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ID
2360908
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da matéria de contratos da administração pública em geral, por disposição constitucional, a União legisla exaurientemente no âmbito federal e em termos gerais para os estados, o Distrito Federal e os municípios. Em relação a esses contratos, com previsão na legislação aplicável a todos os entes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     (Regulamento)     (Regulamento)     (Regulamento)  (Vigência)

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm

  • Quanto à alternativa A. - > Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    [...]

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

  • Gabarito letra B

     

    Lei 8666/93

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

  • O ERRO DA "C":

     

    Art. 62, § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • a) Relativamente às alienações, devem observar-se, para o caso de permuta de imóveis, as mesmas regras exigidas para a alienação de imóveis em geral, sendo obrigatória a modalidade concorrência na licitação. ERRADA

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública ... I - quando imóveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

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    b) Em relação às compras, devem submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. CERTO

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

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    c) Aos contratos de locação nos quais a administração pública figurar como locadora ou locatária aplicam-se, no que couber, as normas gerais previstas na referida lei. ERRADA

    Art. 62 , § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

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    d) Quanto aos serviços, podem ser executados, na forma de execução indireta, nos regimes de empreitada por preço global, de empreitada por preço unitário e de tarefa, não se aplicando o regime de empreitada integral para eles. ERRADA

    Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: II - execução indireta, nos seguintes regimes: a) empreitada por preço global; b) empreitada por preço unitário; c) (vetado); d) tarefa; e) empreitada integral.

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    e) Os serviços de publicidade não são referidos na Lei nº 8.666/1993, senão em outra lei geral específica. ERRADA

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    quando imóveis, dependerá de autorização legislativa, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública;

    c) permuta;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública;

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 

    g) procedimentos de legitimação de posse;

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;