELAÇÃO AOS NÃO CITADOS QUANDO FOR NECESSÁRIO E SIMPLES: todos devem ser citados e integrar o processo, mas "cada cabeça uma sentença"

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    b) ERRADO: Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    c) ERRADO: Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    d) ERRADO: Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    e) CERTO: Art. 113, § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.