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Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.
Gabarito D.
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GABARITO D
LETRA A
Art. 2o Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:
I - empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada;
LETRA B
A ordem do procedimento de licitação do RDC já é a fase de julgamento anterior à habilitação dos licitantes, logo nesses casos não há inversão de fases.
LETRA E
Art. 9o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)
I - inovação tecnológica ou técnica; (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
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Pessoal a assetiva "b" está errada pois de acordo com o parágrafo único do art. 12 da lei 12.462/11 (Lei do RDC) é possível que a fase de habilitação se dê antes da apresentação e do julgamento das propostas. Então não, necessariamente, é regra a fase de julgamento das propostas anterior à habilitação dos licitantes.
Sempre Avante!
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Temos uma diferença importante acerca das normas do RDC e os contratos sujeitos.
Adoção pelo RDC:
-Afasta a 8.666 e só em casos expressos no RDC será utilizada.
Contratos celebrados pelo RDC:
-Há a inversão. Em regra utiliza-se a 8.666 e só em casos específicos será utilizado o RDC.
Adeus.
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EMPREITADA INTEGRAL(Art. 2, I) é diferente de CONTRATAÇAO INTEGRADA (Art. 9, §1)
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Questão totalmente equívocada:
Letra B está certa porque dizer que é regra, não significa dizer que é sempre. Existem exceções às regras. E a inversão de fases é sim a regra, excepcionalmente, a fase de habilitação pode ocorrer antes da fase de apresentação das propostas;
Letra D dá a entender que a lei 8.666 é aplicada subsidiariamente, isso está errado! A lei 8.666 só é aplicada quando a lei 12.462 explicitar:
§ 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
Eu entendo que o RDC utilizará a 12.462 e, quando couber, a 8.666; e não o contrário, como é afirmado na letra D.
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de fato essa questão merece ser anulada ou alterado o gabarito. o RDC afasta a lei 8666..
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Entendi nada
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Indiscutivelmente o gabarito é a letra D, conforme o Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.
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Tá de sacanagem dizer que a letra B tá errada? Se isso aí não for a regra, eu não sei o que é.
Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:
I - preparatória;
II - publicação do instrumento convocatório;
III - apresentação de propostas ou lances;
IV - julgamento;
V - habilitação;
VI - recursal; e
VII - encerramento.
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questão tem duas alternativas corretas, B e D
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Obs: Empreitada Integral não se confunde com Empreitada global.
Empreitada global: a adm define um único valor para toda obra.
Empreitada por tarefa: Quando é definido um valor para cada etapa da obra.
Dessa forma, a empreitada integral pode ser paga na forma empreitada global ou empreitada por tarefa.
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Sobre a alternativa "B":
"Em regra" ou "regra geral" são expressões que evidenciam que há exceções.
É o caso da ordem das fases no RDC. "Em regra" ou "regra geral", o julgamento das propostas ocorre ANTES da fase de habilitação.
Assim, a rigor, no RDC, as fases não são invertidas. Por lei o julgamento se dá antes da habilitação. Excepcionalmente ela pode ser invertida. De se notar que a inversão de fases, no RDC, implica na adoção da ordem tradicional havida na Lei 8.666/93 (habilitação > julgamento).
A expressão "É REGRA" significa que é desta maneira e ponto final.
Como visto, no RDC, a regra não é a inversão de fases porque a LEI diz que a ordem NORMAL é julgamento > habilitação.
Bons estudos"
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Questão errada. O item B está correto.
Há duas inversões de fases possíveis:
No caso do item B infere-se que ele se refere à inversão impositiva (Regra) no RDC, o que torna o item correto.
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GABARITO: D
Art. 39. Os contratos administrativos celebrados com base no RDC reger-se-ão pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das regras específicas previstas nesta Lei.