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ID
2360920
Banca
IADES
Órgão
Fundação Hemocentro de Brasília - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei nº 12.462/2011, é aplicável às licitações e aos contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde. Considerando as disposições legais a respeito desse regime, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.

     

    Gabarito D.

     

     

  • GABARITO D 

    LETRA A

    Art. 2o  Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:

    I - empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada;

    LETRA B

    A ordem do procedimento de licitação do RDC já é a fase de julgamento anterior à habilitação dos licitantes, logo nesses casos não há inversão de fases. 

    LETRA E

    Art. 9o  Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:            (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)

    I - inovação tecnológica ou técnica;            (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou           (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

    III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.          (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)

  • Pessoal a assetiva "b" está errada pois de acordo com o parágrafo único do art. 12 da lei 12.462/11 (Lei do RDC) é possível que a fase de habilitação se dê antes da apresentação e do julgamento das propostas. Então não, necessariamente, é regra a fase de julgamento das propostas anterior à habilitação dos licitantes. 

     

     

    Sempre Avante!

  • Temos uma diferença importante acerca das normas do RDC e os contratos sujeitos.

    Adoção pelo RDC:

    -Afasta a 8.666 e só em casos expressos no RDC será utilizada.

    Contratos celebrados pelo RDC:

    -Há a inversão. Em regra utiliza-se a 8.666 e só em casos específicos será utilizado o RDC.

     

    Adeus.

  • EMPREITADA INTEGRAL(Art. 2, I) é diferente de CONTRATAÇAO INTEGRADA (Art. 9, §1)

  • Questão totalmente equívocada:

    Letra B está certa porque dizer que é regra, não significa dizer que é sempre. Existem exceções às regras. E a inversão de fases é sim a regra, excepcionalmente, a fase de habilitação pode ocorrer antes da fase de apresentação das propostas;

    Letra D dá a entender que a lei 8.666 é aplicada subsidiariamente, isso está errado! A lei 8.666 só é aplicada quando a lei 12.462 explicitar: 

    § 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.

    Eu entendo que o RDC utilizará a 12.462 e, quando couber, a 8.666; e não o contrário, como é afirmado na letra D.

     

  • de fato essa questão merece ser anulada ou alterado o gabarito. o RDC afasta a lei 8666..

  • Entendi nada 

     

  • Indiscutivelmente o gabarito é a letra D, conforme o Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.

  • Tá de sacanagem dizer que a letra B tá errada? Se isso aí não for a regra, eu não sei o que é.

     

    Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:

    I - preparatória;

    II - publicação do instrumento convocatório;

    III - apresentação de propostas ou lances;

    IV - julgamento;

    V - habilitação;

    VI - recursal; e

    VII - encerramento.

     

  • questão tem duas alternativas corretas, B e D

  • Obs: Empreitada Integral não se confunde com Empreitada global.


    Empreitada global: a adm define um único valor para toda obra.

    Empreitada por tarefa: Quando é definido um valor para cada etapa da obra.


    Dessa forma, a empreitada integral pode ser paga na forma empreitada global ou empreitada por tarefa.

  • Sobre a alternativa "B":

    "Em regra" ou "regra geral" são expressões que evidenciam que há exceções.

    É o caso da ordem das fases no RDC. "Em regra" ou "regra geral", o julgamento das propostas ocorre ANTES da fase de habilitação.

    Assim, a rigor, no RDC, as fases não são invertidas. Por lei o julgamento se dá antes da habilitação. Excepcionalmente ela pode ser invertida. De se notar que a inversão de fases, no RDC, implica na adoção da ordem tradicional havida na Lei 8.666/93 (habilitação > julgamento).

    A expressão "É REGRA" significa que é desta maneira e ponto final.

    Como visto, no RDC, a regra não é a inversão de fases porque a LEI diz que a ordem NORMAL é julgamento > habilitação.

    Bons estudos"

  • Questão errada. O item B está correto.

    Há duas inversões de fases possíveis:

    No caso do item B infere-se que ele se refere à inversão impositiva (Regra) no RDC, o que torna o item correto.

  • GABARITO: D

    Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.